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ID
2760010
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigações financeiras no valor de R$ 950.000,00 com vencimento em março de 2019 em decorrência de contrato assinado em agosto de 2017. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total das obrigações financeiras incorridas pelo ente classifica-se como dívida pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. D

    Segundo a LRF, em seu Art. 29:

    Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

             I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Gab. D

    Dívida Fundada: montante total das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de: LECO CONTRA, OPERA AMOR

    • LEis,
    • COntratos,
    • CONvênios ou
    • TRAtados e da Realização de
    • OPERArações de crédito,
    • AMORtização em prazo superior a doze meses.
  • Resposta D

    Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; LETRA D

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; LETRA B

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; 

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. LETRA A

    >>Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida pública flutuante NÃO compreende: A Os compromissos assumidos mediante emissão de títulos para resgaste em exercício financeiro subsequente. B Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. C Os serviços da dívida a pagar. D Os débitos relativos a pagamentos de empréstimos por antecipação de receita orçamentária.  LETRA C

    #sefazal

  • A dívida mobiliária é um tipo de dívida fundada.

  • dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada. A dívida pública consolidada é composta de:

     a) emissão de títulos públicos (dívida mobiliária);

     b) realização de empréstimos e financiamentos (dívida contratual);

     d) precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

     e) realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.