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Reserva Legal (Limite 20% do C.S.)=20%*R$ 800.000,00=R$ 160.000,00. Como já possui R$ 150.000,00, pode constituir mais R$ 10.000,00.
LL apurado..........................................................R$ 300.000,00
(-) Reserva Legal (5%).........................................R$ 10.000,00
(-) RIF....................................................................R$ 60.000,00
(=) Base Ajustada.................................................R$ 230.000,00
(−) Dividendos mínimos obrigatórios (40%).........R$ 92.000,00
(=) Retenção de Lucros (saldo remanescente)...R$ 138.000,00
Gab. E
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vide comentário bem explicado do colega Alan.
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A Reserva Legal tem dois limites: obrigatório, de 20% do Capital Integralizado; e limite facultativo, quando o saldo da Reserva Legal mais as Reservas de Capital ultrapassar 30% do Capital Social.
Capital Social $800.000 x 20% = $160.000 (limite da Reserva Legal).
Constituição da Reserva Legal: $160.000 - $ 150.000 = $10.000
Cálculo dos dividendos:
Lucro 300.000
Reserva Legal (10.000)
Reserva de Incentivos Fiscais (60.000)
Base para dividendos 230.000
Dividendos (40%) (92.000)
Retenção de lucro 138.000
Fonte: Prof. Júlio
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Explicação do Prof. Feliphe Araújo:
https://www.youtube.com/watch?v=O-rJiT7QsrI&t=258s
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so uma dica
RESERVA LEGAL : 5% do lucro liquido, limitado a 20% do total do capital social.
Por isso na questão so pegamos 10.000 do lucro liquido( o certo seria 15.000), mas so poderiamos os 10.000, uma vez que para chegar no teto do capital social faltava apenas esses 10.000.
GABARITO ''E''
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Fiquei com dúvida sobre a reserva estatutária, ela pode ter reversão no próximo exercicio para ser contabilizado os dividendos?
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Reserva Legal
> Visa manter a integridade do Capital Social
> 5% do Lucro Líquido - Antes de qualquer destinação;
> Limites: Obrigatório (20% do Capital Social realizado) e Facultativo (Reserva Legal + Reseva de Capital=30% do Capital Social)
> Utilização: Aumentar Capital ou Compesar Prejuízos
bons estudos
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Segundo o enunciado os dividendos obrigatórios são de 40% do lucro ajustado pelos valores destinados à Reserva Legal. Assim, inicialmente vamos calcular este valor.
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 300.000 = R$ 15.000
No entanto, há que se respeitar o limite máximo desta reserva, de 20% do Capital Social integralizado. Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × CS = 20% × 800.000 = R$ 160.000
Pelos dados do enunciado percebe-se que a Reserva Legal já possui saldo de R$ 150.000. Com isso, a destinação de R$ 15.000 extrapola o limite máximo desta reserva. Conclui-se, portanto, que a entidade deverá destinar apenas R$ 10.000 do lucro líquido para a Reserva Legal, que é o valor suficiente para que tal reserva alcance seu limite máximo.
A partir disso vamos calcular o valor dos dividendos, segundo o estabelecido pelo estatuto da entidade.
Dividendos = 40% × (LLE - Res.Legal ± Res.Cont. ± Res.Inc.Fiscais)
Dividendos = 40% × (300.000 - 10.000 - 60.000) = R$ 92.000
O saldo remanescente do lucro será, portanto, de:
Lucro Líquido R$ 300.000
( – ) Reserva Legal (R$ 10.000)
( – ) Reserva de Incentivos Fiscais (R$ 60.000)
( – ) Dividendos Obrigatórios (R$ 92.000)
( = ) Saldo Remanescente R$ 138.000
Assim, correta a alternativa E.