SóProvas


ID
2762932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Seccional X pretende criar a subseção Z, que abrange três municípios. Estima-se que, na área territorial pretendida para a subseção Z, haveria cerca de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados. O mesmo Conselho Seccional também pretende criar as subseções W e Y, de modo que W abrangeria a região norte e Y abrangeria a região sul de um mesmo município.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA = LETRA C

     

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

     

    Da Subseção
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.
    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.
    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • GABARITO "C"

    Nos seguintes termos:

    DA SUBSEÇÃO LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • GABARITO: LETRA C


    Mínimo de 15 advogados domiciliados -> Subseção

    Mais de 100 advogados domiciliados -> Conselho da Subseção


    Art. 60, EAOAB

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Subseção (arts. 6 e 61, ambos do Estatuto): pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo parte autônoma deste. Cada subseção pode abranger uma área equivalente ao Município, mais de um Município, parte de um Município e, também, da capital do Estado. Vale lembrar que a criação da subseção depende da existência de, no mínimo, 15 advogados lá estabelecidos profissionalmente. Caso exista mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número e membros fixado pelo Conselho Seccional.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 665.




  • O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 674.


  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Errei a droga da questão, fui na sede e acabei caindo na casca da banana!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

  • A questão aborda a temática relacionada à temática acerca das “Subseções” disciplinada na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. Nesse sentido:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Letra Ç

    ESTATUTO DA OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

  • Atenção para não confundir:

    No mínimo 15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    No mínimo 100 advogados inscritos na subseção para criar conselho pleno

  • 15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.

    100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.

    1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

  • GABARITO: C

    Lei 8906

    CAPÍTULO IV

    Da Subseção

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. MÍNIMO DE QUINZE ADVOGADOS PARA CRIAR  SUBSEÇÃO!

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. MAIS DE CEM ADVOGADOS PARA QUE SUBSÇÃO SEJA INTEGRADA POR UM CONSELHO

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Gabarito C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • Correta letra C

    Lei 8906/94

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

  • o artigo 60. A subseção pode ser criada pelo conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 1° a área territorial da subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município de inclusive da capital do Estado contando com um mínimo de 15 advogados, nele profissionalmente domiciliados.
  • 15 - ADVOGADOS: SUBSEÇÃO (é pequena e com 15 advogados todos conseguem clientes sem se preocupar com muita concorrência)

    100 - ADVOGADOS: CONSELHO DE SUBSEÇÃO (resolve quase todos os problemas)

    1500 - ADVOGADOS: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.(Muita gente para ficar desamparados)

  • BIZU:

    15 advogados profissionalmente domiciliados para criação da subseção.

    Pode criar mais de uma subseção no mesmo município, respeitando a regra acima.

  • Subseção, abrange > 1 Município

    + 1 Município

    parte de Município

    • O mínimo é 15 advogados profissionalmente domiciliados
    • + que 100 advogados poderá ser constituído Conselho
  • Complementando, precisa de mais 1.500 inscritos para formação da Caixa de Assistência de Advogados.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Gabarito letra C

    a) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, bem como parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, sendo que a área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB. 

    c) Correta. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que irá fixar sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional, nos termos do artigo 60, do Estatuto da OAB. Portanto, a criação da subseção Z que abrange três municípios é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados. 

    d) Errada. A subseção poderá abranger parte de um município, desde que conte com um mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados, nos termos do artigo 60 do Estatuto da OAB.

  • Assistência: + de 1500;

    Subseção: 15;

    Conselho: 100.

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