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ID
2761006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, o resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. A NÃO utilização da reserva especial por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei Complementar n. 109/2001

     

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

     

    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

     

    Bons estudos.

  • Questões cada vez mais inteligentes...

    ¬¬

  • LC da Previdência Complementar:

         Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei Complementar n. 109/2001 – Previdência Complementar “normal”

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.


    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.


    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.


  • Lei Complementar n. 109/2001 – Previdência Complementar “normal”

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    Como EUU entendi ( não sei se tá certo hahah); se sobrou dinheiro (superavitário), vamos constituir reservas para garantir o pagamento dos benefícios; Da reserva de contingência, o que sobrar, faremos uma reserva especial para revisão dos benefícios; Se Não usei por 3 exercícios -> Revisão obrigatória ( afinal, sobrou dinheiro!).

  • Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1 Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3 Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos

  • Gente, eu não tinha a mínima ideia, então dei um "chute inteligente", analisando as palavras repetidas na maioria das alternativas e marcando ao final por exclusão.

    Pode ser que ajude alguém, então lá vai:

    Cinco assertivas ao todo, três delas traziam a opção "três exercícios" (A, B e C) e as outras traziam "dois exercícios" (D e E). Podemos eliminar as duas últimas. Ainda analisando as cinco como um todo, duas traziam "revisão obrigatória" (B e D) e outras duas traziam "rateio obrigatório" (C e E). Então já sei que o gabarito será uma dessas, ou seja, eliminei A.

    Juntando as duas análises acima, tenho duas alternativas (B e C), pois trazem "três exercícios" e "revisão obrigatória" ou "rateio obrigatório". A partir daí foi uni-duni-tê mesmo e acabei dando sorte.

    ATENÇÃO! É um método para usar apenas quando vc não faz a mínima ideia!

  • Eu não conhecia essa lei ainda.

    Mas pensei da seguinte forma: 2 ou 3 anos?

    — Três seria mais seguro para definir uma média de variação de período para análise das “sobras” de valores.

    — Depois imaginei que seria mais adequado revisar o benefício, pois se em três anos não há utilização da reserva especial, é porque os contribuintes devem estar pagando além do necessário e a revisão seria para reajustar o valor das contribuições.

    Bem, o raciocínio deu certo, e lendo a lei se confirmou. Tipo de análise que ajuda na hora de chutar algo que você nunca viu.

    Bons estudos!

  • Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

           § 1 Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

           § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

           § 3 Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos

  • LC 109:

         Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

            § 1 O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.

            § 2 Observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, o cálculo das reservas técnicas atenderá às peculiaridades de cada plano de benefícios e deverá estar expresso em nota técnica atuarial, de apresentação obrigatória, incluindo as hipóteses utilizadas, que deverão guardar relação com as características da massa e da atividade desenvolvida pelo patrocinador ou instituidor.

            § 3 As reservas técnicas, provisões e fundos de cada plano de benefícios e os exigíveis a qualquer título deverão atender permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios, ressalvadas excepcionalidades definidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

            Art. 19. As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

           Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:

           I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e

           II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base na legislação abaixo:

    Art. 20 da Lei Complementar 109 de 2001  O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
    § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
    § 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

    A) três exercícios consecutivos determinará a extinção compulsória do plano de benefícios da entidade. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    B) três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. 
    A letra "B" está certa porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    Art. 20 da Lei Complementar 109 de 2001  O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas. 
    § 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    C) três exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    D) dois exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    E) dois exercícios consecutivos determinará o rateio obrigatório do excedente aos participantes e assistidos. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a legislação a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    O gabarito é a letra "B".
  • 20 §2

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

    § 2 A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • GABARITO DO PROFESSOR - LC 108/2001

    A) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "A" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    B) possuem carência mínima de trinta contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "B" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    C) não possuem carência mínima de contribuições a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "C" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    D) possuem carência mínima de trinta e seis contribuições mensais a plano de benefícios, sem cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada. 

    A letra "D" está errada porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    E) possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    A letra "E" está certa porque os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar no 108/2001 possuem carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.

    O gabarito é a letra "E".