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ID
2761804
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, inciso I, II. GAB E

  • Resposta: E

     

    Art 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


    vinculada ao nível de capacitação; 18 meses + cursos;


    PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL


    vinculada ao padrão de vencimento; 18 meses + avaliação de desempenho;


    GAB: Letra E

  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

     

     Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • progressão por mérito profissional : mudança no padrão de vencimento.