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ID
2761894
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A respeito dos níveis da educação brasileira, e nos termos da legislação vigente, é possível afirmar que a Educação Básica compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • Essa questão poderia ser facilmente anulada, pois como não especificou os artigos e dando a entender que seria o artigo 4º e não o artigo 21.

    Apesar que seria colocado a alternativa que estivesse certa ou mais correta, mas mesmo assim o enunciado ficou confuso.

    Mas devemos tomar cuidado com essas alternativas, nas quais, existe um conflito, pois quem atualizou os artigo 4º esqueceu de atualizar também o artigo 21.

    ATUALIZADO EM 2013

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;       (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;      (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    ARTIGO DESATUALIZADO

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • Educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 

    Educação escolar: educação básica e educação superior. 

  • Alternativa A.

    Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.