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ID
275977
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Medida Provisória n. 449/08 criou o Regime Tributário de Transição – RTT, para apuração do lucro real, o qual trata dos ajustes decorrentes dos novos critérios e métodos contábeis adotados pela Lei n. 11.638/07 e MP n. 449/08.
Sob esse aspecto e em relação aos incentivos governamentais e subvenções, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra c) 
    Conforme requisitos do art. 18 da Lei n. 11.941, de 2009, as subvenções e assistências governamentais reconhecidas no resultado pelo regime de competência, serão excluídas do LALUR, assim como da base de cálculo do PIS e COFINS.
  • Letra a:
    O RTT busca neutralizar os efeitos TRIBUTARIOS decorrentes das MODIFICAÇÕES. É optativo para 2008 e 2009. e OBRIGATÓRIO a partir de 2010.
    Letra b:
    As subvenções para custeio são reconhecidas no RESULTADO (DRE) e não na reserva de capital (PL, balanço).
    Letra D:
    A parcela do lucro liquido NÃO será tributada enquanto mantida na reserva de incentivos fiscais.
    Letra E:
    A parcela do lucro liquido tambem NÃO poderá ser distribuido enquanto estiver na reserva de incentivos.



  • A colega acima informou que a informação que as subvenções e assistências governamentais serão excluídas da base do Pis e Cofins está no art 18 da çei 11941. Ao olhar a lei não achei essa informação no art 18 e sim no art.21 que diz: 

    Art. 21.  As opções de que tratam os arts. 15 e 20 desta Lei, referentes ao IRPJ, implicam a adoção do RTT na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.  

    Parágrafo único.  Para fins de aplicação do RTT, PODERÃO SER EXCLUÍDOS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando registrados em conta de resultado:

    I – o valor das subvenções e doações feitas pelo poder público, de que trata o art. 18 desta Lei; e

    II – o valor do prêmio na emissão de debêntures, de que trata o art. 19 desta Lei.

    LOGO, NÃO É OBRIGATÓRIO
  • Acredito que esta questão esteja desatualizada pois o RTT foi revogado pela lei 12973/2014.