SóProvas


ID
2760028
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Considere o relato hipotético a seguir para responder à questão.

    Ao examinar a legalidade de contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União apura haver irregularidades em sua celebração, bem como na respectiva execução. Assinala, assim, prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei; não sendo atendido dentro do referido prazo, determina de imediato a suspensão da execução contratual e dá ciência de seus achados ao Ministério Público, para que este adote as medidas necessárias à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos. Diante dos elementos recebidos, o Ministério Público adota, concomitantemente, duas providências em face dos que reputa responsáveis: o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes tipificados na lei de licitações; e o ajuizamento de ação civil pública, pela prática de atos definidos em lei como de improbidade administrativa, requerendo nesta sede que sejam condenados à suspensão de direitos políticos, à perda da função pública para os que a detivessem, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da contratação ilícita.

Diante dos elementos fornecidos, o Ministério Público agiu em conformidade com a Constituição Federal ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 129, São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

     

    CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Lei 8.429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

     

    * As esferas civil, penal e administrativa, via de regra, são cumulativas. Por isso, as ações podem ser propostas concomitantemente, não sendo necessário aguardar o término de um processo para que outro se inicie. Logo, todas as alternativas nas quais se afirme que se deve aguardar a condenação em uma esfera, para que outra ocorra, estão incorretas (letras "a", "b" e "c"). A letra "d" está incorreta, pois os pedidos referentes à suspensão de direitos políticos e à perda da função pública são compatíveis com o texto constitucional, sim. Logo, a alternativa "e" é o gabarito em tela.

     

     

     

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  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Enunciado da questão: "Ao examinar a legalidade de contrato celebrado por órgão da Administração Pública federal mediante dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União apura haver irregularidades em sua celebração, bem como na respectiva execução. Assinala, assim, prazo para que o órgão adote as medidas necessárias ao cumprimento da lei; não sendo atendido dentro do referido prazo, determina de imediato a suspensão da execução contratual e dá ciência de seus achados ao Ministério Público, para que (...)"

    Apenas uma observação:

    -Não foi objeto da questão, mas devemos ficar atentos,pois o Tribunal de Contas:

    -----------------------------------------NÃO SUSPENDE - CONTRATO, MAS SIM ATOS.-------------------------------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Já cansei

  • Estudante soliTÁRIO, isso sim

  • Resumindo:

    As esferas são independentes.

    O MP é competente para propositura da ação penal.

    e no âmbito da .8429/92 também é responsável pela propositura da ação.

    Não esquecer que os processos na 8.429 são de natureza civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

  • GABARITO: E

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Vejamos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    De início, está correto sustentar que seria viável a propositura de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela conduta ilícita narrada, bem como as medidas requeridas se mostram compatíveis com o texto constitucional, na forma de seu art. 37, §4º, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Nada obstante, está errado aduzir a impossibilidade de propositura da ação penal, de forma concomitante, uma vez que as esferas em questão são independentes, nada impedindo a responsabilização dos envolvidos nas duas instâncias, de modo simultâneo. O próprio dispositivo constitucional, acima indicado, revela esta independência, em sua parte final: "sem prejuízo da ação penal cabível."

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A uma, como dito acima, não seria necessário aguardar a condenação na órbita penal para promover a responsabilização por atos de improbidade administrativa, dada a independência das duas instâncias.

    A duas, as medidas postuladas pelo Ministérios são compatíveis com a Constituição, como acima demonstrado (CRFB/88, art. 37, §4º).

    c) Errado:

    Idem ao comentário anterior, em sua primeira parte, visto que não seria necessário aguardar a condenação na órbita penal para promover a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

    d) Errado:

    O erro deste item repousa em sustentar a incompatibilidade das medidas de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública com a Constituição, uma vez que ambas têm expresso apoio constitucional.

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva em estrita conformidade com as premissas acima apontadas. De fato, as responsabilidades são independentes, de sorte que podem ser promovidas concomitantemente. Bem assim, as sanções requeridas contam com supedâneo constitucional.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    =======================================================================================

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    =======================================================================================

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vejamos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    De início, está correto sustentar que seria viável a propositura de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela conduta ilícita narrada, bem como as medidas requeridas se mostram compatíveis com o texto constitucional, na forma de seu art. 37, §4º, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Nada obstante, está errado aduzir a impossibilidade de propositura da ação penal, de forma concomitante, uma vez que as esferas em questão são independentes, nada impedindo a responsabilização dos envolvidos nas duas instâncias, de modo simultâneo. O próprio dispositivo constitucional, acima indicado, revela esta independência, em sua parte final: "sem prejuízo da ação penal cabível."

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A uma, como dito acima, não seria necessário aguardar a condenação na órbita penal para promover a responsabilização por atos de improbidade administrativa, dada a independência das duas instâncias.

    A duas, as medidas postuladas pelo Ministérios são compatíveis com a Constituição, como acima demonstrado (CRFB/88, art. 37, §4º).

    c) Errado:

    Idem ao comentário anterior, em sua primeira parte, visto que não seria necessário aguardar a condenação na órbita penal para promover a responsabilização por atos de improbidade administrativa.

    d) Errado:

    O erro deste item repousa em sustentar a incompatibilidade das medidas de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública com a Constituição, uma vez que ambas têm expresso apoio constitucional.

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva em estrita conformidade com as premissas acima apontadas. De fato, as responsabilidades são independentes, de sorte que podem ser promovidas concomitantemente. Bem assim, as sanções requeridas contam com supedâneo constitucional.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região