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ID
2761963
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Uma equipe de servidores da Pró-reitoria de Ensino do IFSP, está organizando um documento institucional com orientações aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos superiores de Tecnologia.
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº 3, de 18 dezembro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, são informações importantes que devem constar no referido documento que a equipe está construindo:
I – Os cursos superiores de tecnologia são cursos de qualificação profissional, com características especiais, e conduzirão à obtenção de diploma de técnico em nível superior;
II – A carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia será acrescida, obrigatoriamente, de tempo destinado a estágio profissional supervisionado, requerido pela natureza da atividade profissional, bem como de tempo reservado para atividades teórico-práticas.
III - Os cursos superiores de tecnologia poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.
IV - É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.

Assim, das alternativas propostas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    *RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

    Art. 5º Os cursos superiores de tecnologia poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.

    Art. 9º É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.

    Obs.: é sacanagem pedir uma decoreba de letra de lei, mas assim caminha a humanidade dos concurseiros rsrs...

    Quanto às afirmativas I e II:

    Afirmativa I

    Art. 4º Os cursos superiores de tecnologia são cursos de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.

    Afirmativa II

    § 2º A carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia será acrescida do tempo destinado a estágio profissional supervisionado, quando requerido pela natureza da atividade profissional, bem como de eventual tempo reservado para trabalho de conclusão de curso.

  • verdade Hélio, infelizmente a educação ainda é bastante tradicional, sobretudo pra nós concurseiros, temos que adotar os métodos tradicionais de decorar para conseguir aprovação!!!

    Ou fica com todas as leis na ponta da língua, ou não consegue!