SóProvas


ID
2763040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em contato com Dora para informar-lhe que, durante o tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte.
Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal, ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do ocorrido durante o tratamento de higiene.

Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a Hípica X

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente a resposta se baseia na excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, inc. II).

  • A questão trata da responsabilidade civil à luz do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) poderá ser responsabilizada em razão de o evento deflagrador da identificação da doença do animal ter ocorrido durante a sua higienização, ainda que se comprove ser pré-existente a doença e que tenham sido seguidos os padrões fixados por órgãos competentes para o procedimento de higienização, pois o nexo causal resta presumido na hipótese.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “B".



    C) não poderá ser responsabilizada somente se provar que prestou os primeiros socorros, pois a pre-existência da doença não inibiria a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores do serviço; somente a conduta de chamar atendimento médico foi capaz de desconstruir o nexo causal entre o procedimento de higiene e o evento do óbito.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “C".


    D) poderá ser responsabilizada em solidariedade com o profissional veterinário, pois os serviços foram prestados por ambos os fornecedores, em responsabilidade objetiva, mesmo que Dora comprove que o procedimento de higienização do cavalo tenha potencializado o evento que levou ao óbito do animal, ainda que seguidos os padrões estipulados pelos órgãos competentes.


    A Hípica X não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta no procedimento de higiene foi adequada, seguindo padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença do animal que o levou a óbito era pré-existente ao procedimento de higienização do animal.

    Provando a Hípica X que o defeito inexiste, não há que se falar em responsabilidade civil.


    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabartito "A"

  • CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • GABARITO CORRETO: A


    CDC - Lei nº 8.078/90


    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Discordo do seu posicionamento, Glauber. Até porque o exame inviabiliza o negócio. Trazendo para uma realidade mais próxima, desconheço petshop que realiza exames antes do banho de qualquer animalzinho. Ademais, a questão deixa claro que a proprietária do bichano SABIA da doença pré-existente e NÃO menciona em momento algum que foi comunicado à Hípica sobre tal fato.

  • Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • Então a proprietária do animal não poderia requerer indenização por danos morais por negligência da Hipíca em prestar os primeiros socorros?

    Essa que foi minha linha de raciocínio, apesar de concordar com a resposta A.

  • A) Se o serviço foi prestado de forma adequada, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, não há que se falar em responsabilização da Hípica X (art. 14, § 1º, CDC).

    B) Considerando-se que o serviço foi prestado de maneira adequada, há a incidência da excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC, o que acaba afastando o nexo causal existente entre a conduta da Hípica X e o dano experimentado por Dora, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva.

    C) Vide letra ''B''

    D) Vide letra ''B''

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.

    II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.

  • O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I- que, tendo prestado serviço, o defeito inexiste.

    II- a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A dona do animal sabia que ele tinha essa doença e que possivelmente o mesmo não iria suportar a higienização.

  • Não é responsabilidade do fornecedor do serviço, em sabendo que o procedimento causaria estresse ao animal, inquirir a dona sobre as condições de saúde do cavalo?

  • A dona deveria ter informado a condição do animal em relação ao estresse diante da higienização.

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