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ID
2762923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA A

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.


    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Sanção Disciplinar  

    --- Após 1 ano; 

    --- Provas efetivas de bom comportamento; 

     

    Sanção Disciplinar com crime 

    --- Após 1 ano; 

    --- Provas efetivas de bom comportamento; 

    --- Reabilitação criminal.  

  • Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.

  • Independentemente da sanção disciplinar recebida, é permitido ao que tenha sido sancionado requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento (art. 41 do Estatuto). Mas, se a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 682, grifo nosso.


  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito, letra A

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quando há prática de crime não deveria ser exclusão?

  • Gabarito, letra "A"

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Gabarito, letra "A"

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Respondendo ao comentário de nossa colega Lara,mesmo de exclusão,ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado a´prova de reabilitação Conforme o artigo 41do Estatuto da Advocacia da OAB:É permitido ao que tenha sofrido qualquer Sanção Disciplinar,requerer,1 ano após seu cumprimento,a reabilitação,em face de provas efetivas de bom comportamento.Artigo 35,das Sanções Disciplinares consistem em Censura,Suspensão,Exclusão e Multa.

  • Entendi : para crime ,além de reabilitação de bom comportamento ,necessário a da criminal

  • A problemática ai, é que somente um cometeu crime, e crime responde na seara criminal, e mais, a reabilitação é de 2 anos no criminal, salvo melhor juízo, quanto aos demais, que não cometeram qualquer crime, mas infrações, estes tem a reabilitação em 1 ano após trânsito e julgado.

  • não entendi! pois a censura não impede de advogar!!! pq julio teria que pedir a reabilitação?

  • Tatiana também teve SUSPENSÃO prática de crime e vai ser reabilitada? fiquei confusa nessa questão nobres colegas
  • I Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

    Sanção Disciplinar SEM E com crime (ACRESCIMO DE Reabilitação criminal)

    Após 1 ano; 

    Provas efetivas de bom comportamento; 

    --- Reabilitação criminal. 

  • "Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime..."

    "Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento..."

    Não entendi, por qual motivo Júlio faz jus ou não à reabilitação se foi apenas sanção de censura? Colegas, quem souber peço que me auxiliei aqui por gentileza.

  • FUNDAMENTAÇŌES:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

    ---------

    Esse tipo de questão exige a separação e a analise individual.

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime.

    Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime.

    Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado/

    É possível se reabilitar após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar.

    Rodrigo, só pode se reabilitar na OAB para voltar a advogar, se tiver se reabilitado primeiro na esfera criminal

    Então, censura é mais leve que suspensão, se Tatiana pode, imagina o Júlio.

    Por mais que a censura não impeça o exercício da advocacia, ela pode gerar reincidência e a sua acumulação, acarreta em suspensão. É melhor reabilitar-se para que caso tenha uma segunda censura, não vire suspensão e também "limpar" a ficha (assentamentos).

  • Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Nos termos do art. 41 do EAOAB, é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Porém, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal (art. 41, paragrafo único, do EAOAB)

  • infração disciplinar > censura, suspensão (30 a 12 meses) , exclusão e multa (art. 35 do Estatuto).

    1 ano após o cumprimento da sanção disciplinar, poderá requerer a habilitação com provas de bom comportamento.

    Contudo, aquele que pratica crime, além das provas de bom comportamento, deverá também apresentar a reabilitação criminal.

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das Infrações e Sanções Disciplinares disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. Nesse sentido:

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • ALTERNATIVA A

    Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Pq a C está errada? Alguém poderia me ajudar?

  • CORRETA = A

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    ASSIM,

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; = 1 ANO TÁ SUAVE

    Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; = 1 ANO TÁ SUAVE

    Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. = 1 ANO + REABILITAÇÃO CRIMINAL DAI TÁ SUAVE

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • REABILITAÇÃO DA SANSÃO DISCIPLINAR: Quando o advogado sofre uma suspensão, logicamente, ele pode ser reintegrado ao quadro de advogados da OAB, retomando suas atividades. Contudo, essa suspensão tem um tempo mínimo para ser cumprida, é uma penitência que dura um tempinho e, enquanto esse tempo mínimo não é vencido, o advogado ficará de molho. Determina o Artigo 41 do estatuto da advocacia e da OAB que, este tempo mínimo é 01 ano. Passado esse tempo, o advogado pode requerer sua habilitação desde que sejam apresentadas provas efetivas de bom comportamento.

    CONTUDO, jovem mancebo, há uma regra que precisa ser observada. Um pouco mais adiante, no parágrafo único do mesmo Artigo 41, estabelece que, quando desta sanção disciplinar derivar da prática de crime, a reabilitação na OAB fica condicionada a reabilitação criminal.

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