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ID
2761810
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Demétrio, Bacharel em Engenharia Civil, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível C desde 25 de novembro de 2011, é nomeado como Pró-reitor de Administração em 12 de fevereiro de 2018, pela Reitora do Instituto Federal de Brasília. Considerando o disposto na Lei n.º 11.892/08, essa nomeação é considerada:

Alternativas
Comentários
  • A diferença da letra B para a D é bem sutil...


    B) ERRADA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo DE nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica


    D) CERTA. Válida, pois Demétrio é servidor ocupante de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, possuindo mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. 

  • Gab. da banca D


    Art. 11.


    § 1 o   Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.  (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • Então só pode ser cargo ocupante de nível médio desde que se tenha o nível superior? É isso?? Fiquei confusa...

  • Galera ele possui nível superior, mesmo ocupando cargo de nível C.


  • caí na pegadinha do DE e COM. Vida que segue e gabarito D, né.

  • Isso aí não prova conhecimento de ninguém. Uma troca de "com" para "de" é uma vergonha... já pensou ter que gravar todos os termos escritos nessa lei e nas outras???

  • NIna, pode ser qualquer nivel, mas ele precisa ter curso superior

  • voce pode ter um cargo de nivel tecnico e ter diploma de curso superior, entao voce pode se candidatar a Pro-Reitor.

  • Pessoal,

    Então posso entender que para o cargo de Pró reitor pode ser qualquer cargo da carreira Tec. Adm. em educação COM nível superior ( curso superior). AR 11 §1º

    Já para o cargo de Diretor Geral de campi deve ser cargo de Tec. Adm. em educação DE nível superior ( cuja exigência para investidura no cargo seja de nível superior). ATR 13 §º1º

    Esse entendimento está correto?

  • sacanagem um tipo de questão dessas, ou vc decora a lei minunciosamente, ou vc se ferra!!!

  • Requisito:

    Técnico Administrativo:

    → DE nível superior (Diretor Geral)

    → COM nível superior (Pró-Reitor)

    PRO-COM

  • Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.    

    § 1  Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica. 

    Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.    

    § 1 Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

    I - preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal;

    II - possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou

    III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

  • olha o pega ratão De e Com

    basta ser docente ou técnico adm COM curso superior em qqr area c/ pelo menos 5 anos efetivo exercício

    docente,ou tecnico adm DE nível superior com 5 anos efetivo exercício e cumprir pelo menos 1 requisito :

    I - preencher requisitos de reitor, sejam eles pelo menos 1:

    -ser doutor,

    -pertencer a classes D4 ou D5 carreira magistério ensino básico, técnica ou profissional ou professor associado nivel superior

    II - mínimo 2 anos exercício cargo de gestão

    III - certificado de conclusão de curso de formação para o exercício do cargo ou função

  • Leandro,

    Segundo o Art.11 §1º 

    diz: Que poderão ser nomeados PRÓ-REITORES os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo COM nível superior da Carreira dos técnicos administrativos, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício. É o caso de Demétrio, não importando a Classificação se C, D ou E. (Exemplo: Auxiliar/Assistente/Analista)

  • Obrigado pela explicação.

  • Pró-Reitor.

    Serão nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção. 

    Requisitos para candidatar-se ao cargo de Pró-Reitores: servidores ocupantes de cargo EFETIVO da Carreira DOCENTE ou de cargo EFETIVO com nível SUPERIOR da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.