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ID
2763049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Iguatu Têxtil S/A contratou o transporte de seus produtos do local de sua fábrica, em Iguatu/CE, até um dos polos de distribuição, em Fernão Dias/SP. Durante o trajeto, a carga será transportada, sucessivamente, pelas vias rodoviária, aérea e ferroviária. Será celebrado um único contrato, desde a origem até o destino, sob a execução e a responsabilidade únicas de um Operador de Transportes.

A situação descrita revela que as partes celebraram um contrato de transporte

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Lei nº 9611/98, art. 2º: transporte muldimodal de cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um operador de transporte multimodal. 

  • Multimodal: várias modalidades.

  • TRANSPORTE MULTIMODAL: ocorre quando o transporte, por meio de um só contrato, utiliza várias modalidades (tipos) de transporte para chegar ao seu destino, por meio da responsabilidade de um ÚNICO operador.

  • LEI Nº 9.611/1998 ---> Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas:

    Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

    Parágrafo único. O Transporte Multimodal de Cargas é:

    I - nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional;

    II - internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional.

    Art. 3º O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

    Art. 4º O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas nos segmentos nacional e internacional, ressalvada a legislação vigente e os acordos, tratados e convenções internacionais.

  • Quando o assunto é empresarial os oabeiros correm (kkkkkk)

  • Transporte Multimodal- Um contrato, varias modalidades de transportes, com a responsabilidade de um único operador.

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