SóProvas


ID
2762914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor.
No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESPOSTA = LETRA C

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I - do vencimento do contrato, se houver;
    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III - da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV - da desistência ou transação;
    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO: LETRA "C"

     

    MACETE: HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

     

    Mais dúvidas? insta: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

  • O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios prescreve em 05 anos do trânsito em julgado da sentença que os fixar, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.906/94 (EAOAB).

    Bom estudo a todos. 

     

  • A prescrição começa no transito em julgado da decisaõ que o fixar

    que venha mais uma questão!

  • A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

  • Art. 25, Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO: LETRA C


    Por se tratar de sentença que os fixou, prescreve em cinco anos a contar do seu trânsito em julgado.


    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Considerando que a sentença transitou em julgado no dia 21/11/2013 e sabendo que o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do artigo 25,II do EAOAB a alternativa correta é a letra C

  • Vale lembrar ainda, além do art. 25 do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    O artigo 206 do Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários advocatícios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 25.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • GABARITO: LETRA "C"

    EOAB:

    Art. 25, inciso II.

  • Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado a partir:

    do vencimento do contrato;

    do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    da últimação do serviço extrajudicial;

    da desistência ou transação;

    da renúncia ou revogação do mandato;

    Art.25, Estatuto Advocacia e da OAB

  • A banca quis confundir colocando que os honorários tem caráter alimentar, realmente tem, mas não são imprescritíveis. Veja :

    Súmula Vinculante 47

    "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."

    Ao se tratar de prescrição o art. 25 do Estatuto da advocacia e da OAB dispõe que:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de

    advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Portanto: LETRA C

  • Conta-se a partir do trânsito em julgado.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 25.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

     

  • MACETE: HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

  • MACETE: HO-NO-RA-RI-OS (NO PLURAL) ---->>> 5 SÍLABAS--->> 5 ANOS

     

    LEMBRANDO TAMBÉM QUE SÓ O TEMPO DE COBRANÇA NÃO “MATARIA” A QUESTÃO,

    TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

  • Resposta: C

    A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de

    advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    Portanto: LETRA C

  • art. 25, II

  • Regina Rocha x Central do Concurso, os dois a 80km quem copia mais rápido?
  • Pegadinha ! A banca tentou confundir o candidato ao falar de contrato e instrumento firmado na alusiva data . Entretanto, somente é válido se for contrato com data de vencimento

  • Art. 25> Prescreve em 5 anos a AÇÃO de Cobrança de Honorários de Advogado, contado o prazo:

    II - do Trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • Gente, porque não é a letra A? Do dia em que ele foi contratado (contrato)?

  • Art. 25- Prescreve em 5 (cinco) anos a AÇÃO de cobranças de Honorários de Advogado, contando o prazo:

    II- do transito em JULGADO da decisão que os fixar;

  • Ação de cobrança de honorários.

    -> prazo: 5 anos.

    -> contado

    a) do vencimento do contrato

    b) do trânsito em julgado

    c) da última prestação de serviço extrajudicial

    d) da desistência da transação

    e) da renúncia ou revogação do mandato.

    obs.: mesmo prazo é assistido ao cliente para ação de prestação de contas.

  • *Prescreve em 5 anos a ação de honorários do advogado, contando o prazo:

    I- do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • Art. 25- Prescreve em 5 (cinco) anos a Ação de cobranças de Honorários de Advogado, contando o prazo:

    II- do transito em JULGADO da decisão que os fixar;

    alternativa C

  • TrânsitOu cobrou, têm 5 anos para recebimento, passou prescreveu , o ART.25 eaoab comeu!

    Idem ao assistido ao cliente para ação de prestação de contas.

  • derrapei nessa casca de banana ,

    o instrumento firmado no dia 14/11/2012 não representa simplesmente nada , haja vista não se tratar de um contrato.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    - do vencimento do contrato, se houver;

    II do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    Essas questões de prazos e prescrições apertam o cabra, mas vamos tentar resolvê-la sem saber o prazo certo.

    Primeiramente, vamos eliminar a menos lógica possível, a saber, letra D, pois temos uma ideia de "eternidade", ou seja, ideia absoluta.

    Na alternativa A o candidato tem que ser um pouco sagaz e lógico, pois não faz sentido contar o prazo a partir da data do contrato do advogado como patrono da causa. Elimina a letra A.

    Agora meu patrão, surgiu a dúvida dos 50%, um pouco de sorte cairia bem, mas um pouco de expertise também, faz mais sentido o prazo se iniciar a contar depois do trânsito em julgado da sentença, não acha? Pois bem, eliminamos a letra B e nos restou nosso gabarito com a letra C.

    Fundamentação Jurídica:

    (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Agora, tome nota de mais uma dica.

    Quando estiver estudando lei seca, fique atento aos artigos que trazem enumerações, como o art.25 acima, pois dessas enumerações são tiradas muitas questões. Crie também o hábito de criar sentenças verdadeiras com esses artigos e seus incisos, tipos as que inseri logo abaixo, isso ajuda na memorização e entendimento da literalidade da lei. É o que eu chamo de “DESTRINCHAMENTO DE LEI” ou “TÉCNICA DO DESTRINCHAMENTO”.

    Veja:

    1° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver;

    2° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar; (GABARITO DA QUESTÃO)

    3° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial;

    4° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da desistência ou transação;

    5° - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Questão análoga foi cobrada em 2018.

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão que o fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação; da renúncia ou revogação do mandato. 

    O mesmo prazo prescricional se aplica à ação de prestação de contas do cliente ou terceiros em relação às quantias recebidas pelo advogado. 

    Vale lembrar que a prescrição é a perda da pretensão ao direito subjetivo, ou seja, é a perda do direito de exigir ação ou omissão quanto a direito subjetivo (é aquele ao qual corresponde dever da outra parte), ao passo que a decadência é a própria perda do direito potestativo (poder unilateral de influir na esfera de outrem). Ambos os institutos se assemelham por decorrerem dos mesmos fatores, quais sejam, o decurso de um dado lapso temporal e a inércia da parte em exercer o direito nesse período. A prescrição relaciona-se diretamente com as ações condenatórias, e a decadência, com as ações constitutivas. 

  • Observem que a data da sentença veio antes de firmarem o contrato rs. Não influencia na resposta, mas mostra o descuido ao preparar a questão.
  • Art. 25.

    Prescrição da pretensão da ação de cobrança de honorários advocatícios : Prescreve em 5 (cinco) anos a partir:

    • Do vencimento do contrato, se houver;
    • Do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    • Da ultimação do serviço extrajudicial;
    • Da desistência ou transação; e
    • Da renúncia ou revogação do mandato.
  • QUANDO FALAR EM PRAZOS PRESCRICIONAIS, TENHA EM MENTE A PALAVRA FIM.

    FIM DA RELAÇÃO.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

    DEUS ABENÇÕE A VIDA DE CADA UM, VOCE SERÁ APROVADISSIMO(A).

  • LETRA C

    EOAB

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

    ATENÇÃO ---> O prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de honorários advocatícios contratuais, a serem arbitrados pelo Juiz na mesma demanda, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos do processo no qual foram prestados os serviços profissionais.

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários advocatícios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • GABARITO C

    ESTATUTO

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato;

  • podia cair essa questão na prova!!!

  • na duvida eu sempre coloco a partir do prazo mais recente.

  • Letra c. 

    O artigo 25, inciso II, do Estatuto estabelece que os advogados devem promover a ação de cobrança de honorários dentro do prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de prescrição, sendo que a contagem do prazo acorrerá do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

    Desse modo, considerando que a sentença na qual foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado Fabrício transitou em julgado no dia 21/11/2013, a pretensão de cobrança prescreve em 5 (cinco) anos contados dessa data. 

    Comentando as demais alternativas: 

    a) Errada. O prazo indicado é o da celebração do contrato e não o correto: do trânsito em julgado. 

    b) Errada. O prazo indicado é o da intimação de Fábio acerca da sentença e não o correto: do trânsito em julgado. 

    d) Errada. Realmente os honorários possuem caráter alimentar (súmula vinculante n. 47 do STF). Contudo, tal característica não enseja a imprescritibilidade da cobrança que deve ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença que os fixou.

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