-
CTB
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a
exames realizados pelo órgão executivo de trânsito,
na seguinte ordem:
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e
renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para
condutores com mais de sessenta e cinco anos de
idade 65, no local de residência ou domicílio do
examinado.
-
< 65 anos = A cada 5 anos
> 65 anos = A cada 3 anos
-
GAB E
Art. 147
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos (05 anos), ou a cada três anos (03 anos) para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade (65 anos de idade), no local de residência ou domicílio do examinado.
-
GAB :E
Bizu
- Menor de 65 anos: a cada 5 anos
- Maior de 65 anos: a cada 3 anos
(Lembrando que havendo indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença este tempo pode ser diminuído).
Alô você!
-
As vezes, mesmo saber o conteúdo ou esquece-lo, da pra acertar a questão na técnica. Qual prazo que mais aparece? 5 e 3. Qual idade que mais aparece? 65, logo, gabarito E. Nem sempre dá certo, mas é melhor que chutar sem rumo, a banca brinca conosco......mas o importante é acertar questão.
-
Gabarito E
art 147
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
- 65 anos = A cada 5 anos
+ 65 anos = A cada 3 anos
Complementando,cespe adora coisa nova :
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
§ 3o Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB
-
pra não errar hein?
< 65 = 5
Renovação (5 /2 = 2,5)
.
Quando aumentar a idade == multiplica-se
.
> 6x5 = 30
Renovação (3 /2 = 1,5)
-
Menos de 65, a cada 5 anos.
Mais de 65, a cada 3 anos.
O tempo poderá ser reduzido se apresentada mais dificuldades como deficiência física, mental ou progressividade de doença.
-
A validade da Habilitação estará vinculada ao tempo de validade do Exame de Aptidão Física/Mental:
Até 65 anos = renovável de 5 em 5 anos
Mais de 65 anos = renovável de 3 em 3 anos
Atenção! No caso de progressividade de doença, o perito examinador poderá diminuir esse prazo de renovação.
-
GABARITO: E
Exames de aptidão física e mental
Menor que 65: 5 em 5 anos
Maior que 65: 3 em 3 anos
Exceção daqueles que possuem alguma restrição médica.
Bons estudos!
-
Em 09/01/19 às 10:11, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 06/11/18 às 23:18, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 03/10/18 às 17:20, você respondeu a opção E.
Você acertou!
-
Até 65 anos de idade - a cada 5 anos
após 65 anos de idade - a cada 3 anos
-
“Art. 149. Os exames psicológicos e de aptidão física e mental
serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos
para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de
residência ou domicílio do examinado.
Parágrafo único. Quando houver indícios de deficiência física,
mental, psicológica ou de progressividade de doença que possa diminuir
a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto neste artigo poderá
ser diminuído por proposta do perito examinador.”
-
Art. 147. § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Art 147. § 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
-
CTB, ART.147, PARÁGRAFO 2º:
Até 65 anos de idade - a cada 5 anos
após 65 anos de idade - a cada 3 anos
VALE A PENA LEMBRAR O QUE DIZEM TAMBÉM OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO MESMO ARTIGO:
§ 3 O exame previsto no § 2 incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
-
CTB
Art. 147.
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 05 anos, ou a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
GABARITO E
-
Complementando as informações do colega @Anderson Cobo, o exame toxicológico também é obrigatório para os condutores que pretendam conduzir veículos encontrados nas categorias C, D e E. Esse exame, será renovável a cada 2 anos e 6 meses para aqueles que fazem sua renovação a cada 5 anos (os que possuem menos de 65) e a cada 1 ano e 6 meses para aqueles que fazem sua renovação a cada 3 anos (mais de 65).
Vale notar, também, que o exame deverá ter janela de detecção de 90 dias e caso o condutor não seja aprovado, terá sua habilitação suspensa por 3 meses, e só poderá voltar a dirigir quando realizar novo exame e neste for aprovado. É vedada qualquer outra penalidade aqui. O exame é feito por entidades credenciadas pelo Denatran,.
-
acho que essa lei o atual presidente mudou..
-
Mudanças. Presidente Bolsonaro mudou a validade para 10 anos e pontuação de 20 para 40.
Loucura....
-
Categoria de desatualizadas
-
Ampliação da Validade da CNH:
O prazo para renovação da CNH e dos Exames de Aptidão Física e Mental, mudam para:
> 10 anos - condutores de 18 a 49 anos.
> 5 anos - condutores de 50 a 69 anos.
> 3 anos - condutores a partir de 70 anos.
Aumento da pontuação da CNH: A Lei prevê limites diferentes de pontuação antes da Suspensão, no prazo de 12 meses:
> 40 pontos: quem não tiver infração gravíssima. Obs: Motoristas Profissionais: terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
> 30 pontos: quem possuir uma gravíssima.
> 20 pontos: quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
-
Questão desatualizada.
-
Atualizou
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.