Gabarito : Letra D
Equilíbrio: As despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito, as quais também devem constar na lei orçamentária;
Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;
Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);
Exclusividade: na lei orçamentária não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas;
Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico. No Brasil, este período é de um ano;
Fonte : http://esquemasparaconcursos.blogspot.com/2014/01/principios-orcamentarios.html
GABARITO: LETRA D
Princípio do equilíbrio:
Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
ATENÇÃO 1 O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.
ATENÇÃO 2 O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.