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ID
2759704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Funcionário público da prefeitura do município X, exercendo as funções de recepcionista, seguindo ordem do Chefe de Gabinete do Prefeito, retém documento de identificação pessoal para o acesso à visitação da exposição promovida pela Secretaria Municipal da Educação. Tal determinação baseou-se em atitude preventiva, uma vez que seriam expostos objetos valiosos no salão nobre da prefeitura.


Nesse caso, considera-se responsável pela prática da contravenção penal de retenção do documento de identificação pessoal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Pela ordem hierárquica manifestadamente não ilegal e obedecida pelo subordinado, responderá somente o mandante da ordem. Caso a ordem, cumprida por subordinado, seja manifestadamente ilegal responderá o mandante e o executor da ordem. 

  • A Lei n° 5.553/68 (alterada pela Lei n° 9.453/97) proíbe a retenção de documentos, embora acredite que isso não seja tão conhecido pela população. Imagino que a banca se baseou nessa premissa de desconhecimento da regra, para caracterizar a ordem como NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, razão pela qual a recepcionista não responde pelo ato, apenas aquele que emitiu a ordem.

  • pessoal! mas o código penal diz que " é inescusável o desconhecimento da lei''

     não pode o funcionário alegar o desconhecimento da norma.

     

  •  § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.  

  • Acertei a questão, mas...


    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.


    A ignorância da lei é definida como desconhecimento da existência da lei – isso é o erro de direito. O Código Penal não libera essa hipótese, considerando o desconhecimento da lei inescusável. A disposição da Lei de Contravenções Penais,entretanto, é aplicável, pois nesse caso o erro de direito autoriza a aplicação do perdão judicial.Quanto à errada compreensão da lei – erro de proibição – pode-se dizer queo art. 8º da Lei de Contravenções Penais está tacitamente revogado pelo art. 21do Código Penal.

    Fonte: Estratégia

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • GABARITO LETRA A - Chefe de Gabinete, autoridade que ordenou o ato      

     

      Código Penal "Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

  • Corrijam me se estiver errado , mas não deu pra saber  (de acordo com o enunciado) , se a órdem foi manifestamente não ilegal .

  • LEI Nº 5.553/68

    ART 3°

    PARAGRAFO ÚNICO. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 


    GAB: A

  • Como não será responsabilizado se cumpriu uma ordem hierárquica manifestadamente ilegal? 

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 

    .

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Para resolver a questão necessita-se do conhecimento da 5.553/68, pois fala de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL.

    ARTIGO 3º:

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Para mim, a questão não tem resposta porque ambos respondem tanto o Chefe de Gabinete quanto o funcionário, ainda que não responda de forma dolosa, o funcionário, responde de forma culposa. 

  • Pra vc que estuda, a ordem foi certamente ilegal. Algo um tanto quanto subjetivo para se perquirir em questão objetiva, né?

  • Art 1º contravenções c/c art 22º cp:

    art.1 Aplicam-se as regras gerais do Cp;

    Portanto, conforme o art. 22: Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, só é punível o autor da ordem.

  •  

    Questão Difícil 61%

    Gabarito Letra A

     

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

     

    Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

    ART 3°

    PARAGRAFO ÚNICO. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de PJ (privada ou pública), em cumprimento de ordem, o responsável será quem ordenou a prática.

    Caso o agente/preposto pratique a infração por sua conta, em descumprimento de ordem, este mesmo será o responsável.

  • @Lucio Dorneles creio que o ato foi ilegal, pois na lei diz que pode reter para "extrair dados necessários - dentro de 5 dias" e não pelo motivo apontado na questão.

  • O comentário da Amanda é que condiz com a lei em questão.

    CORRETA

    Art. 3º Parágrafo único.

    Simplificando:

    Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável:

    REGRA: Quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção

    EXCEÇÃO: O executor se houver desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas.

    No caso da questão se aplica a REGRA.

  • Ordem Manifestamente ilegal não se obedece e , de acordo com CP, é inescusável o desconhecimento da lei.

    Entendo que o o funcionário público que efetivamente praticou o ato deve responder também.

    considero nula uma questão dessa!

  • Ordem Manifestamente ilegal não se obedece e , de acordo com CP, é inescusável o desconhecimento da lei.

    Entendo que o o funcionário público que efetivamente praticou o ato deve responder também.

    considero nula uma questão dessa!

  • que questãozinha juvenil, ordem manifestamente ilegal, como um funcionário público não sabe que a retenção de documento é ilegal???

  • Quando a infração for praticada por preposto ou agente de PJ (privada ou pública), em cumprimento de ordem, a responsabilidade criminal recairá sobre o agente do qual a ordem foi emanada.

    Caso o agente/preposto pratique a infração “por sua conta e risco”, em descumprimento de ordem, este mesmo será o responsável.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    No caso narrado, perceba que o funcionário público cumpriu estritamente a ordem emanada pelo Chefe de Gabinete, responsável por dar a ordem para a prática do ato ilegal.

    Dessa forma, segundo a Lei nº 5.553/1968, responderá pela contravenção penal do art. 3º o Chefe de Gabinete.

    Resposta: A

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator. 

  • Ordem manifestamente ilegal. Não cabe dizer que desconhecia a lei. Questão devia ser anulada.

  • Considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção.

  • A REGRA GERAL É A PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO,MESMO QUANDO APRESENTADO CÓPIA AUTENTICADA..

    PORÉM,CABE EXCEÇÃO QUANDO A RETENÇÃO FOR ATÉ 5 DIAS PARA EXTRAÇÃO DE DADOS ,QUANDO DA EXIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO.

    CONSTIUTI CONTRAVENÇÃO PENAL.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA SOB ORDEM DE ATO QUE ENSEJOU A RETENÇÃO ,RESPONDE QUEM ORDENOU.

    INFRAÇÃO COMETIDA POR PREPOSTO OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA POR MERA DESOBEDIÊNCIA OU INOBSERVÂNCIA DE NORMAS OU INSTRUÇÕES EXPRESSAS, SERÁ ELE O INFRATOR.

  • LETRA A

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja, pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • GABARITO A)

     Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídicaconsiderar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção.