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Alternativa correta letra "D"
Art. 128 da CF:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Gabarito: D
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luz do atual perfil constitucional do Ministério Público, é verdadeiro assegurar que aos respectivos membros não é vedado:
a)
Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais e exercer a advocacia.(vedações)
b)
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.(vedações)
c)
Exercer atividade político-partidária e receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.(vedações)
d)
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei.(são funções institucionais do MP)
e)
Participar de sociedade comercial, na forma da le(vedações)
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [GABARITO]
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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O tipo de questão que tenta enganar pelo enunciado!
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O
Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á
JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e
Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente,
o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de
hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o
Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São
princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a
unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a
doutrina enumera diversos outros.
Aos
membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias:
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
irredutibilidade de subsídio.
O
artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais.
A
questão versa especificamente sobre as vedações atinentes ao MP, as quais estão
previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88. A assertiva a ser assinalada deve ser
aquela que não consta no referido dispositivo.
Passemos
à análise das assertivas.
a)
ERRADO – A assertiva constitui-se em uma vedação prevista no art.128, §5º, II,
a CF/88.
b)
ERRADO - A assertiva constitui-se em uma vedação prevista no art.128, §5º, II,
d, CF/88.
c)
ERRADO - A assertiva traz vedações previstas no art.128, §5º, II, e, f, CF/88.
d)
CORRETA – Trata-se de uma função institucional prevista no art.129, VII, CF/88.
e)
ERRADO - A assertiva constitui-se em uma vedação prevista no art.128, §5º, II,
c, CF/88.
GABARITO: LETRA D