Uma equipe de servidores da Pró-reitoria de
Ensino do IFSP, está organizando um documento
institucional com orientações aos Núcleos Docentes
Estruturantes (NDE) dos cursos superiores de
Tecnologia.
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº
3, de 18 dezembro de 2002, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a organização
e o funcionamento dos cursos superiores de
tecnologia, são informações importantes que devem
constar no referido documento que a equipe
está construindo:
I – Os cursos superiores de tecnologia são cursos
de qualificação profissional, com características
especiais, e conduzirão à obtenção de diploma de
técnico em nível superior;
II – A carga horária mínima dos cursos superiores
de tecnologia será acrescida, obrigatoriamente, de tempo destinado a estágio profissional supervisionado,
requerido pela natureza da atividade profissional,
bem como de tempo reservado para atividades
teórico-práticas.
III - Os cursos superiores de tecnologia poderão
ser organizados por módulos que correspondam a
qualificações profissionais identificáveis no mundo
do trabalho.
IV - É facultado ao aluno o aproveitamento de
competências profissionais anteriormente desenvolvidas,
para fins de prosseguimento de estudos
em cursos superiores de tecnologia.
Assim, das alternativas propostas: