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ID
2759995
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em abril de 2018, um ente municipal arrecadou R$ 300.000,00 referente ao principal da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada classifica-se, quanto à origem e espécie da receita orçamentária, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. A

    Conforme o MCASP 7ª edição, Contribuição para Custeio da Iluminação Pública foi instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, que acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal, possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição é dos municípios e do Distrito Federal.

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    Municípios e DF, a partir dessa autorização constitucional, iniciaram a regulamentação por lei complementar, visando a dar eficácia plena ao citado artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil. Sob a ótica da classificação orçamentária, a “Contribuição de Iluminação Pública” é Espécie da Origem “Contribuições”, que integra a Categoria Econômica “Receitas Correntes”.

  • Gabarito A

     

    • Categoria Econômica ⇨ Receita Corrente

     

    • Origem ⇨ Contribuição

     

    • Espécie ⇨ Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Código 1.2.4.0.00.0.0)

     

    "A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas 'Receitas Correntes' e 'Receitas de Capital', com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos". Ex: Impostos, taxas, contribuições, receita patrimonial...

     

    "Espécie: É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies 'Contribuições Sociais', 'Contribuições Econômicas', 'Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional' e 'Contribuição para Custeio de Iluminação Pública'" (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7a. ed., p. 39-40).

     

    Constituição, art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Colegas, a minha questão não tem essa alternativa, no lugar dessa tem Tributária; Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, as demais alternativas estão iguais. Alguém poderia me ajudar?

  • Categoria Econômica --> Receita Corrente

    Origens da Receita Corrente

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Tributária)
    2. Contribuições
    3. Patrimonial
    4. Agropecuária
    5. Industrial
    6. Serviços
    7. Transferências Correntes
    8. Outras Receitas Correntes

    Espécies da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    1. Impostos
    2. Taxas
    3. Contribuições de melhoria (valorização imobiliária decorrente de obras públicas)

    Espécies da Receita de Contribuições

    1. Sociais
    2. Econômicas
    3. Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP)

    Gabarito: item A