SóProvas


ID
2760112
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar federal no 123/2006, acerca do SIMPLES NACIONAL, os Municípios têm competência

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 33, da LC 123/06, a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional previstas nesta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

     

    Alternativa A: Não basta que o estabelecimento seja prestador de serviços, mas sim que tais serviços estejam incluídos na competência tributária municipal. Cabe ressaltar, ainda, que, depois de iniciada a fiscalização, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: No caso citado, o Município possui competência para fiscalizar e também para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício desta empresa deste regime de tributação. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: De imediato, a assertiva pode ser destacada por envolver tributos que nem mesmo estão incluídos no Simples Nacional, como o ITCMD e ITBI.  Alternativa errada.

     

    Alternativa D: O Fisco Municipal somente terá competência se houver prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal.  Alternativa errada.

     

    Alternativa E: O serviço de hotelaria é de competência dos Municípios. Dessa forma, o Município tem competência para fiscalizar um hotel localizado em seu território, relativamente ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, mas não abrangendo as obrigações acessórias relativas ao IRPJ, que não se confundem com as obrigações acessórias do Simples Nacional. Alternativa correta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-sao-luis-banca-fcc-questoes-de-direito-tributario-comentadas/

     

     

  • complementando...

    A alternativa C estaria correta caso não estivesse o ITCMD e ITBI, pois, por força do parágrafo 1-c é possivel que as autoridades efetuem o laçamento de todos os tributos previstos nos incisos I a VIII do artigo 13 da LC 123

  • Competência para fiscalização de obrigações (principais e acessórias) e das hipóteses de exclusão de ofício do SN:

     

    --> Originariamente, a competência é da RFB e das Fazendas e Secretarias de Finanças Estaduais e do DF.

     

    1) Havendo prestação de serviços incluídos na competência dos municípios, a fiscalização também poderá ser realizadas por estes, independentemente de convênio. Obviamente, deverá ser observada a circunscrição territorial do Município.

     

    2) Se não houver prestação de serviços sujeitos ao ISS, mesmo assim poderá haver competência dos Municípios para que estes realizem a fiscalização. Contudo, neste caso, deverá haver convênio entre as Secretarias de Fazenda ou finanças dos Estados com os respectivos Municípios.

     

    ---> 2.1) A fiscalização, após iniciada, pode abranger todos os estabelecimentos da ME ou da EPP, independentemente da localização ou da atividade por elas exercidas, conforme as disposições do CGSN.

     

    ---> 2.2) A autoridade fiscal (uma vez autorizada a fiscalizar) tem competência para lançar quaisquer tributos previstos no regime único do SN, independentemente do ente competente para instituir o tributo.

     

    3) A competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória se restringe (é privativa) ao ente instituidor da obrigação.

     

    4) O valor não pago (relativamente à obrigação principal), apurado em procedimento de fiscalização, diferentemente da autuação por descumprimento de obrigação acessória, deve ser exigido de ofício pela autoridade que realizou a fiscalização, seja ela Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

     

     

  • Mauricio Bonadio, eu acho que o item 4 que dispôs está impreciso, uma vez que o ente municipal pode fiscalizar e realizar o lançamento tributário por meio do SEFISC (controlado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional). Quem fará a cobrança é a Receita Federal, em regra. Para o Município cobrar, deve celebrar convênio com a PGFN.

    S.M.J.

  • Aos não assinantes: Gabarito E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

     

    ARTIGO 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

  • Ele quis dizer lançados de ofício

  • Sobre a letra B:

    § 5 A competência para exclusão de ofício do Simples Nacional obedece ao disposto no , e o julgamento administrativo, ao disposto no art. 39, ambos desta Lei Complementar.

    ARTIGO 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

  • Letra A – Errado. O município não fiscaliza aqueles fora do escopo da prestação de serviços (ISS), exceto quanto à obrigações acessórias ou convênios.

    Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no  é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

    § 1 As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.

    § 1-A. Dispensa-se o convênio de que trata o § 1 na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município. 

    § 1-B. A fiscalização de que trata o caput, após iniciada, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua localização, na forma e condições estabelecidas pelo CGSN. 

    Letra B – Errado. Pode fiscalizar a “empresa de ônibus” intramunicipal, pois esta presta serviço (ISS). Também avalia quanto o cumprimento dos requisitos para permanecer no regime.

    Letra C – Errado. O ITBI e o ITCMD não estão incluídos no Simples Nacional.

    Letra D – Errado. O erro fica por conta da parte relativa às obrigações acessórias.

    Letra E – Um hotel é prestador de serviços, está na jurisdição do ISS. Logo, cabe ao município sua fiscalização e avaliação quanto aos requisitos da sua permanência no regime. O município não avalia obrigações acessórias dos outros entes (e vice versa). Por exemplo: o Hotel poderia ter um restaurante aberto ao público externo, de interesse do ICMS.

    Resposta: E