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Lei Orgânica São Luis do Maranhão:
Art. 121-Á. Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos inclusive dos créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês na fonna de duodécimos. sob pena de responsabilidade do chefe do Executivo.
3°.As receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal, em consonância ao mandamento constitucional, são: impostos (IPTU, IRRF, IT8I, ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, contribuição do serviço de iluminação pública, juros e multas das receitas tributárias, receita da dívida ativa tributária, juros e multas da dívida ativa tributária; as Transferência da União (FPM, ITR, IOF s/ouro, ICMS, CI DE) e as Transferência,; do Estado (ICMS, IPVA,IPI Exportação), todas essas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções.
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Na prova essa questão estava dentro do bloco de Direito Tributário
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Muito difícil encontrar questões sobre Lei Orgânica do Município de São Luis - MA
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Pessoal, não sei se meu raciocínio está correto, mas eu resolvi a questão sem conhecer a LO... por favor me corrijam se meu raciocínio estiver errado... Pelo princípio da não-afetação, sabemos que é vedada a vinculação de receitas de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Olhando as alternativas, tem-se que a única opção que não apresenta nenhum imposto é a alternativa 'E'. Me corrijam se o raciocínio estiver errado
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Colega Lucas Bianchi Baldichia, creio que não se trate do princípio da Não- afetação. Dê uma olhada:
Lei Orgânica São Luis do Maranhão:
Art. 121-Á. Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias, compreendidos inclusive dos créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês na fonna de duodécimos. sob pena de responsabilidade do chefe do Executivo.
3°.As receitas tributárias e transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal, em consonância ao mandamento constitucional, são: impostos (IPTU, IRRF, IT8I, ISSQN), taxas,contribuições de melhorias, contribuição do serviço de iluminação pública, juros e multas das receitas tributárias, receita da dívida ativa tributária, juros e multas da dívida ativa tributária; as Transferência da União (FPM, ITR, IOF s/ouro, ICMS, CI DE) e as Transferência,; do Estado (ICMS, IPVA,IPI Exportação), todas essas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções.
Pelo menos foi o que eu entendi.
Se estiver errado, corrija-me.