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ID
2763148
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.

Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

  • as partes não poderão ser representadas por advogado comum

    até

     

  • A. INCORRETA. É possível a homologação do acordo extrajudicial, mas a manifestação da vontade fica prejudicada, pois as partes não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

     

    B. CORRETA. Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.
    § 1° As  partes  não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

     

    C. INCORRETA.Com a reforma trabalhista introduzida pela lei Lei n° 13.467/2017, foi introduzido o Capítulo III-A: DO  PROCESSO  DE  JURISDIÇÃO  VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Art. 855-B a 855-E.

     

    D. INCORRETA. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a figura do trabalhor hipersuficiente e a Cláusula compromissória de Arbitragem.

     

    A lei 13.467 introduziu parágrafo único, ao artigo 444, da CLT, permitindo que a livre estipulação das condições contratuais do empregado, portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tenha a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.

     

    Concomitantemente, a referida lei acrescentou o artigo 507-A ao antigo texto da CLT, para permitir a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, para solução de conflitos oriundos da relação de emprego de empregado, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empregado ou sua expressa concordância. Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI272793,71043-O+hipersuficiente+na+nova+legislacao+trabalhista

  • Não será possível a homologação, porque empregado e empregador NÃO podem ter (advogado comum). 


    §1° As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.

     

  • Com certeza! Não tem como as partes, terem o mesmo defensor (advogado), pois ambos são independentes entre empregado e empregador, (são relações diferentes).

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • A alternativa D está incorreta, pois para que se firme acordo do empregador diretamente com o empregado, este último precisa ter diploma de curso superior e receber no mínimo duas vezes o teto da previdência.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

    Resumo sobre Homologação de acordo extrajudicial: ARTIGO 855-B CLT

     -> As partes devem estar representadas por advogado (não pode ser advogado comum)

    -> O processo de acordo terá início por PETIÇÃO CONJUNTA

    -> Prazo para o juízo analisar o acordo => 15 dias contados da distribuição da petição 

    -> A petição de homologação do acordo extrajudicial => SUSPENDE o prazo prescricional ( voltando a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que indeferir a homologação )

  • GABARITO: LETRA B.

    CLT.

    A) Não é viável a homologação, eis que estão representadas por advogado comum - inteligência do art. 855-B, § 1º, da CLT.

    B) Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.     

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    C) Existe sim! Está disposta no Capítulo III-A, da CLT.

    D) Errada. A matéria que trata da hipótese "duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" só se encontra naquilo que está disposto nos arts. 444, parágrafo único, e 507-A, ambos da CLT.

  • Cada parte deve ter seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.     

  • Larissy Faria, que jantada no Cláudio hahahahhahahah

  • ADVOGADO É IGUAL VELORIO PARTE DE 1.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

  • Cada parte deve seu advogado não podendo ser o mesmo advogado para as partes, conforme art. 855 da CLT

    essa é um das questões que mais cai na prova da fgv.

  • Conforme CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1   As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

  • Caracas, essa fui de boa vontade. Acordo, todos satisfeitos, advogado para resolver o entrave, acordo extrajudicial. Tudo certo, lindo. Só que não. Dessarte, não tem acordo. Adovgado da empresa de um lado, do outro lado, para defender o funcionário, tem que ter outro advogado. Affff.

  • Já estou por aqui!!!

    Gab: B

    Não pode o mesmo advogado atuar na defesa dos 2 lados, ainda que em caráter e no âmbito de acordo extrajudicial.

    Art. 855 - B, §1 CLT!

  • comum.                        

    FGV – OAB XXXI/2020: José da Silva, que trabalhou em determinada sociedade empresária de 20/11/2018 a 30/04/2019, recebeu, apenas parcialmente, as verbas rescisórias, não tendo recebido algumas horas extras e reflexos. A sociedade empresária pretende pagar ao ex-empregado o que entende devido, mas também quer evitar uma possível ação trabalhista.

     

    Sobre a hipótese, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

     

    b) Deverá ser instaurado um processo de homologação de acordo extrajudicial, proposto em petição conjunta, mas com cada parte representada obrigatoriamente por advogado diferente.

     

    FGV – OAB XXVI/2018: Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.

    Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

     

    b) Não será possível a homologação, porque empregado e empregador não podem ter advogado comum.

  • Lembre-se > Divórcio consensual com filhos menores precisa ser judicial, MAS PRECISA APENAS DE 1 ADVOGADO comum.

    Na Justiça do Trabalho, entretanto, é necessário 2, cada parte com o seu.

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    Letra B

  • DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

      Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                  

      Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no  e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 .                  (PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RECISORIAS E ENTREGA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A RECISÃO DE CONTRATOS - 10 DIAS )

      Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

      Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                 

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    1- PETIÇÃO CONJUNTA 2- OBRIGATORIA REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO

    3 - NÃO PODE ADVOGADO COMUM

    4- NÃO AFASTA APLICAÇÃO DE MULTA DE ATRASO NO PAGENTO DE VERBA RECISORIA, NEM PREJUDICAO PRAZO PARA PAGAMENTO DA VERBA RECISORIA E ENTREGA DE COMUNICADO DE RECISÃO.

    5- PRAZO DE 15 DIAS PARA DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, PARA ANALISAR O ACORDO, MARCAR AUDIENCIA SE NECESSARIO E CASO NAO MARCAR, PROFERIR SENTENÇA.

    6- SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO REFERENTE AO DIREITOS ACORDADOS EXTRAJUDICIALMENTE.

    7 - PRAZO DA REFEIRDA AÇÃO VOLTA DIA SEGUINTE A SENTENÇA QUE NEGAR HOMOLOGAÇÃO.

  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Com isto em mente já mata a questão.

    Avante!

  • Onde há conflito de interesses, com o objetivo de uma parte não ser prejudicada, necessária a presença de advs distintos.

  • Resposta A, a CLT não admite advogado comum para homologação de acordo extrajudicial.

    Questão processual e não material, não devia estar nesse filtro.

  • Tomara que as questões sejam assim no XXXIV exame kkkkkkk

  • Art. 855-B. § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Que venham mais questoes como estas no exame xxxiv.

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