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A diferença da letra B para a D é bem sutil...
B) ERRADA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo DE nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica
D) CERTA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Gab. da banca D
Art. 11.
§ 1 o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
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Então só pode ser cargo ocupante de nível médio desde que se tenha o nível superior? É isso?? Fiquei confusa...
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Galera ele possui nível superior, mesmo ocupando cargo de nível C.
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caí na pegadinha do DE e COM. Vida que segue e gabarito D, né.
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Isso aí não prova conhecimento de ninguém. Uma troca de "com" para "de" é uma vergonha... já pensou ter que gravar todos os termos escritos nessa lei e nas outras???
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NIna, pode ser qualquer nivel, mas ele precisa ter curso superior
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voce pode ter um cargo de nivel tecnico e ter diploma de curso superior, entao voce pode se candidatar a Pro-Reitor.
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Pessoal,
Então posso entender que para o cargo de Pró reitor pode ser qualquer cargo da carreira Tec. Adm. em educação COM nível superior ( curso superior). AR 11 §1º
Já para o cargo de Diretor Geral de campi deve ser cargo de Tec. Adm. em educação DE nível superior ( cuja exigência para investidura no cargo seja de nível superior). ATR 13 §º1º
Esse entendimento está correto?
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sacanagem um tipo de questão dessas, ou vc decora a lei minunciosamente, ou vc se ferra!!!
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Requisito:
Técnico Administrativo:
→ DE nível superior (Diretor Geral)
→ COM nível superior (Pró-Reitor)
PRO-COM
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Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
§ 1 Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
§ 1 Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;
II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
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olha o pega ratão De e Com
basta ser docente ou técnico adm COM curso superior em qqr area c/ pelo menos 5 anos efetivo exercício
docente,ou tecnico adm DE nível superior com 5 anos efetivo exercício e cumprir pelo menos 1 requisito :
I - preencher requisitos de reitor, sejam eles pelo menos 1:
-ser doutor,
-pertencer a classes D4 ou D5 carreira magistério ensino básico, técnica ou profissional ou professor associado nivel superior
II - mínimo 2 anos exercício cargo de gestão
III - certificado de conclusão de curso de formação para o exercício do cargo ou função
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Leandro,
Segundo o Art.11 §1º
diz: Que poderão ser nomeados PRÓ-REITORES os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnicos administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício. É o caso de Demétrio, não importando a Classificação se C, D ou E. (Exemplo: Auxiliar/Assistente/Analista)
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Obrigado pela explicação.
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Pró-Reitor.
Serão nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.
Requisitos para candidatar-se ao cargo de Pró-Reitores: servidores ocupantes de cargo EFETIVO da Carreira DOCENTE ou de cargo EFETIVO com nível SUPERIOR da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.