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B -A estrutura de remuneração, com base em subsídios para atender usuários e localidades de baixa renda, pode ser estabelecida.
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GABARITO: LETRA "B"
Lei n° 11.445/07 (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico):
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
(...)
§ 1° Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
(...)
§ 2° Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.
Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
I - a destinação adequada dos resíduos coletados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
II - o nível de renda da população da área atendida; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
III - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
IV - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
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A respeito da Política Nacional de Saneamento Básico, conforme a Lei 11.445/2007:
Os serviços de saneamento básico possuem sustentabilidade econômico-financeira mediante remuneração. No entanto, há algumas diretrizes a serem observadas quanto à instituição das tarifas, preços públicos e taxas. Conforme estabelece o art. 29, §1º, II, da referida lei, dentre estas diretrizes está a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções.
§1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços.
Gabarito do professor: letra B.
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Poderá utiliza-se da proporcionalidade e razoabilidade para atender usuários e localidades de baixa renda.
É o que dispõe o Art 35 da Lei n° 11.445/07 (Lei da Política Nacional de Saneamento Básico) :
: Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão:(...)
I - a destinação adequada dos resíduos coletados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
II - o nível de renda da população da área atendida; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
Gabarito-
B) A estrutura de remuneração, com base em subsídios para atender usuários e localidades de baixa renda, pode ser estabelecida.
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Lei 11.445/2007:
Os serviços de saneamento básico possuem sustentabilidade econômico-financeira mediante remuneração. No entanto, há algumas diretrizes a serem observadas quanto à instituição das tarifas, preços públicos e taxas. Conforme estabelece o art. 29, §1º, II, da referida lei, dentre estas diretrizes está a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma estabelecida a seguir, e, quando necessário, por outras formas adicionais como subsídios ou subvenções.
§1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:
II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços.
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fiquei com duvida entre a lebra B e a letra D.
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a questão cobrada pela OAB é tão específica, que até um advogado atuante teria dificuldade em responder.
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O erro da letra C é dizer que NÃO é válida a contraprestação variada de acordo com o nível de renda da população, visto que a variação com o peso ou volume é admitida:
Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos considerarão: (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
II - o nível de renda da população da área atendida; (Redação dada pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
IV - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio. (Incluído pela Medida Provisória nº 844, de 2018)
@lucasflchaves
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Lei Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 Art. 35 “ As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: (...)
ALTERNATIVA B.
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Resolvi a questão, acertei, pensando que era de triutário kkkkkkkkk
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
A Lei 11.445/2007 foi alterada pela Lei 14.026/2020
NOVA REDAÇÃO:
Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar:
I - o nível de renda da população da área atendida REVOGADO
II - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas
III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.
IV - o consumo de água;
V - a frequência de coleta.
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Ainda bem que são só 2 questões
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