SóProvas


ID
2763019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ronaldo é proprietário de um terreno que se encontra cercado de imóveis edificados e decide vender metade dele para Abílio.
Dois anos após o negócio feito com Abílio, Ronaldo, por dificuldades financeiras, descumpre o que havia sido acordado e constrói uma casa na parte da frente do terreno – sem deixar passagem aberta para Abílio – e a vende para José, que imediatamente passa a habitar o imóvel.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação do instituto da “passagem forçada” (e não direito real de servidão). Como Ronaldo descumpriu o acordo feito e construiu no terreno, “sem deixar passagem aberta”, vendendo o imóvel a José, Abílio tem direito a uma passagem (pelo imóvel de José), pois ficou em situação de encravamento. Como essa situação se deu em razão da construção e alienação parcial do imóvel, José deve tolerar a passagem de Abílio (daí a desnecessidade de registro).

     

    Art. 1.285, CC: O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. §2° Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

     

    Gabarito: “C”.

  • A questão trata da passagem forçada.

    Código Civil:

    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    Da Constituição das Servidões

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.285. BREVES CO M EN T Á R IO S

    Diferenciações. Não se confunde o instituto da passagem forcada com a servidão. Nesta

    há uma relação jurídica base que lhe possibilita existência ou foi a mesma adquirida pelo uso reiterado no tempo (usucapião). Naquela, a necessidade de acesso a via pública impele sobre o proprietário de um dos prédios que restringe o caminho para o prédio encravado o ônus de suportar a passagem, em tamanho necessário para atender as necessidades socialmente aceitáveis deste. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

    Salvador: Juspodivm, 2017).


    Não se pode confundir a passagem forçada com as servidões, em especial com a servidão de passagem. Isso porque a primeira é instituto de direito de vizinhança, enquanto que as segundas constituem um direito real de gozo ou fruição. Além dessa diferença, a passagem forçada é obrigatória, diante da função social da propriedade; as servidões são facultativas. Na passagem forçada há necessariamente o pagamento de uma indenização ao imóvel serviente, enquanto que nas servidões a indenização somente será paga se houver acordo entre os proprietários dos imóveis envolvidos. Na passagem forçada, o imóvel não tem outra opção que não seja a passagem; o que não ocorre nas servidões. Por fim, quanto ao aspecto processual, de um lado há a ação de passagem forçada ; do outro, a ação confessória, fundada em servidões. Pontue-se que as expressões que denominam as demandas são doutrinárias, o que deve ser mantido na emergência do Novo CPC. Vejamos o quadro comparativo entre os institutos:


    Passagem forçada

    Servidão

    Direito de vizinhança.

    Direito real de gozo ou fruição

    Obrigatória.

    Facultativa.

    Pagamento de indenização obrigatório.

    Pagamento de indenização somente se as partes acordarem.

    Imóvel sem saída (não há outras opções).

    Há outras opções.

    Ação de passagem forçada.

    Ação confessória.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.


    A) Abílio tem direito real de servidão de passagem pelo imóvel de José, mesmo contra a vontade deste, com base na usucapião.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José,  pois seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).


    Incorreta letra “A".


    B) A venda realizada por Ronaldo é nula, tendo em vista que José não foi comunicado do direito real de servidão de passagem existente em favor de Abílio.

    A venda realizada por Ronaldo é válida, não tendo nenhuma necessidade da comunicação dela a José, existindo apenas passagem forçada, que é direito de vizinhança em favor de Abílio.


    Incorreta letra “B".


    C) Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.


    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Como não participou da avença entre Ronaldo e Abílio, José não está obrigado a conceder passagem ao segundo, em função do caráter personalíssimo da obrigação assumida.

    José está obrigado a conceder passagem a Abílio, em razão do direito de vizinhança, sendo que a obrigação de tolerar a passagem forçada acompanha a coisa, sendo esta obrigação propter rem.

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Seção III
    Da Passagem Forçada

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outr

    ate

  • letra C

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo. 

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC). 

  • c)CORRETA:

    versa sobre o direito e de vizinhança no atual código civil de 2002, em que no antigo era adequado a servidão de passagem e tendo o Art.1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

  • Passagem forçada 

    Direito de vizinhança. 

    Obrigatória. 

    Pagamento de indenização obrigatório. 

    Imóvel sem saída (não há outras opções). 

    Ação de passagem forçada. 

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 

  • GABARITO C

    A) Abílio tem direito real de servidão de passagem pelo imóvel de José, mesmo contra a vontade deste, com base na usucapião.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).

    Incorreta letra “A".

    B) A venda realizada por Ronaldo é nula, tendo em vista que José não foi comunicado do direito real de servidão de passagem existente em favor de Abílio.

    A venda realizada por Ronaldo é válida, não tendo nenhuma necessidade da comunicação dela a José, existindo apenas passagem forçada, que é direito de vizinhança em favor de Abílio.

    Incorreta letra “B".

    C) Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, pois é direito de vizinhança, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

    O registro é feito nas servidões, sendo necessário pois a servidão de passagem ocorre por contrato ou por testamento, e a lei exige o seu registro (art. 1.378 do CC).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Como não participou da avença entre Ronaldo e Abílio, José não está obrigado a conceder passagem ao segundo, em função do caráter personalíssimo da obrigação assumida.

    José está obrigado a conceder passagem a Abílio, em razão do direito de vizinhança, sendo que a obrigação de tolerar a passagem forçada acompanha a coisa, sendo esta obrigação propter rem.

    Incorreta letra “D".

  • Abílio tem direito de passagem forçada tendo em vista que se faz presente o requisito para ocorrência do instituto, qual seja, o encravamento do imóvel, conforme prevê o art. 1.285, CC:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    § 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

    § 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

    § 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

  • PASSAGEM FORÇADA = IMÓVEL S/ SAÍDA + DIR. DE VIZINHANÇA + OBRIGATÓRIA + INDENIZAÇÃO

    SERVIDÃO = IMÓVEL C/ SAÍDA + DIR. REAL + FACULTATIVA + IND. SÓ POR ACORDO + DECLARAÇÃO OU TESTAMENTO + REGISTRO EM CARTÓRIO

  • A passagem forçada (art. 1.285 do CC) é direito de vizinhança e decorre da lei, sendo obrigatória, não se confundindo com a servidão, que é direito real, sendo facultativa e feita através de contrato ou de testamento, levado a registro (art. 1.378 do CC).

    PASSAGEM FORÇADA = IMÓVEL S/ SAÍDA + DIR. DE VIZINHANÇA + OBRIGATÓRIA + INDENIZAÇÃO

    SERVIDÃO = IMÓVEL C/ SAÍDA + DIR. REAL + FACULTATIVA + IND. SÓ POR ACORDO + DECLARAÇÃO OU TESTAMENTO + REGISTRO EM CARTÓRIO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!