Analise as proposições que seguem:
I - O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em
que haja legislação específica.
II - As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em
períodos não inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
III - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa
ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por
mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
IV - É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço.
Em consonância com o disposto no Plano de Carreira dos Servidores do Ministério
Público do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 14.810, de 1º de julho de 2004) acerca das
férias, é possível afirmar acertadamente que: