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ID
2759533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao Processo Judicial Eletrônico, considere:

I. As partes ou terceiros interessados desassistidos de advogado não poderão apresentar peças processuais ou documentos em papel, devendo constituir advogados que peticionarão de forma avulsa as manifestações no processo.

II. Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe.

III. O prazo para a juntada da contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma legal vigente.

Está correto o que consta de

Alternativas
Comentários
  • Cobrar resolução do CSJT, a banca pegou pesado.

     

  • Gabarito B     II   e   III corretos

     

    I. As partes ou terceiros interessados desassistidos de advogado não poderão apresentar peças processuais ou documentos em papel, devendo constituir advogados que peticionarão de forma avulsa as manifestações no processo.  ERRADA

    II. Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe.

    III. O prazo para a juntada da contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma legal vigente.

     

     

     

    Resolução  CSJT Nº 185

     

    Art. 4º - Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão inseridos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária, em arquivo eletrônico que utilize linguagem padronizada de marcação genérica.

     

    Art. 12 § 4º Autoriza-se o uso do tipo “documento diverso” apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe.

     

    Art. 22 - A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT.

     

     

     

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    Complemento de Estudo    Lei 11.419

     

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

        a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

        b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

     

  • Muita covardia da FCC pedir essa resolução 185, ela nao esta expressa no edital, neste consta apenas: "Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico."

  • CUIDADO RESOLUÇÃO ANTERIOR A REFORMA TRABALHISTA!

    Com a reforma trabalhista a exceção de incompetência deve ser apresentada 5 dias apos o recebimento da notificação.

    Portanto, a questão III, atualmente, esta incorreta.

    "Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo"

  • FCC aprendeu a não ser tão genérica e agora está cobrando a lei 11.410/2006 expressamente no edital do TRF4. E eu procurando igual a um maluco pela resposta e não encontrava rs.

  •  Complementando o comentário dos colegas…

    I – (Sobre a parte do Peticionamento de forma Avulsa)

    Resolução Nacional CSJT 185 / 2017

    Art. 4º

    § 9º O peticionamento avulso deve ser utilizado somente por advogados que não tenham poderes nos autos para representar qualquer das partes, na forma do art. 107, inciso I, do CPC. (Redação dada pela Resolução n. 241/CSJT, de 31 de maio de 2019)

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;}

  • Luís, corrigindo: Lei 11.419/06 e não 11.410 como vc disse

  • III - O prazo para a juntada da contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma legal vigente.

    Não entendi como "o prazo deverão ser protocolados" kkkkk

  • Atualizando....

    Resolução 185/2017 do CSJT

    Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)