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ID
275992
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito das disposições estatutárias, que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária, o entendimento adotado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM é de que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

     

    A resposta está no parecer abaixo:

     

    PARECER DE ORIENTAÇÃO Nº 036, DE 23 DE JUNHO DE 2009:

     

    Disposições estatutárias que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária.

     

    Nos últimos anos, os estatutos de diversas companhias passaram a conter cláusulas de proteção à dispersão acionária que obrigam o investidor que adquirir determinado percentual das ações em circulação a realizar uma oferta pública de compra das ações remanescentes. 

     

    Além disso, alguns estatutos incluem disposições acessórias a essas cláusulas, impondo um ônus substancial aos acionistas que votarem favoravelmente à supressão ou à alteração das cláusulas, qual seja, a obrigação de realizar a oferta pública anteriormente prevista no estatuto. 

     

    A CVM entende que a aplicação concreta dessas disposições acessórias não se compatibiliza com diversos princípios e normas da legislação societária em vigor, em especial os previstos nos arts. 115, 121, 122, I, e 129 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

     

    Por esse motivo, a CVM não aplicará penalidades, em processos administrativos sancionadores, aos acionistas que, nos termos da legislação em vigor, votarem pela supressão ou alteração da cláusula de proteção à dispersão acionária, ainda que não realizem a oferta pública prevista na disposição acessória.

     

    fonte: http://dbconcurseiro.blogspot.com.br/2016/04/cvm-2010-analista-de-mercado-de_78.html