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ID
2761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo de prescrição para o empregado urbano ou rural propor ação na Justiça do Trabalho, contado da cessação do contrato de trabalho, é de

Alternativas
Comentários
  • O inciso II do art. 11 da CLT foi revogado pela CF, pois a prescriçao para o trabalhador urbano e rual passou a ser o mesmo.(art. 7, inc. XXIX da CF).
  • CF/88
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
  • Priscila,
    Acho que você confundiu um pouco as coisas.
    O prazo de cinco anos é referente ao direito material.
    Ex: Se eu entro na justiça contra a empresa em que trabalho ou trabalhei só posso questionar os cinco anos anteriores a data do processo( férias atrasadas, hora-extra etc).

    Porém o direito de agir ( entrar com o processo) é de 2 anos após o termino do contrato de trabalho.
  • Tô confusa qto a esta questão...
    Alguém poderia me ajudar?
    Obrigada!
  • O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
  • Existe a prescrição total e a prescrição parcial. A prescrição parcial refere-se àquela em que o empregado pode pleitear na justiça o equivalente ao período trabalhado nos 5 anos que antecederam o final do labor de trabalho. A prescrição é total ao ultrapassarem 2 anos após a extinção do vínculo empregatício. Ex.: João entra com uma RT contra a empresa Alpha solicitando o décimo terceiro salário que alega não haver sido recebido, Imagine q JOÃO foi demitido em 02.01.08, e reclamou em 02.01,09... Neste caso, João poderia pletear na Justiça todos os décimos não recebidos nos 5 anos que antecederam à sua extinção. No caso de querer reclamar do décimo não recebido em 2002, isto não poderá ocorrer, pois prescreveu PARCIALMENTE o direito de João reclamar. No entanto, se João entra com rclamação trabalhista, deve-se ater ao prazo de 2 anos após a extinção do CT, pois ao contrário, configurar-se-á a PRESCRIÇÃO TOTAL.
  • Complementando:

    SUM-308, TST - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
  • O art. 11 da CLT foi revogado pela CF, pois a prescrição para o trabalhador urbano e rual passou a ser o mesmo.(art. 7, inc. XXIX da CF). o trabalhador tem 2 anos para ajuizar sua RT (prescrição bienal), após o termino de seu contrato de trabalho. E em sua RT, poderá pleitear as verbas contratuais ou rescisórias dos últimos 5 anos em que trabalhou (prescrição quiquenal). Verbas contratuais (DSR, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, e FGTS)
    Verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, + 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o FGTS), bem como Hora extra ou algum beneficio via acordo ou convenção coletiva em que não tenha recebido neste período (5 anos)
     

  • O prazo de prescrição para o empregado urbano ou rural propor ação na Justiça do Trabalho, contado da cessação do contrato de trabalho, é de:

    É isso oq dá não ler a questão na integra, eu li tempo de trabalhadores urbanos e rurais e fui na certeza p/ os 5a

    Sendo que se acabar o contrato, eles tem um prazo de apenas 2 anos p/ propor ação.

  • Eu acho que o ponto "X" da questão é outro.

     

    cessação
    (latim cessatio, -onis)
    s. f.
    s. f.
    1. Acto.Ato.Ato de cessar.
    2. Fim.
    3. Interrupção.


    Portanto, acho que a cessação corresponde à extinção do contrato de trabalho. Como foi comentado pelos colegas. 
  • Gente, sem confusão!

    A questão só quer saber dos prazos para prescrição bienal e quinquenal!

    Ou seja, após a cessação do contrato o trabalhador terá um prazo prescricional de 2 anos (prazo bienal) para recorrer às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos (prazo quinquenal).

    O trabalhador foi admitido em jan/05 e demitido em jan/10, se ele recorrer às pretensões logo após a demissão, ele terá direito aos 5 anos anteriores, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Se ele recorrer em jan/ 11, ele terá direito de 2006 em diante. Se recorrer jan/12, terá direito de 2007 em diante. Se recorrer em jan/13, não terá como pois já foi alcançado o prazo prescricional bienal.

    Ou seja, o trabalhador tem 2 anos para recorrer!
  • nobres colegas, a questão refere-se ao tempo que o funcionário tem para propor a ação, após o fim do contrato de trabalho, então será 2 anos.
    abç a todos, e boa sorte!!!
  • Questão: O prazo de prescrição para o empregado urbano ou rural propor ação na Justiça do Trabalho, contado da cessação do contrato de trabalho, é de...
     
    Resposta: O empregado urbano ou rural terá até 2 anos, após a extinção do contrato de trabalho, para ajuizar a ação. Do dia que o fizer, será permitido a ele reclamar 5 anos (quinquênio) de créditos trabalhistas.
     
    Obs:
    "CF/ art. 7° XXIV - Ação quanto aos creditos trabalhistas resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho."
  • GABARITO: E

    O prazo é o bienal, ou seja, dois anos, tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural.

    Aliás, o prazo bienal sempre foi comum ao trabalhador urbano e ao rural. O que os diferenciava, em termos de prescrição, era a inaplicabilidade do prazo quinquenal ao rural, aplicando a ele apenas o prazo de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho.

    A partir da EC 28/2000, não há mais qualquer diferença entre trabalhadores e rurais em matéria de prescrição, conforme art. 7º, XXIX, da CRFB/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • Uma questão mamão com açúcar como essa não cai mais hoje em dia...