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ID
2759674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e nos casos em que não apresentar indícios de deficiência mental, física ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, deverá submeter-se à exame de aptidão física e mental, preliminares e renováveis, a cada

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a
    exames realizados pelo órgão executivo de trânsito,
    na seguinte ordem:

    § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e
    renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para
    condutores com mais de sessenta e cinco anos de
    idade 65,
    no local de residência ou domicílio do
    examinado.

  • < 65 anos  = A cada 5 anos 
    > 65 anos = A cada 3 anos 

  •  

    GAB E

     

    Art. 147

     

          § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos (05 anos), ou a cada três anos (03 anos) para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade (65 anos de idade), no local de residência ou domicílio do examinado.

     

     

  • GAB :E

     

    Bizu

    - Menor de 65 anos: a cada 5 anos

    - Maior de 65 anos: a cada 3 anos

    (Lembrando que havendo indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença este tempo pode ser diminuído).

     

    Alô você!

  • As vezes, mesmo saber o conteúdo ou esquece-lo, da pra acertar a questão na técnica. Qual prazo que mais aparece? 5 e 3. Qual idade que mais aparece? 65, logo, gabarito E. Nem sempre dá certo, mas é melhor que chutar sem rumo, a banca brinca conosco......mas o importante é acertar questão.

  • Gabarito E

    art 147

     § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

    - 65 anos  = A cada 5 anos 
    + 65 anos = A cada 3 anos 

    Complementando,cespe adora coisa nova :

     

    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.                   

     

    § 2o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.         (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

     

    § 3o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.          (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

     

  • pra não errar hein?

    < 65 = 5

    Renovação (5 /2 = 2,5)

    .

    Quando aumentar a idade == multiplica-se

    .

    > 6x5 = 30

    Renovação (3 /2 = 1,5)

  • Menos de 65, a cada 5 anos.

    Mais de 65, a cada 3 anos.


    O tempo poderá ser reduzido se apresentada mais dificuldades como deficiência física, mental ou progressividade de doença.

  • A validade da Habilitação estará vinculada ao tempo de validade do Exame de Aptidão Física/Mental:


    Até 65 anos = renovável de 5 em 5 anos


    Mais de 65 anos = renovável de 3 em 3 anos


    Atenção! No caso de progressividade de doença, o perito examinador poderá diminuir esse prazo de renovação.

  • GABARITO: E


    Exames de aptidão física e mental


    Menor que 65: 5 em 5 anos

    Maior que 65: 3 em 3 anos

    Exceção daqueles que possuem alguma restrição médica.


    Bons estudos!

  • Em 09/01/19 às 10:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/11/18 às 23:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/10/18 às 17:20, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Até 65 anos de idade - a cada 5 anos

    após 65 anos de idade - a cada 3 anos

  • “Art. 149. Os exames psicológicos e de aptidão física e mental

    serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos

    para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de

    residência ou domicílio do examinado.

    Parágrafo único. Quando houver indícios de deficiência física,

    mental, psicológica ou de progressividade de doença que possa diminuir

    a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto neste artigo poderá

    ser diminuído por proposta do perito examinador.”

  • Art. 147. § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

    Art 147. § 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

  • CTB, ART.147, PARÁGRAFO 2º:

    Até 65 anos de idade - a cada 5 anos

    após 65 anos de idade - a cada 3 anos

       VALE A PENA LEMBRAR O QUE DIZEM TAMBÉM OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO MESMO ARTIGO:

     § 3 O exame previsto no § 2 incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. 

    § 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

  • CTB

    Art. 147.

    § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 05 anos, ou a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

    § 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador. 

    GABARITO E

  • Complementando as informações do colega @Anderson Cobo, o exame toxicológico também é obrigatório para os condutores que pretendam conduzir veículos encontrados nas categorias C, D e E. Esse exame, será renovável a cada 2 anos e 6 meses para aqueles que fazem sua renovação a cada 5 anos (os que possuem menos de 65) e a cada 1 ano e 6 meses para aqueles que fazem sua renovação a cada 3 anos (mais de 65).

    Vale notar, também, que o exame deverá ter janela de detecção de 90 dias e caso o condutor não seja aprovado, terá sua habilitação suspensa por 3 meses, e só poderá voltar a dirigir quando realizar novo exame e neste for aprovado. É vedada qualquer outra penalidade aqui. O exame é feito por entidades credenciadas pelo Denatran,.

  • acho que essa lei o atual presidente mudou..

  • Mudanças. Presidente Bolsonaro mudou a validade para 10 anos e pontuação de 20 para 40.

    Loucura....

  • Categoria de desatualizadas

  • Ampliação da Validade da CNH:

    O prazo para renovação da CNH e dos Exames de Aptidão Física e Mental, mudam para:

    > 10 anos - condutores de 18 a 49 anos.

    > 5 anos - condutores de 50 a 69 anos.

    > 3 anos - condutores a partir de 70 anos.

    Aumento da pontuação da CNH: A Lei prevê limites diferentes de pontuação antes da Suspensão, no prazo de 12 meses:

    > 40 pontos: quem não tiver infração gravíssima. Obs: Motoristas Profissionais: terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

    > 30 pontos: quem possuir uma gravíssima.

    > 20 pontos: quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

  • Questão desatualizada.

  • Atualizou

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.