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Gabarito: letra B
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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as partes não poderão ser representadas por advogado comum
até
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A. INCORRETA. É possível a homologação do acordo extrajudicial, mas a manifestação da vontade fica prejudicada, pois as partes não poderão ser representadas por advogado comum.
B. CORRETA. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
C. INCORRETA.Com a reforma trabalhista introduzida pela lei Lei n° 13.467/2017, foi introduzido o Capítulo III-A: DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Art. 855-B a 855-E.
D. INCORRETA. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a figura do trabalhor hipersuficiente e a Cláusula compromissória de Arbitragem.
A lei 13.467 introduziu parágrafo único, ao artigo 444, da CLT, permitindo que a livre estipulação das condições contratuais do empregado, portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tenha a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.
Concomitantemente, a referida lei acrescentou o artigo 507-A ao antigo texto da CLT, para permitir a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, para solução de conflitos oriundos da relação de emprego de empregado, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou sua expressa concordância. Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI272793,71043-O+hipersuficiente+na+nova+legislacao+trabalhista
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Não será possível a homologação, porque empregado e empregador NÃO podem ter (advogado comum).
§1° As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.
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Com certeza! Não tem como as partes, terem o mesmo defensor (advogado), pois ambos são independentes entre empregado e empregador, (são relações diferentes).
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Praticamente respondida pelo enunciado.
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A alternativa D está incorreta, pois para que se firme acordo do empregador diretamente com o empregado, este último precisa ter diploma de curso superior e receber no mínimo duas vezes o teto da previdência.
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Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Gabarito B
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GABARITO LETRA B
Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial: ARTIGO 855-B CLT
-> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)
-> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA
-> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição
-> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )
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GABARITO: LETRA B.
CLT.
A) Não é viável a homologação, eis que estão representadas por advogado comum - inteligência do art. 855-B, § 1º, da CLT.
B) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
C) Existe sim! Está disposta no Capítulo III-A, da CLT.
D) Errada. A matéria que trata da hipótese "duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" só se encontra naquilo que está disposto nos arts. 444, parágrafo único, e 507-A, ambos da CLT.
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Cada parte deve ter seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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Larissy Faria, que jantada no Cláudio hahahahhahahah
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ADVOGADO É IGUAL VELORIO PARTE DE 1.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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Cada parte deve seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT
essa é um das questões que mais cai na prova da fgv.
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Conforme CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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Caracas, essa fui de boa vontade. Acordo, todos satisfeitos, advogado para resolver o entrave, acordo extrajudicial. Tudo certo, lindo. Só que não. Dessarte, não tem acordo. Adovgado da empresa de um lado, do outro lado, para defender o funcionário, tem que ter outro advogado. Affff.
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Já estou por aqui!!!
Gab: B
Não pode o mesmo advogado atuar na defesa dos 2 lados, ainda que em caráter e no âmbito de acordo extrajudicial.
Art. 855 - B, §1 CLT!
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comum.
FGV – OAB XXXI/2020: José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.
Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.
FGV – OAB XXVI/2018: Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.
Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
b) Não será possível a homologação, porque empregado e empregador não podem ter advogado comum.
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Lembre-se > Divórcio consensual com filhos menores precisa ser judicial, MAS PRECISA APENAS DE 1 ADVOGADO comum.
Na Justiça do Trabalho, entretanto, é necessário 2, cada parte com o seu.
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Letra B
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DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 . (PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RECISORIAS E ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A RECISÃO DE CONTRATOS - 10 DIAS )
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1- PETIÇÃO CONJUNTA 2- OBRIGATORIA REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO
3 - NÃO PODE ADVOGADO COMUM
4- NÃO AFASTA APLICAÇÃO DE MULTA DE ATRASO NO PAGENTO DE VERBA RECISORIA, NEM PREJUDICAO PRAZO PARA PAGAMENTO DA VERBA RECISORIA E ENTREGA DE COMUNICADO DE RECISÃO.
5- PRAZO DE 15 DIAS PARA DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, PARA ANALISAR O ACORDO, MARCAR AUDIENCIA SE NECESSARIO E CASO NAO MARCAR, PROFERIR SENTENÇA.
6- SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REFERENTE AO DIREITOS ACORDADOS EXTRAJUDICIALMENTE.
7 - PRAZO DA REFEIRDA AÇÃO VOLTA DIA SEGUINTE A SENTENÇA QUE NEGAR HOMOLOGAÇÃO.
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Com isto em mente já mata a questão.
Avante!
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Onde há conflito de interesses, com o objetivo de uma parte não ser prejudicada, necessária a presença de advs distintos.
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Resposta A, a CLT não admite advogado comum para homologação de acordo extrajudicial.
Questão processual e não material, não devia estar nesse filtro.
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Tomara que as questões sejam assim no XXXIV exame kkkkkkk
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Art. 855-B. § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Que venham mais questoes como estas no exame xxxiv.
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