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ID
2761000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.618/2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, é estruturada na forma de fundação de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Lei 12.618/2012

    Art. 4, § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • LEI 12.618/12

    1.   Regulamenta o FUNPRESP.

    2.   RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.

    3.   Destinatários obrigatórios:

    3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.

    3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.

    3.2.1.  Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.

    3.2.2.  Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.

    4.   Participante – servidor efetivo.

    5.   Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública

    6.   Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.

    7.   FUNPRESP Executivo

    8.   FUNPRESP Legislativo (TCU)

    9.   FUNPRESP Judiciário

    10. Plano de benefício:

    10.1.  Programados

    10.2.  Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.

    Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.


    Meu resumo sobre esta lei. Espero que ajude. Bons estudos.  

  • Lei da FUNPRESP-JUD:

    Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra B

    Lei 12.618/2002, Art. 4º, §1º: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Macete p matar esse tipo

    de questão, quando a banca usar a palavra somente,ai vc já liga o alerta ,rsrsrs

    RogerVoga

    Tenha fé, não desista,força,foco,fé.

  • Um alma caridosa me responde uma coisa?

    Por ela ser de PJ DE DIREITO PRIVADO, seus servidores são EMPREGADOS PÚBLICOS??

  • Olá Patrícia. Respondendo ao seu questionamento (cf. Lei 12.618/12):

    Art. 7º O regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei será o previsto na legislação trabalhista.

    Art. 8º Além da sujeição às normas de direito público que decorram de sua instituição pela União como fundação de direito privado, integrante da sua administração indireta, a natureza pública das entidades fechadas a que se refere o consistirá na:

    I - submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos;

    II - realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes, ou de processo seletivo, em se tratando de contrato temporário, conforme a 

    [...]

  • Patrícia Agostinho, essa tua pergunta envolve Direito Administrativo (organização administrativa).

    Uma Fundação Pública de Direito Privado pertence à administração indireta da pessoa jurídica política que a criou. Ela possui regime jurídico híbrido, pois foi criada por um ente público, mas registrada sob regime jurídico privado. O regime jurídico híbrido significa que esta pessoa jurídica obedecerá regras de direito público e privado. Por exemplo, os EMPREGADOS PÚBLICOS (respondendo a sua pergunta) serão admitidos através de concurso público, mas regidos pela CLT. Também realizarão suas compras através da Lei 8666/93. E assim poderia te citar vários exemplos. Abraço

  • Lei da FUNPRESP-JUD:

    Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federa

  • Lei 12.618/2012

    Art. 4, § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia administrativa. 

    A letra "A" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    B) pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "B" está correta porque abordou de forma correta a natureza juídica da Funpresp _ EXE.

    Art. 1º  do Estatuto da Funpresp A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. Parágrafo único. A Funpresp-Exe tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

    C) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

    A letra "C" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    D) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia financeira e administrativa. 

    A letra "D" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    E) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, negocial, financeira e jurídica.

    A letra "E" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

    O gabarito é a letra "B".
  • Lei 12618/2012 (Previdência Complementar - servidores públicos federais)

    ***INSCRIÇÃO: remuneração superior ao teto, a inscrição será automática, cabendo o cancelamento, a pedido, a qualquer tempo.

    ***CANCELAMENTO a qualquer momento, mas se efetuada em até 90 dias – segurada restituição integral das contribuições – pago em até 60 dias do pedido.

    ***FUNDAÇÃO:

    UNIÃO: criação de FUNDAÇÕES de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia financeira, gerencial e adm, com sede e foro no distrito federal.

    FINALIDADE: ADMINISTRAR E EXECUTAR PLANOS DE BENEFÍCIOS.

    COMPOSIÇÃO:

    1.   Conselhos Deliberativos: 6 membros. (Mnemo: De-li-be-ra-ti-vo – 6 sílabas). Designados pelo Presidente da República (Executivo), ato conjunto do Presidente da Camara e Senado (Legislativo) e Presidente do STF (Judiciário).

    A presidência deste órgão será exercida por membros indicados pelos patrocinadores.

    2.   Conselhos Fiscais: 4 membros. Designados pelo Presidente da República (Executivo), ato conjunto do Presidente da Camara e Senado (Legislativo) e Presidente do STF (Judiciário).

    A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos.

    3.   Diretorias executivas: no máximo, por 4 membros, nomeados pelos conselhos deliberativos.

    QUADRO DE PESSOAL: CLT. Exigência de concurso público.

    LICITAÇÃO: Sim!

  • copiando do Vinícius para constar em meus arquivos

    LEI 12.618/12

    1.   Regulamenta o FUNPRESP.

    2.   RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.

    3.   Destinatários obrigatórios:

    3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.

    3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.

    3.2.1.  Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.

    3.2.2.  Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.

    4.   Participante – servidor efetivo.

    5.   Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública

    6.   Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.

    7.   FUNPRESP Executivo

    8.   FUNPRESP Legislativo (TCU)

    9.   FUNPRESP Judiciário

    10. Plano de benefício:

    10.1.  Programados

    10.2.  Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.

    Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Criação das Entidades

    Art. 4º § 1º A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    FONTE: LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.