ART. 3°: dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional; LETRA A
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade; LETRA E
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; LETRA B
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. LETRA C