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Art. 18 do Codigo de Ètica e Disciplina da OAB
O Mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrario for consignado no respectivo instrumento.
Resposta é Letra B
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Artigo 18 do código de ética e disciplina da OAB - O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca, entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
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O Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que na falta de cláusula em contrário prefixada, o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo. Vejamos:
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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O decurso do tempo não extinguem o mandato, nem ao menos é capaz para que tal aconteça, pois enquanto existir reciprocidade entre cliente e advogado, a causa pode levar anos ou até mesmo décadas, salvo se o contrário for consignado (posto por escrito; registrado) em instrumento respectivo. (art. 18 CED).
Letra- B
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Art.18 Codigo de Ética
O mandato judicial ou extrajudicial não se estingue pelo decurso de tempo,salvo seo contrario for consignado no rspectivo instrumento.
Exige-se, para o exercício do mandato judicial, além da capacidade ou habilitação definida na lei, a outorga de mandato escrito, com exceções:
até!!
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Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
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Gabarito letra "B"
Art. 18 Código de Ética e Disciplina da OAB
O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, "salvo" se o contrário for consignado no respectivo Instrumento.
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Fazendo uma correção, o artigo a que se referem os comentários anteriores é o artigo 16 do Código de Ética da OAB, e não o artigo 18. Abraços!
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GABARITO: LETRA B
Art. 18, Código de Ética. Mandado judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, salvo se contrário for consignado no respectivo instrumento.
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Há colegas confundindo os artigos: CUIDADO!!!
Art. 16 é do CÓDIGO ANTIGO!!
Art. 18 é do CÓDIGO NOVO!!
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O advogado José Maria celebrou contrato de mandato, há muitos anos, com o cliente Antônio para defendê-lo extrajudicialmente em certa questão. O instrumento não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato.
Art.18 Ncódigo de ética e disciplina da OAB, in verbis " O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, SALVO se o contrário for consignado no respectivo instrumento". Como não houve previsão de forma expressa do respectivo prazo de duração, o contrato não se extingue pelo decurso de tempo.
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O mandato NÃO caduca, salvo se na procuração tiver data de extinção.
Fundamentação: Art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB
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Código de ética da OAB
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
Gabarito B
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A questão aborda a temática relacionada às
Relações do advogado com o cliente, disciplinadas no Código de Ética e
Disciplina OAB (Resolução n. 02/2015). Tendo em vista o caso hipotético narrado
e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que
sendo ausente previsão de prazo no instrumento, o mandato extrajudicial é válido
e não será extinto pelo decurso de qualquer prazo. Nesse sentido:
Art. 18 - O mandato judicial ou extrajudicial
não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no
respectivo instrumento.
Gabarito
do professor: letra b.
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"O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."
BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (Resolução nº 2/2015)
"Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."
OUTROS DISPOSITIVOS RELACIONADOS (para os "nerds" de plantão):
ESTATUTO DA OAB E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
PROCURAÇÃO - 7º, III, XIII, XIV e XVI
(ver também MANDATO JUDICIAL)
- caso de urgência - art. 5º, § 1º
- duplo patrocínio - (CED) art. 14
- foro em geral - art. 5º, § 2º
- poderes especiais - 7º, VI, “d”
- sociedade de advogados - art. 15, §§ 3º e 6º
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 26
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ESTATUTO DA OAB (PROCURAÇÃO):
"Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentála no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
...
Art. 7º São direitos do advogado:
...
III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
...
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
...
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
...
XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
...
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (NR)
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
...
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."
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Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento. Não havendo forma expressa do prazo de duração ,o referido contrato não se extingue no decurso do tempo.
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Gabarito B
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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CED
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial nãpo se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignao no respectivo instrumento.
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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Código de ética da OAB
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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ATENÇÃO GENTE!!!
É O ARTIGO 18 DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB (RESOLUÇÃO 02/2015)
"Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento."
GABARITO = LETRA B
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Artg. 18. O mandato (não é CONTRATO) judicial ou extrajudicial (não se extingue pelo o decurso de tempo/prazo), salvo se o contrario for consginado no respectivo instrumento.
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Art 18 do código disciplinar.
mandato não é contrato não tem prescrição, salve exceção EXTRAJUDICIAL
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Comentário: Gabarito letra B.
Vamos lá!
Essa questão poderia ser resolvida pelo senso lógico, porém, ela tem um gatilho de indução ao erro, na expressão “não previu, de forma expressa, o prazo de duração do mandato”, ou seja, isso faria com que pensássemos que existe um certo prazo, porém, não há. Por isso chamo de “gatilho de indução ao erro”, e recomendo pensar o contrário do que estamos sendo levados a acreditar.
Cuidado com o NÃO que aparece no nosso gabarito, ele não é um NÃO de NEGAÇÃO, é um não explicativo, pois está trazendo a ideia de garantia do mandato de não ser extinto.
Fundamentação Jurídica:
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
> o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
> o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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Destaco aos colegas, ainda, a informação que consta no art. 13 do Código de Ética:
Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
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De acordo com o art. 18 do Código de ética, o mandato judicial e extrajudicial, NÃO SE EXTINGUE PELO DECURSO DO TEMPO, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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Se na procuração não houver designação de um prazo de vigência, o mandato permanecerá válido até que seja extinto por outra causa.
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Salvando!!
Fundamentação Jurídica:
Art. 18. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
> o mandato JUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
> o mandato EXTRAJUDICIAL não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.
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Lembrei do hino "advogado fiel". Além da composição ser uma grande releitura sobre a ampla defesa e contraditório, a canção também expressa uma das peculiaridades do mandato: "pra sempre fiel", ou seja, a vitaliciedade, salvo disposição em contrário.
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Quando não existir clausula de prazo para o fim do contrato, ele não será extinto por medida de tempo.
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ad aeternum
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Olá, colegas concurseiros!
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