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ID
2761855
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o parecer CNE/CES n.° 776/97 que orienta as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, visando assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes, as Diretrizes Curriculares devem observar os seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    (...) os seguintes princípios:


    1) Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;

    2) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;

    3) Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;

    4) Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;

    5) Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

    6) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;

    7) Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extenção;

    8) Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas


    fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_parecer77697.pdf

  • GABARITO: E

    ***parecer CNE/CES n.° 776/97***

    1) Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas; (ÚNICA DIVERGENTE DA ALTERNATIVA "E").

    2) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "B").

    3) Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "A").

    4) Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;

    5) Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "C").

    6) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada; (CONVERGENTE COM A ALTERNATIVA "D").

    7) Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;

    8) Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas

    Fonte: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/superior/legisla_superior_parecer77697.pdf

    OBS.: ESTÃO APELANDO PARA LETRA DE LEI COM DISCRETAS MODIFICAÇÕES PARA "PEGAR" OS CANDIDATOS!