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Código penal:
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Neste ponto, ao condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado (específico ou não) não será concedido livramento condicional.
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LIVRAMENTO CONDICIONAL
São requisitos objetivos o cumprimento de:
-1/3 da pena quando o sentenciado NÃO é reincidente e crime é considerado comum;
-1/2 quando o sentenciado É reincidente e o crime é considerado comum;
-2/3 quando o crime é considerado hediondo ou equiparado.
Obs 1: Quando o sentenciado é reincidente específico, ou seja, reincidente em crimes considerados hediondos ele não tem direito a Livramento Condicional.
Obs 2: Quando o sentenciado deixa de cumprir as condições impostas pelo juiz ele tem a revogação do Livramento Condicional e a cassação do benefício.
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ASSERTIVA CORRETA
O livramento condicional é a liberdade provisória concedida, sob certas condições, ao condenado que não revele periculosidade, depois de cumprida uma parte da pena que lhe foi imposta.
A concessão do livramento condicional reclama a satisfação de pressupostos objetivos e subjetivos.
Abordando apenas o pressuposto objetivo relativo a quantidade da pena temos:
Livramento condicional simples: é quando o liberado não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, assim, o condenado por crime hediondo, prática de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, se cumprir esses requisitos, poderá obter o livramento condicional se tiver cumprido mais de 2/3 da pena.
Livramento condicional qualificado: quando o liberado for reincidente. Nessa hipótese não haverá direito ao livramento condicional.
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Pra mim estes crimes são equipados!!
As vezes analisar a questão d mais só resulta em erro!!
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Para o ''Carreiras policiais''
Ao ler a questão a 1ª vez tamb tive tal impressão, porém ao observar a questão minunciosamente, percebe-se que o examinador em momento algum disse que terrorismo, tráfico e tortura são crimes hediondos. Na verdade, ele separa crimes hediondos dos demais crimes.
As vezes, a leitura rápida faz com que erremos!
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CONDIÇÕES P/ LIVRAMENTO CONDICIONAL:
*Réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena
*Não seja reincidente específico
CONDIÇÕES P/ PROGRESSÃO DE REGIME:
*2/5 da pena para primários
*3/5 da pena para reincidentes
GABARITO: CERTO
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Livramento Condicional -2/3 quando o crime é considerado hediondo ou equiparado.
Não cabe tal benefício se reincidente.
Caberá a Progressão de Regime, ainda que reincidente.
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CONDIÇÕES P/ LIVRAMENTO CONDICIONAL:
*Réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena
*Não seja reincidente específico
CONDIÇÕES P/ PROGRESSÃO DE REGIME:
*2/5 da pena para primários
*3/5 da pena para reincidentes
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
+ de 1/3: se não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;
+ de 1/2: se o condenado for reincidente em crime doloso;
+ de 2/3: não reincidente específico crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo;
não faz jus: reincidente específico em crime de natureza hedionda ou equiparado;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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a questão já está desatualizada
primário 16% sem violencia
25% com violencia.....
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Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
PROIBIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL AOS REINCIDENTES ESPECIFICO EM CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS A HEDIONDO.
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Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;
III - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena;
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Livramento Condicional:
Hediondo/equiparado sem resultado morte --> cumpri 2/3 da pena e não foi reincidente em hediondo.
Hediondo/equiparado com resultado morte --> não é cabível em qualquer situação.
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Questão desatualizada... Atenção QC, vamos atualizar o banco de dados
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Atenção: a questão fala sobre livramento condicional, alguns colegas estão confundindo com progressão de regime, a única repercussão possível é da progressão de 50% e 70%, pois estas vedam o livramento condicional, devido ao fato destes delitos terem sido cometidos com resultado morte!
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CERTO
REQUISITOS OBJETIVOS
+ 1/3 - condenado NÃO é reincidente em crime doloso; e - tiver bons antecedentes
+ 1/2 - condenado É reincidente em crime doloso;
+ 2/3 - crime é considerado hediondo, equiparado ou tráfico de pessoas.
Obs.: se é reincidente específico não tem direito ao livramento.
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No caso do tráfico de drogas tem a aplicação do art. 44 da lei 11343/06:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Não é MAIS de 2/3, mas apenas o 2/3, então eu diria que o gabarito tá errado.