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ID
2760007
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em dezembro de 2017, um determinado ente público municipal realizou a abertura de crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 para a aquisição de Material de Consumo, uma vez que a dotação orçamentária resultou insuficiente. Nesse caso, o superávit financeiro apurado em balanço

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. C

    Conforme a Lei 4320/64:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.        

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:      

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

     

    Veja que a abertura do crédito adicional se deu em dezembro de 2017 e temos um crédito do tipo SUPLEMENTAR, uma vez que a dotação orçamentária inicialmente prevista resultou insuficiente. Sendo assim, como fonte para abertura desse crédito suplementar pode ser resultante do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (isto é, balanço patrimonial de 2016). Atente ao fato de que os créditos suplementares são restritos ao exercício de abertura, independentemente do mês em que se der a abertura.

  • Gab. C

     

    Os créditos suplementares não comportam reabertura no exercício seguinte, apenas são abertos  para o exercício corrente.

     

    Os créditos especiais e extraordinários, por outro lado, comportam reabertura no exercício seguinte, mas apenas se o seu ato de autorização se der nos ultimos 4 meses do exercício.

  • Gabarito: Letra C

     Lei 4.320/1964 - Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.        

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    O superávit financeiro será apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Já eliminamos as alternativas B, D e E.

     

     Lei 4.320/64 - Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    CF/88 - Art. 167: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    A dotação se tornou insuficiente, portanto devemos suplementá-la utilizando o Crédito Adicional Suplementar.

    Somente os créditos especiais e extraordinários, desde que abertos no último quadrimestre poderiam ser reabertos no exercício seguinte. O crédito suplementar não pode ser aberto no exercício seguinte. Portanto,podemos eliminar a alternativa A. Restando apenas a alternativa C.

     

  • Gab - C

     

    Lei 4320 

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.        

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;     

       

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 

          

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

        

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

     

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.         

     

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.        

  • Pega o X da questão.


    Em dezembro de 2017, um determinado ente público municipal realizou a abertura de crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 para a aquisição de Material de Consumo, uma vez que a dotação orçamentária resultou insuficiente.


    Ou seja, Crédito adicional SUPLEMENTAR.


    Você já elimina as questões, A / B / D


    Sobra a C / E


    Olha as datas.


    GAB. C




  • Gab C

    Melhor comentário Reinaldo Souza

    suplementares = não são reabertos para o exercício seguinte

    E.E. especiais e extraordinário = são reabertos para o exercício seguinte se autorizado nos últimos 4 meses.

  • Em dezembro de 2017, um determinado ente público municipal realizou a abertura de crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 para a aquisição de Material de Consumo, uma vez que a dotação orçamentária resultou insuficiente. Nesse caso, o superávit financeiro apurado em balanço:

    Se a dotação foi insuficiente então será necessário a abertura de crédito adicional suplementar.

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    Os recursos disponíveis para cobrir este gasto são:

     I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

    Sendo assim, abertura de crédito suplementar com a utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que seria 2016.

  • Questão excelente! Bem completa!

    Superávit Financeiro é apurado no Balanço Financeiro, certo?

    Não! ERRADO!

    O Superávit Financeiro é apurado no Balanço Patrimonial (não no Balanço Financeiro). Assim já eliminamos as alternativas B e D.

    Mas esse Superávit Financeiro (que pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais) é apurado em qual Balanço Patrimonial?

    No Balanço Patrimonial do exercício anterior!

    Então, vamos lá: a questão fala que estamos em dezembro de 2017. O exercício anterior se encerrou em 31/12/2016. Assim, eliminamos a alternativa E, porque ela traz a data de 30/06/2017.

    Por último, resta-nos saber se a reabertura desse crédito adicional no exercício financeiro de 2018 é permitida ou não. Aqui você deve lembrar que somente os créditos especiais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício financeiro subsequente, desde que tenham sido promulgados nos últimos quatro meses do exercício financeiro atual. Confira (Lei 4.320/64):

    Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    “Certo, mas e o crédito adicional da questão é especial ou extraordinário, professores?”

    Não! É um crédito suplementar, pois o crédito orçamentário “Material de Consumo” já existia no orçamento, somente estava com dotação insuficiente, somente precisava ser suplementado! E, como vimos, os créditos suplementares não podem ser reabertos no exercício subsequente, isto é, os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.

    Portanto, mesmo que o crédito suplementar tenha sido aberto em dezembro de 2017, ele só terá vigência até o final de 2017 (31/12/2017). A sua reabertura no exercício financeiro de 2018 não é permitida. Assim, nós finalmente chegamos ao nosso gabarito: alternativa C.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Nesse caso, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (no caso, de 31/12/2016) poderia ter sido utilizado como recurso de cobertura para a abertura do crédito adicional, não sendo permitida a sua reabertura no exercício financeiro de 2018 por se tratar de um crédito suplementar.

    Fonte:Orçamento Público -Estratégia Concursos