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ID
276190
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise os itens a seguir, a respeito das entidades políticas e administrativas, e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) A autonomia de uma entidade política decorre de sua capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração.

( ) São entidades políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.

( ) As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa.

( ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra a


    analisando as falsas:

    São entidades políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.
    autarquias e fundações pertencem à administração indireta, não é ente político

    As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa.
    o que surge com a descentralização é a administração indireta

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito privado
    temos entidades de direito privado na administração indireta (empresa pública e companhia), mas são minoria
  • (F)  As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa 
                                                                                                         DESCONCENTRAÇÃO
  • (VERDADEIRO ) A autonomia de uma entidade política decorre de sua capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração.

    (FALSO ) São entidades políticas a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas. Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública e Autarquias SÃO ENTIDADES ADMINISTRATIVAS decorrente de DESCENTRALIZAÇÃO, só possuem competências ADMINISTRATIVAS, ISTO É, DE MERA EXECUÇÃO DE LEIS.

    ( FALSO ) As entidades políticas e administrativas surgem da descentralização administrativa. As entidades Políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza políticas, legislativa e administrativa, TODAS ELAS, CONFERIDAS DIRETAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    (FALSO ) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito privado.
    Autarquias - Direito Público, é criado por lei;
    Fundação Pública - pode ser de direito público/privado (Por vontade do Poder Público), e de direito privado (vontade de um particular), (ex. fundação Bradesco, Xuxa Meneguel etc.)
    Sociaedade de Economia Pública - Direito privado (s/a), a lei vai autorizar, e
    Empresa Pública -  autorizada por lei, pode ter qualquer forma que a lei autorizar.
    Art. 37, XIX CF/1988.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.


  • Alguns estão confundindo os conceitos de descentralização, desconcentração e entidades. Vamos por partes.
    ENTES POLÍTICOS: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    ENTES ADMINISTRATIVOS: pessoas jurídicas, pública ou privada.
    DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. (ministérios, secretarias, superintendências)
    DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. (autarquia, fundação publica, empresa pública, sociedade de economia mista). A descentralização pode ser política ou administrativa. Descentralização política: “ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.” Descentralização administrativa: “ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; as suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.”Assim, entidades políticas surgem da descentralização política e administrativa, enquanto os entes administrativos surgem da descentralização administrativa.
    “Normalmente se combinam as duas modalidades de descentralização, outorgando-se aos entes locais (Estados e Municípios) uma parcela de competência própria que podem exercer com autonomia (sem subordinação a leis federais) e fixando-se uma parcela de competências concorrentes em que as leis locais se subordinam às leis federais; além disso, criam-se entidades com personalidade jurídica própria, com capacidade de auto-administração, porém sem autonomia.”
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª Ed. Pág. 242ss.
  • Não existe entidades políticas. Existe os Entes Políticos. Gabarito A : Simples assim...

  • Paulo Mendes, se fosse assim como dizes, a 1a assertiva seria falsa também pois fala:

    "A autonomia de uma entidade política decorre de sua capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração"

    todas as assertivas seriam falsas e não existe esta opção entre as alternativas.

    GABARITO: A (a primeira assertiva é a única verdadeira, as outras são falsas)