Trata-se da classificação do PL segundo a Lei 6.404/76.
"No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
→ ativo circulante; e
→ ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
"No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
→ passivo circulante;
→ passivo não circulante;
→ PL, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados".
"As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição".
➤ Dados:
Em 2017:
- Patrimônio Líquido Inicial (2017): R$ 500.000.
Registros ao longo do ano:
- Integralização de Capital Social em Imóveis: R$ 200.000.
- Lucro Líquido do Período: R$ 80.000.
- Aquisição da própria companhia (ações em tesouraria): R$ 60.000. Obs.: É uma conta devedora do PL.
- Destinação integral do lucro do período para as Reservas: R$ 80.000. Obs.: Não impacta o PL, pois a destinação é apenas uma permuta dentro do próprio PL.
➤ Resolução: O saldo do PL no final do exercício de 2017 foi de:
(=) Patrimônio Líquido Inicial (2017): R$ 500.000
(+) Integralização de Capital Social em Imóveis: R$ 200.000
(+) Lucro Líquido do Período: R$ 80.000
(-) Aquisição da própria companhia: R$ 60.000
(=) Patrimônio Líquido Inicial (2017): R$ 720.000
Gabarito: Letra C.