Essa questão poderia ser facilmente anulada, pois como não especificou os artigos e dando a entender que seria o artigo 4º e não o artigo 21.
Apesar que seria colocado a alternativa que estivesse certa ou mais correta, mas mesmo assim o enunciado ficou confuso.
Mas devemos tomar cuidado com essas alternativas, nas quais, existe um conflito, pois quem atualizou os artigo 4º esqueceu de atualizar também o artigo 21.
ATUALIZADO EM 2013
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
ARTIGO DESATUALIZADO
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;