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ID
2762749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo.

    O exame clínico de paciente com 12 anos de idade, sexo feminino, mostrou fratura dos dentes 21 e 22, avulsão do dente 11 e abrasão no lábio superior. A mãe da paciente mostrava-se trêmula e relatou que a paciente escorregou e caiu, cerca de 30 minutos antes, sem oferecer detalhamentos sobre o ocorrido. O cirurgião-dentista solicitou à mãe que aguardasse fora da sala clínica e conduziu a entrevista diagnóstica com a paciente de forma cuidadosa e acolhedora, a fim de coletar informações sobre as circunstâncias causadoras dos traumatismos apresentados pela paciente. Em seguida, iniciou o atendimento de urgência.

A consideração do relato de violências sofridas pela criança, no âmbito familiar, aliada aos achados clínicos e radiográficos, requer do cirurgião-dentista a:

I. atitude de estender o cuidado aos pais da criança, promovendo orientações sobre as necessidades de saúde bucal peculiares à paciente, atendo-se aos limites de sua atuação profissional previstos no Código de Ética Odontológico.
II. avaliação minuciosa do quadro clínico baseada em elementos objetivos, visando a um diagnóstico conclusivo sobre uma possível violência contra a criança, antes de oferecer uma denúncia judicial não fundamentada.
III. análise ponderada do quadro clínico, subsidiada por informações fornecidas pela paciente, que permitam aventar a possibilidade de maus-tratos contra a criança, situação que deverá ser comunicada aos órgãos competentes.
IV. comunicação obrigatória da suspeita de maus-tratos contra a criança ao Conselho Tutelar do Município.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • I - a atuação do CD não fica condicionada somente ao Código de Ética II- subjetiva e não objetiva
  • Violência doméstica infantil tanto contra à mulher configuram-se em notificação compulsória para o CD. 

  • E

  • O Código de Ética Odontológica, aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução CFO 118/2012, define no artigo 9º, incisos VII a IX, que é dever fundamental dos profissionais zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; resguardar o sigilo profissional; promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado – são pressupostos que poderiam ser interpretados como indiretamente ligados à questão da violência. Apesar de não especificar nenhuma medida relativa ao tema, o artigo 11 adverte que constitui infração ética desrespeitar ou permitir que o paciente seja desrespeitado, e o parágrafo único do artigo 14, constante no capítulo VI – “Do sigilo profissional” – exige notificação compulsória de doença, bem como a colaboração com a justiça nos casos previstos em lei. VEJA EM: The responsibility of health notifications in cases of violence against children and adolescents according to its code of ethics