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Aparentemente a resposta se baseia na excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, inc. II).
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A questão trata da
responsabilidade civil à luz do CDC.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será
responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o
serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
A) não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de
higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a
doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de
higienização do animal.
A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no
procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão
competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao
procedimento de higienização do animal.
Provando
a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade
civil.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) poderá ser responsabilizada em razão de o evento deflagrador da
identificação da doença do animal ter ocorrido durante a sua higienização, ainda
que se comprove ser pré-existente a doença e que tenham sido seguidos os
padrões fixados por órgãos competentes para o procedimento de higienização,
pois o nexo causal resta presumido na hipótese.
A Hípica
X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no
procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão
competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao
procedimento de higienização do animal.
Provando
a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade
civil.
Incorreta
letra “B".
C) não poderá ser responsabilizada somente se provar que prestou os primeiros
socorros, pois a pre-existência da doença não inibiria a responsabilidade civil
objetiva dos fornecedores do serviço; somente a conduta de chamar atendimento
médico foi capaz de desconstruir o nexo causal entre o procedimento de higiene
e o evento do óbito.
A Hípica
X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de
higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes,
e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento
de higienização do animal.
Provando
a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade
civil.
Incorreta
letra “C".
D) poderá ser responsabilizada em solidariedade com o profissional veterinário,
pois os serviços foram prestados por ambos os fornecedores, em responsabilidade
objetiva, mesmo que Dora comprove que o procedimento de higienização do cavalo
tenha potencializado o evento que levou ao óbito do animal, ainda que seguidos
os padrões estipulados pelos órgãos competentes.
A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no
procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão
competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao
procedimento de higienização do animal.
Provando
a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade
civil.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Gabartito "A"
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CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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GABARITO CORRETO: A
CDC - Lei nº 8.078/90
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Discordo do seu posicionamento, Glauber. Até porque o exame inviabiliza o negócio. Trazendo para uma realidade mais próxima, desconheço petshop que realiza exames antes do banho de qualquer animalzinho. Ademais, a questão deixa claro que a proprietária do bichano SABIA da doença pré-existente e NÃO menciona em momento algum que foi comunicado à Hípica sobre tal fato.
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Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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Então a proprietária do animal não poderia requerer indenização por danos morais por negligência da Hipíca em prestar os primeiros socorros?
Essa que foi minha linha de raciocínio, apesar de concordar com a resposta A.
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A) Se o serviço foi prestado de forma adequada, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, não há que se falar em responsabilização da Hípica X (art. 14, § 1º, CDC).
B) Considerando-se que o serviço foi prestado de maneira adequada, há a incidência da excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC, o que acaba afastando o nexo causal existente entre a conduta da Hípica X e o dano experimentado por Dora, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva.
C) Vide letra ''B''
D) Vide letra ''B''
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.
II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.
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O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.
II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.
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Não é responsabilidade do fornecedor do serviço, em sabendo que o procedimento causaria estresse ao animal, inquirir a dona sobre as condições de saúde do cavalo?
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A dona deveria ter informado a condição do animal em relação ao estresse diante da higienização.
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