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ID
2763775
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às receitas públicas, a Lei 4.320/1964, considera que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.      LEI 4320/

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.       

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    - Impostos.

    - Taxas.

    - Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

     

  • GABARITO LETRA B.

     

    A) No grupo de RECEITAS CORRENTES, classificadas em RECEITA TRIBUTÁRIA estãoImpostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.

     

    B) § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         

     

    C) § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

     

    D) Receitas patrimoniai é considerada uma receita corrente.

    São exemplos de receitas patrimoniais: Taxa de Ocupação, Foro, Laudêmio, Multa de Transferência, Alienação, Dívida Ativa da União (DAU), Juros e multas, Locação e Arrendamento.

     

    E) As RECEITAS INDUSTRIAIS são um tipo de RECEITA CORRENTE.  Já as receitas tributárias são: IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

     

    FONTES:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/receitas-patrimoniais

  • Gab.: B

    são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • GABARITO LETRA B.