-
Letra (e)
Acresce:
Imunidades do PR:
Materiais: não dispõe
Processuais ou formais:
-> Quanto à necessidade de autorização da CD para instauração do processo;
-> Quanto às prisões cautelares;
-> Quanto à prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. [GABARITO]
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
Questão baseada no Art.86
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
Peço ajuda aos colegas!
A letra E não poderia ser considerada correta, tendo em vista que apenas admitir a acusação não é motivo suficiente para suspensão.
Conforme leitura do art. 86 da CF no parág. 1, o Pres. só ficará suspenso se RECEBIDA A DENÚNCIA ou INSTAURADO O PROCESSO. Pode acontecer de ser admitida na Câmara e o STF não receber por ex.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614&caixaBusca=N
Quanto ao papel das casas legislativas, o ministro Teori afirmou que cabe à Câmara dos Deputados, tanto em relação aos crimes de responsabilidade, quanto em relação aos crimes comuns, apenas autorizar a instauração do processo. O Senado, de acordo com o ministro, tem discricionariedade para abrir ou não o processo, como o STF tem discricionariedade para aceitar ou não denúncia. “Há uma perfeita sintonia fina entre o que acontece em relação ao julgamento pelo Senado e pelo Supremo”.
-
Muito bom o comentário do 2P. Provavelmente, o examinador que elaborou a questão está intensificando os estudos em direito constitucional agora e não sabia dessa previsão constitucional.
-
a) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
b) admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Crime comum = STF
Crime de responsabilidade = Senado
c) nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
d) na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional.
Art. 86 da CF:
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
Art. 86 da CF:
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
A) ERRADA, Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente
B) ERRADA, A ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO SE DÁ POR 2/3.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
C) ERRADA, CRIME DE RESPONSABILIDADE QUEM JULGA O PRESIDENTE É O SENADO, NOS COMUNS QUEM JULGA É O STF.
D) ERRADA, O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
E) ERRADA, POIS NÃO É QUANDO ADMITIDA A ACUSAÇÃO, MAS SIM QUANDO FOR INSTAURADO O PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
ACHO QUE A QUESTÃO MERECE SER ANULADA.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
-
Essa é outra excelente questão que exigia o Direito Constitucional do dia-a-dia. Quando da ocasião do processo de impeachment da Sra. Rousseff, o STF se debruçou exaustivamente sobre se admissão da acusação pela Câmara dos Deputados teria o condão de afastar a chefe do executivo do cargo, ou se haveria também juízo de admissibilidade da acusação no Senado Federal quando, aí sim, se iniciaria o prazo de 180 dias de afastamento. Na época, final de 2015, havia polêmica sobre a imprecisão do texto constiucional (Art.86, §1, II), "nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal". O trecho "após a instauração do processo" inclui ou não novo juízo de admissibilidade pelo Senado Federal? Os pró-impeachment diziam que o afastamento se daria quando da admissão na CD, e os contrários diziam que deveria haver também juízo de admissibilidade no SF. O STF votou pela admissão de novo juízo também no SF. Depois se discutiu qual o quórum necessário para essa admissibilidade; STF bateu o martelo pela maioria simples. Você encontra mais informações nesse link.
https://jus.com.br/artigos/45493/o-juizo-de-admissibilidade-no-impeachment-do-presidente-da-republica
-
Correção dessa questão em 1:14 desse video, aproximadamente; https://www.youtube.com/watch?v=uYUxeGNJ5n0
-
Gabarito E
a) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social. ERRADA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - Existência da União;
II - Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público
e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - Segurança interna do País;
V - Probidade na administração;
VI - Lei Orçamentária;
VII - Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
P único. Esses crimes serão definidos em Lei Especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, OU perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; ◄
II - nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal. ◄
§ 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias , o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República NÃO estará sujeito a PRISÃO.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
.
-
Acredito que essa questão deva ser anulada, pois, existem condicionantes à suspensão por 180 dias.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
então, não é após admitida a acusação que o PR ficará supenso, pois essa admissão é apenas o juízo de admissibilidade que a CD exerce, e em nenhum dos casos a aceitação vincula o orgão julgador.
-
Gabarito letra E. O gabarito está fundamentado nos §§ 1º e 2º do art.86 da CF “§1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. ”
Comentários:
(I) São crimes de responsabilidade os atos do PR que atentem contra a CF e contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (art. 85, CF)
A matéria é regulamentada pela LEI Nº 1.079/50, que estabelece as normas de processo e julgamento.
(II) A admissão da acusação contra PR ocorre pelo voto de 2/3 da Câmara dos Deputados. (art. 86, CF)
(III) Julgamento: infrações penais comuns = STF; crimes de responsabilidade = Senado Federal; (art. 86, CF)
(IV) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (§3º, art. 86, CF)
(V) O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (§4º, art. 86, CF)
-
a)são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
X
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Minha dúvida é: contrariar lei complementar não é ir contra "o cumprimento das leis" (Art. 85, VII)?
Alguém sabe responder? OBG
-
Boa tarde, Janderson.
Acredito que a resposta seja bem simples. Veja que o caput do Art. 85 da CF, diz que "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal", em nenhum momento fala sobre o patrimônio público ou social. Ainda que, em análise profunda, os crimes de responsabilidade atentem contra o patrimônio público, foi cobrado na questão a letra da lei.
-
A questão não tem gabarito certo, vejamos...
A alternativa "e" diz: "admitida a acusação contra o presidente da república...., ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias".
Não é com a admissão da acusação que o Presidente ficará suspenso, mas sim com o recebimento da denuncia ou queixa pelo STF (no caso de crime comum) ou instauração do processo pelo Senado (no caso de crime de responsabilidade). art. 86, parágrafo 1º, I e II da Cf/88.
Ademais, é entendimento da Suprema Corte que o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dosDeputados.
-
Crimes de responsabilidade do PR => art. 85 da CF; que atentem contra a CF + ROL TAXATIVO (inc. I a VII);
(Competência privativa da U para legislar sobre a matéria e julgamento = SV 46 STF; Lei especial normas de processo e julgamento = Lei n. 1.079/50);
Art. 86 da CF:
CRIME COMUM -> PGR ACUSA -> CD FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POR 2/3 VOTOS MEMBROS -> STF FAZ JUÍZO DE RECEBIMENTO (denúncia/ queixa-crime)-> SUSPENDE PR DAS FUNÇÕES ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS -> SE NÃO JULGOU CESSA A SUSPENSÃO -> STF CONDENOU = suspensão dos direitos políticos + perda do mandato;
CRIME DE RESPONSABILIDADE -> PGR ACUSA -> CD FAZ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POR 2/3 VOTOS MEMBROS -> SF FAZ JUÍZO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO POR MAIORIA SIMPLES -> SUSPENDE PR DAS FUNÇÕES ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS -> SE NÃO JULGOU CESSA A SUSPENSÃO -> SF JULGAMENTO PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF -> SF CONDENOU (QUÓRUM 2/3 DOS MEMBROS) = perda do cargo + inabilitação por 8 anos para o exercício de qualquer função pública;
IMUNIDADES FORMAIS DO PR (não tem as imunidades materiais dos parlamentares):
- Não está sujeito à prisão cautelar;
- Processado somente após a aprovação da CD;
- Não pode ser responsabilizado penalmente por atos estranhos ao exercício de sua função, no curso do mandato;
-
O comentario do James Sun com exemplo prático ajuda a entender e fixar.
-
Gabarito Letra E
a) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.ERRADA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra
IV - a segurança interna do País.
b) admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.ERRADA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
c) nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.ERRADA.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe.
I - processar e julgar, originariamente.
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional,(CD e SF) seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
d) na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional. ERRADA.
Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. GABARITO
-
Comentário do P P é o correto.
Ao restante, só lamento por apenas seguirem o gab proposto pela banca.
-
P P você tem razão. Uma questão mal feita. Mas a alternativa "e" é a menos errada....rsrsr
-
a) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
b) admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
c) nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
d) na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional.
e) admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
-
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:
PR será submetido a julgamento perante ↓
STF → C. Comuns
SF → C. de Responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções ↓
C. Comuns → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
C. de Responsabilidade → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
→ Nas infrações comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
→ Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
pela primeira vez, a Dilma me fez acertar alguma coisa!
-
PENSEI EXATAMENTE COMO O P P, CONTUDO A LETRA E SERIA A MENOS INCORRETA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
-
CRIME DE RESPONSABILIDADE:
Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.
CRIME COMUM:
Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.
Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.
Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso). Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.
-
Obrigada Dilmae, voce me fez acertar uma questao
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. [GABARITO]
-
A)Errada: são considerados crimes de responsabilidade aqueles cometidos por agentes publicos em função de seu cargo
B)Errada: admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos (2\3) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF. como complemento caso condenado o presidente só irá responder pelo crime comum após o termino do mandato.
C)Errada: nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal (Senado Federal 2\3) .
D)Errada: Em crimes comuns depois de condenado pelo STF o presidente só respondera por esses crimes ao termino do mandato.
e) Certa: Admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. (Foi oq aconteceu com a Dilma).
Gab: E
Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.
-
Gab E
Suspensão das funções do Presidente:
A suspensão terá o prazo máximo de 180 dias e começa a valer:
* Nas infrações penais comuns - quando o STF receber a denúncia ou queixa-crime;
* Nos crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.
-
QUESTÃO INTEIRA NO ART 85 CF - DA RESPONSABILIDADE DO PR
========================================
a)são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
Crimes de responabilidade PR --->Atente contra CF , especialmente:
1)Existência da união
2)Livre exercicios dos poderes Legislativo, Judiciario , MP e dos poderes const. das unidades da federação
3)Exerc. dir. políticos, indiViduais e sociais.
4)Segurança interna do país
5)Probidade ADM
6)Lei orçamentaria
7)Cumprimento das leis e das decisões judiciais
Definidos em leis especial, estabelecerá normas de processo e julgamento
b)admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Admitida acusação pela Câmara dos Deputados ---> 2/3
1) Crimes comuns ----> Julgado pelo STF ----> suspenso recebida a queixa pelo STF ---enquanto não vier sentença condenatória não está sujeito a prisão.
2) Crimes de responsabilidade ---> Julgado pelo Senado Federal ----> Suspenso após instauração de processo pelo SN
SUSPENSÃO : 180 DIAS ----> Afastamento termina se nesse prazo não tiver concluído julgamento
c)nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
1) Crimes comuns ----> Julgado pelo STF ----> suspenso recebida a queixa pelo STF ---enquanto não vier sentença condenatória não está sujeito a prisão.
2) Crimes de responsabilidade ---> Julgado pelo Senado Federal ----> Suspenso após instauração de processo pelo SN
d)na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional.
Art 85 CF , §4° - O PR, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerxcicios de suas funções.
e)admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. ( CORRETO)
Art 85 CF , §2° Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estivr concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
Alguns colegas frisaram bem a questão em relação à alternativa E
NÃO BASTA APENAS A ACUSAÇÃO SER ADMITIDA PARA QUE O PRESIDENTE POSSA SER SUSPENSO. NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, PARA QUE O PRESIDENTE SEJA AFASTADO, O PROCESSO DEVERÁ SER INSTAURADO PELO SENADO; A SIMPLES ADMISSÃO DA CÂMARA NÃO GERA A SUSPENSÃO, JÁ QUE O SENADO PODE NÃO ISTAURAR O PROCESSO.
Questão passível de recurso e anulação.
-
Um examinador que formula uma questão como essa, só pode fazer propositalmente. Pois qualquer pessoa que estude "Poder Executivo", saberá que para suspensão do PR no caso de crimes de responsabilidade, é necessário a INSTAURAÇÃO do processo!!!
-
Estando ou não incompleta a alternativa E como estão dizendo, isso não importa! As outras alternativas estão totalmente erradas!
-
GABARITO: E
Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
A opção "A" está errada, pois na CF diz: que atentem contra o patrimônio da UNIÃO.
Abraço
-
A
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3o Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
A
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3o Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
Questão nda haver. A alternativa letra E está totalmente equivocada. Integra pra Deus.
Calma, calma, eu estou aqui
-
a) Falso. A teor do art. 85 da CF, os crimes de responsabilidade são os que "atentam contra à Constituição". Na verdade, crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cujas figuras típicas serão definidas em lei especial (esta, de competência privativa da União), que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Atualmente, encontram previsão normativa infraconstitucional na Lei n. 1.079/50.
b) Falso. A alternativa apresenta dois erros: o quórum e o órgão competente para o julgamento. A bem da verdade, o quórum de juízo de admissibilidade (que é o mesmo do julgamento) é de 2/3 de seus membros (art. 51, I, da CF). Por sua vez, nos casos de crimes comuns, o órgão competente para julgamento será o STF, e não o Senado, como consta na alternativa.
c) Falso. Ao contrário: o órgão julgador será o Senado Federal (art. 62, I, da CF).
d) Falso. De acordo com a literalidade constitucional, "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". (art. 86, §4º da CF).
e) Verdadeiro. Quando a CF fala que ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), isso abrange tudo: o início e o fim do processo. Pode parecer que o Senado pegou o "bonde andando" após a atuação da Câmara, mas não é verdade: a função da Câmara se esvai com a autorização ou não do início do procedimento. Mas quem inicia é o Senado: tanto que a partir de sua admissão é que Presidente da República fica suspenso (caso Dilma Rousseff).
IMPORTANTE! Vejamos o procedimento: a Câmara autoriza o procedimento + é formada uma comissão especial no Senado para elaborar parecer + o plenário do Senado decide, por voto aberto, em um só turno e por maioria simples (Lei n. 1.079/50, art. 47, 1.ª parte), SE ADMITE OU NÃO A DENÚNCIA. Caso admita, aí sim o processo é formalmente instaurado e o Presidente é suspenso, de maneira automática, por 180 dias. Note o que diz Barroso, na ADPF 378:
A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Ao Senado compete, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.
Link para acesso: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF__378__Ementa_do_voto_do_ministro_Roberto_Barroso.pdf
A mesma lógica se aplica aos crimes comuns. Inteligência do art. 86 e seus incisos, todos da CF.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
-Existência da União;
-O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País;
-A probidade na administração;
-Lei orçamentária;
-Cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Você é Capaz Bons Estudos :)
-
Gabarito letra E
Não concordo com a anulação da questão, justificativa:
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
ad·mi·tir - Conjugar
(latim admitto, -ere, mandar ir, deixar ir, permitir acesso, receber, permitir)
verbo transitivo
1. Consentir a aproximação ou a entrada de.
2. Reconhecer como verdadeiro ou possível.
3. Permitir a entrada de alguém numa instituição para desempenhar determinadas funções profissionais (ex.: a empresa irá admitir novos funcionários). = CONTRATAR ≠ DEMITIR, DESPEDIR
4. Consentir.
5. Supor.
"admitir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/admitir [consultado em 17-11-2018].
A admissão pressupõe que as fases anteriores já ocorreram, ou seja, a denúncia foi recebida e o processo precisa seguir.
Se eu estiver errada, favor me informar, obrigada!!!
-
Gab. A, por ser a MENOS ERRADA.
-
GAB LETRA "E"
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
-
"E"
É só lembrar do caso Dilma.
-
Na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, porque a questão generalizou. No crime comum e no crime de responsabilidade existem especificidades distintas para que o presidente seja suspenso.
-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Até acertei por não ter outra melhor, mas que a E não está correta, não está...
Pelo Juízo de Admissibilidade NÃO AFASTA o presidente, somente no caso do parágrado primeiro:
§ 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
(Nada melhor que o caso concreto da Dilma)
-
Esse é o tipo de questão, notadamente quanto ao gabarito, para a qual olho e penso: "Caramba, eu sei mais que o examinador?"
Crime comum : Recepção pelo STF;
De responsa.: Instauração pelo SF
-
11/02/19 respondi certo!
-
Quanto à assertiva E vale a pena ver a análise do professor Márcio André Lopes Cavalcante no site Dizer o Direito:
Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?
· O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.
· O que decidiu o STF: NÃO
O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM
Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.
A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.
Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.
Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.
O que decidiu o STF: NÃO
A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.
No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.
A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".
Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.
Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
-
Por que este ponto é tão importante e polêmico?
Porque a CF/88, em seu art. 86, § 1º, II, prevê o seguinte:
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
(...)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Assim, quando o processo de impeachment é instaurado, o Presidente da República deve ser afastado provisoriamente de suas funções (pelo prazo máximo de 180 dias).
Se a decisão da Câmara admitindo a acusação fosse considerada vinculante, isso significaria que, quando chegasse ao Senado, esta Casa seria obrigada a instaurar o processo e, a partir deste momento, o Presidente teria que ser afastado de suas funções. Na prática, a decisão de afastar o Presidente seria da Câmara, porque o Senado não poderia discordar.
Com a decisão do STF, quando o exame chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.
https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html
-
Na parte em que ele fala na questão E: pelo prazo de "ATÉ" 180 dias. Não tornaria a questão errada?
-
A) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
--> São os que atentem contra a CF, especialmente: ( ART 85 CF)
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
B)admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
(ART 86 CF ) - "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
--> INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = JULGADO PELO STF
--> CRIMES DE RESPONSABILIDADE = JULGADO PELO SF
---> ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO DO PR = 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
C)nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
--> INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = JULGADO PELO STF
--> CRIMES DE RESPONSABILIDADE = JULGADO PELO SF
(ART 86 CF)
D)na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional.
(ART 86 CF) - "§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
E)admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.
( CORRETA)
(ART 86 CF)
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
A) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
-
Ao meu ver, contrariar lei complementar engendrará crime de responsabilidade, conforme preconiza a CF.
-
a) são considerados crimes de responsabilidade aqueles que, contrariando leis complementares, atentarem contra o patrimônio público e social.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
b) admitida a acusação de infração penal comum contra o Presidente da República por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
c) nos casos de crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, compete o julgamento ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) na vigência de seu mandato, poderá o Presidente da República ser responsabilizado por atos não correlatos ao exercício de suas funções, desde que autorizada a acusação pelo Congresso Nacional.
Art. 86
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. (Gabarito)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(...)
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
Ao meu entender, a letra E estaria errada também. Segundo a CF/88:
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
A meu ver, o prazo de 180 dias começa a contar após a instauração do processo, e a questão fala que será suspenso "admitida a acusação".
Alguém pode dar uma luz?
-
A FCC tem uma CF própria, na que eu utilizo a redação é a seguinte:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o:
· Supremo Tribunal Federal
· Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
· I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
· II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
ao meu ver todas as alternativas estão incorretas, sobretudo a letra E
-
Disse tudo, Almeida!
Um absurdo, a FCC pior que cespe nesse ponto; não é nem confusa, é claramente errada. Concordo com os colegas!
-
Art. 86. Afirma que, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Apenas um adendo, no que tange ao processamento dos crimes praticados pelo chefe do Poder Executivo estadual, o STF entendeu que:
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).
E quanto aos crimes de responsabilidade?
O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.
Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.
Fonte: Dizer o Direito.
-
Parabéns, FCC, vocês são uns ret@rdados.
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da responsabilização do Presidente da República por crimes de responsabilidade, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
o Presidente ficará suspenso de suas funções após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados. ERRADA
Essa Questão me diz
Admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. CORRETA
Enquanto não houver uma lei séria e digna que regule concursos públicos, ficaremos com caras de tacho
-
Totalmente equivocada a questão. Nem percam tempo resolvendo!
-
No meu entender, deveria ser anulada.
-
Se é a menos errada, está certa.
-
CF:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
-
Questão mal formulada e passível de anulação. Após o juízo de admissibilidade da Câmara, o Presidente só se afasta se recebida a denúncia pelo STF (infrações comuns) ou se o Senado insturar o processo (crimes de responsabilidade).
-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, SE RECEBIDA A DENÚNCIA ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; NÃO VINCULADO A AUTORIZAÇÃO.
II - nos crimes de responsabilidade, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo Senado Federal. VINCULADO A AUTORIZAÇÃO.
-
Não sei se foi anulada, mas realmente ,caso não tenha sido, daqui a pouco o concurso vira loteria mesmo!
-
Sinceramente não vi nenhum erro e nenhum bicho de 7 cabeças. Observem: A alternativa fala "ADMITIDA a acusação contra o P.R. nos crimes de responsabilidade e nos crimes comuns".
Ficar criticando a banca, a única coisa que temos a fazer é estudar e tentar pegar o ritmo da banca.
-
LETRA E.
a) Errada. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
b) Errada. Infração penal comum não se relaciona com o Senado Federal e a autorização demanda dois terços da Câmara dos Deputados.
c) Errada. Art. 86 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV - a segurança interna do País.
b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
d) ERRADO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
Discordo do conteúdo da assertiva. Para fins de suspensão das funções do Presidente da República, são hipóteses divergentes e a conduta ser crime comum ou crime de responsabilidade interfere na possibilidade dessa suspensão, quanto ao seu cabimento. Nos crimes comuns, somente quando recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF e nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. O STF admitir (receber) a denúncia é caso de suspensão das funções, mas na prática de crime comum, não será pela mesma hipótese. Realmente, o texto deixou a desejar.
-
Aí vc vai em questões da FCC de 2019 onde tem o mesmo enunciado e eles dão como errada! Aí complica hem!
O FATO DE ADMITIR POR 2/3 NÃO AFASTA O PRESIDENTE COISA NENHUMA, E SIM, QUANDO RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA PELO STF OU INSTAURADO O PROCESSO PELO SENADO!
-
Pessoal, quando o juízo admite a acusação? Quando o juiz recebe a denúncia. Ou seja, ele faz uma análise perfunctória sobre os indícios mínimos de materialidade e autoria, verifica se não está prescrito o delito. Então, esse é o juízo de admissão da acusação.
-
Não adianta saber toda a CF, tem que saber fazer prova. Se não entender isso tá lascado.
-
A questão exige conhecimento acerca da
responsabilidade do Presidente da República, assim como do processo de
impedimento. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Crimes de
responsabilidade são os que atentam contra a Constituição. Conforme art. 85.
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...].
Alternativa “b": está incorreta. Conforme Art. 51. Compete privativamente à
Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e
os Ministros de Estado.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Alternativa “e": está correta. De
acordo com o art. 86, § 1.º, II, o Presidente da República ficará
suspenso de suas funções pelo prazo de até 180
dias. Trata-se de suspensão cautelar, automática e temporária. Se decorrido
esse prazo e o julgamento não estiver concluído, cessará imediatamente o
afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Gabarito do professor: letra e.
-
A alternativa correta é a letra ‘e’, pois em completa consonância com o disposto no art. 86, §2º do texto constitucional! Vejamos o erro das demais:
- A letra ‘a’ não poderá ser marcada, pois a hipótese nela apresentada não está prevista nos incisos do art. 85 da CF/88 (que descrevem quais condutas que, se praticadas, farão com que o Presidente da República incorra em crime de responsabilidade);
- Quanto a letra ‘b’, está errada pois, em se tratando de infração penal comum, a acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, conforme art. 86 da CF/88 (e art. 51, I, CF/88);
- A letra ‘c’ está igualmente errada pois, em se tratando de crimes de responsabilidade, o julgamento competirá ao Senado Federal (art. 52, I, CF/88);
- Por fim, a letra ‘d’ peca ao dizer que o Presidente da República pode ser responsabilizado durante o mandato por atos não relacionados ao exercício de suas funções. Há nítida violação da previsão constante do art. 86, §4º da CF/88.
-
A alternativa correta é a letra ‘e’, pois em completa consonância com o disposto no art. 86, §2º do texto constitucional! Vejamos o erro das demais:
- A letra ‘a’ não poderá ser marcada, pois a hipótese nela apresentada não está prevista nos incisos do art. 85 da CF/88 (que descrevem quais condutas que, se praticadas, farão com que o Presidente da República incorra em crime de responsabilidade);
- Quanto a letra ‘b’, está errada pois, em se tratando de infração penal comum, a acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados, conforme art. 86 da CF/88 (e art. 51, I, CF/88);
- A letra ‘c’ está igualmente errada pois, em se tratando de crimes de responsabilidade, o julgamento competirá ao Senado Federal (art. 52, I, CF/88);
- Por fim, a letra ‘d’ peca ao dizer que o Presidente da República pode ser responsabilizado durante o mandato por atos não relacionados ao exercício de suas funções. Há nítida violação da previsão constante do art. 86, §4º da CF/88.
-
Sinto muito...mas essa questão está MAL REDIGIDO. A letra "E" não reflete a orientação da CF/88.
-
É possível acertar por eliminação, mas não venham com malabarismo para justificar a assertiva "E" que está errada. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão é após a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO pelo Senado e não da ADMISSÃO pela Câmara dos Deputados. Nos crimes comuns, até pode-se relacionar "recebida a denúncia pelo STF" com "admitida a acusação", que é o que fala a alternativa E.
-
Gabriel Aquino, foi exatamente o que eu pensei!
-
errei pois achei horrível a escrita da letra E!
-
PESSOAL ATENÇÃO AO "CAPUT".
OS INCISOS APENAS EXPLICAM O PROCEDIMENTO.
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
FFF
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
CF Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
-
Gabarito letra E
Comentário do professor Bruno Farage:
Alternativa “e": está correta. De acordo com o art. 86, § 1.º, II, o Presidente da República ficará
suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias. Trata-se de suspensão cautelar, automática e temporária. Se decorrido esse prazo e o julgamento não estiver concluído, cessará imediatamente o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
É após a instauração do processo
-
Não entendi, o prazo de 180 dias não é fixo? Porque se for, "até 180 dias" como diz a alternativa estaria errada
-
Acabei de errar uma questão em que uma das alternativas marcadas como incorretas pela própria FCC dizia exatamente o mesmo dessa E). É pra emputecer qualquer um...
-
ELESP LeC
-
ELESP LeC
-
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
-
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV - a segurança interna do País.
b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
d) ERRADO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
-
O gabarito está errado. O presidente da república será suspenso apenas após o segundo juízo de admissibilidade, que é feito pelo senado federal, em caso de crime de responsabilidade, e pelo STF, em caso de infração penal comum.