SóProvas


ID
2763811
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A. é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. Certo

     

    Extorsão mediante sequestro

    CP. Art. 159. § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte: 

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

     

    B. é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. Errado.

     

    Maior de 60 anos.

    CP. Art. 159 -§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

     

    C. não admite a modalidade tentada. Errado

     

    “A tentativa é possível, quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue privar a vítima de sua liberdade, havendo intenção de futuramente, exigir vantagem como condição para libertá-la.”

    (Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal - Parte Especial, JusPODIVM, 9ª edição, 2017)

     

    D. consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. Errado.

     

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF: INFO 27:

    “Sequestro e Competência

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)”

     

    E. consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. Errado

     

    Vide comentário da D.

  • (A) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.

    Conforme enunciado pelos §§2º e 3º do art. 159, o crime é qualificado pela lesão corporal grave ou morte, uma vez que os dispositivos acima estabelecem novos parâmetros de pena.

     

    (B) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos.

    Qualifica também a extorsão mediante sequestro, segundo o §1º do art. 159, quando a ação dura mais que 24 horas, o seqüestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 (e não cinquenta, como afirma a alternativa). O dispositivo qualifica também a conduta delitiva praticada em associação criminosa (bando ou quadrilha, segundo redação de 2003)

     

    (C) não admite a modalidade tentada.

    Admite a modalidade tentada quando, por circunstâncias alheias à sua vontade, não perpetra a privação da liberdade da vítima. Lembre-se que o tipo penal exige como especial fim de agir a obtenção de qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. Se ele tenta privar sem o especial fim de agir, comete a tentativa em outra infração penal, qual seja, o sequestro e cárcere privado (art. 148), que é um crime contra a liberdade pessoal.

     

    (D) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    (E) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    O crime em apreço é formal. Sendo assim, o crime é perpetrado, tem sua consumação, com a privação da liberdade, onde a obtenção da vantagem é mero exaurimento.

    Manual de Direito Penal – Parte Especial, Rogério Sanches Cunha, p. 327 – 2018

  • Extorsão mediante sequestro: a grave ameaça e a violência estão implícitas no núcleo do verbo ?sequestrar?. A finalidade especial é ?obter qualquer vantagem?, ao contrário da extorsão normal, que é vantagem econômica; porém, entende-se que o significado dessa qualquer vantagem é justamente a vantagem econômica. O interessante é que há várias qualificadoras; e uma delas é o sequestro durar mais de 24 horas. É crime hediondo em todas as modalidades. O sequestro por funcionário público no exercício das funções é abuso de autoridade.

    Abraços

  • a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
    b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. (60 ANOS) 
    c) não admite a modalidade tentada. (ADMITE)
    d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ( SOMENTE SERIA MEDIANTE SOLICITAÇÃO SE FOSSE APENAS EXTORSÃO.)
    e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (NÃO EXISTE)

    O SEQUESTRO CONSUMA-SE COM A PRIVAÇÃO.

  • Lembrando que o crime de extorsão mediante sequestro – art. 159 do Código Penal – a obtenção da vantagem (resgate) é dispensável para a consumação (que se contenta com a privação da liberdade da vítima), mero exaurimento.

    Trata-se de crime de tendência interna transcendente de resultado separado ou cortado (sinônimo de crime formal). Q897312

    Os crimes de tendência interna transcendente (gênero) possuem duas espécies:

     Crimes de resultado cortado: (ou antecipado): o agente espera que o resultado externo, querido e perseguido (que se situa fora do tipo) se produza sem a sua intervenção direta. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), cuja vantagem desejada – o pagamento do resgate – não precisa concretizar-se (pois o delito já se consumou com a privação da liberdade da vítima), mas, se vier a concretizar-se, o será por fato de outrem – no caso, dos familiares, ao pagarem o resgate. Assim, a produção do resultado desejado (obtenção da vantagem/resgate) é mero exaurimento. (Outro exemplo é o crime de tortura)

     

    Crimes mutilados (atrofiados ou incompletos) de dois atos: o agente quer alcançar, por ato próprio seu, o resultado fora do tipo. Ex: falsificação de moeda, que supõe a intenção de uso ou de introdução na circulação do dinheiro falsificado.  (Outro exemplo é o crime de Associação criminosa - 288, CP)

     

    Há também os crimes de tendência intensificada (também denominados de tendência peculiar): Delitos de tendência intensificada, por sua vez, são diferentes, pois não transcendem a vontade do agente. Temos um “algo a mais” além do dolo, ou seja, além da vontade e da consciência, mas que não transcende. É uma tendência interna que intensifica, reforça o dolo. Ex. Injúria com prejuízo real e considerável a imagem de uma pessoa.

    Q723936, Q897312 e Q432641.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

     Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:               

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.              

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.             

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:  

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                  

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

  • a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.

    b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. 

    c) não admite a modalidade tentada.

    d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. 

  • Extorsão mediante sequestro
    Art 159 
    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
    Qualificado 12 a 20 anos:
     * > 24 horas
     * contra < 18 anos ou > 60 anos
     * cometido por quadrilha ou bando (que agora é associação criminosa)
    Qualificado 16 a 24 anos:
     * Se ocorre lesão grave
    Qualificado 24 a 30 anos:
     * Se ocorre morte
    §4º Delação premiada Redução 1/3 a 2/3
    Se há concurso, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Há tentativa.
    Crime formal

  • GABARITO - A

     

     EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

     

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 

     

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 

           

            § 3º - Se resulta a morte: 

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

     

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Art 159 Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.


    (§1) Qualificado 12 a 20 anos:

    ¹ + 24 horas

    ² Contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos

    ³ Quadrilha ou bando


    (§2) LESÃO GRAVE - Qualificado 16 a 24 anos


    (§3) MORTE - Qualificado 24 a 30 anos


    (§4) DELAÇÃO PREMIADA: Diminuição de 1/3 a 2/3

    NO caso de concurso, o concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.


    Observações finais:


    1.Possível a Tentativa.

    “A tentativa é possível, quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue privar a vítima de sua liberdade, havendo intenção de futuramente, exigir vantagem como condição para libertá-la.


    2.Crime formal


    3. Tendência Interna Transcendente ( Delito de intenção)


    4. Resultado Cortado ou Antecipado.


    5. como se vê, NÃO há causa de aumento, embora haja de causa de diminuição e qualificadoras.


    6. O crime se consuma no momento da privação da liberdade.


    7. A competência para o julgamento é do juízo em que a vítima foi sequestrada, não do para a qual foi ela levada e mantida presa. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)”

  • GABARITO LETRA A 

     

    a) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. CORRETA!! Se do crime resultar lesão corporal GRAVE ou morte, também háformas QUALIFICADAS, cujas penas, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 159, serão de 16 a 24 anos e de 24 a 30 anos, RESPECTIVAMENTE.

     

     b) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. ERRADA! § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei no 8.072, de 25.7.90 (Redação dada pela Lei no 10.741, de 2003). 

     

     c) não admite a modalidade tentada. ERRADA! A tentativa é plenamente possível.

     

     d) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ERRADA! O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF).

     

     e) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. ERRADA! O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF).

  • mamaão com açucar

  • É só lembrar que a única hipótese que majora a pena é quando um dos agentes facilita o resgate da vítima.

  • PARA QUEM GOSTA DE ANOTAR,

    PULEM PARA O COMENTÁRIO DA Morgana Pereira.

    ÓTIMO!!!

  • STF: INFO 27:

    “Sequestro e Competência

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. (HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96)

  • LETRA A

    O crime de extorsão mediante sequestro

    (É crime de intenção de resultado cortado, pois depende da ação de terceiro, para que o autor consiga o objetivo final).

    A) é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. (CORRETA.

    B) é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. (ERRADA. É qualificado, se vítima menor de 18, maior de 60, se dura mais de 24 horas, se cometido por associação criminosa).

    C) não admite a modalidade tentada. (ERRADA). É crime plurissubsistente, assim punível a tentativa).

    D) consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (ERRADA. Consuma com o sequestro, isto é, com a privação da liberdade da vítima, conforme STF).

    E) consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio. (ERRADA. É formal. A obtenção de vantagem é mero exaurimento).

  • A consumação do crime é formal e se consuma com a mera privação da liberdade. (Info 27 STF).

  • GABARITO: A

     

    STF: INFO 27:

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade.

     

    Bons estudos!

  • GAB. A

    Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP)

    TODAS QUALIFICADORAS:

    TIPO SIMPLES: 8- 15 ANOS

    MAIS DE 24H, MENOR DE 18 OU MAIOR DE 60, QUADRILHA: 12-20 ANOS

    LESÃO CORPORAL GRAVE: 16-24 ANOS

    MORTE: 24-30 ANOS.

    OBS: Não há causa de aumento de pena na extorsão mediante sequestro, mas há UMA causa de diminuição: no concurso de pessoas, o agente que facilitar a libertação do sequestrado terá redução de um a dois terços.

  • Consuma-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade!

  • A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada

    gb a

    pmgo

  • A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante sequestro é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada

    gb a

    pmgo

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    e) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    e) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Letra A.

    a) Certo. Ler artigo 159, §§ 2º e 3º.

    b) Errado. Tem de ser maior de 60 anos.

    c) Errado. Se o agente tentar sequestrar com intenção de obter preço ou condição de resgate, mas não consegue efetuar o sequestro, admite a modalidade tentada.

    d) Errado. Não é necessário que o agente solicite a vantagem como preço de resgate, basta sequestrar e ter a intenção de solicitar.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A).

     

    À extorsão se aplicam as qualificadoras do crime de roubo (quando a violência causa lesão corporal grave
    morte).

     Art. 158, § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo
    anterior.                     

  • Sumula 96 do STJ==="O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

  • § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

          Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte:               

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. 

    lembrando que, para o crime de extorsão, (sem sequestro), tb é aplicável esta qualificadora

        § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior

  • Extorsão mediante sequestro

    Crime hediondo

    Art. 159. Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    Reclusão de 8 a 15 anos;

    A vantagem deve ser indevida.

    Se a vantagem for devida: exercício arbitrário das próprias razões + sequestro

    §1º. Qualificadoras. Reclusão de 12 a 20 anos:

    a) Sequestro dura mais de 24 horas

    b) Sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos

    c) Crime cometido por bando ou quadrilha

    §2º. d) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão de 16 a 24 anos;

    §3º. E) Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos.        

    Delação premiada: Crime cometido em concurso: o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado: Pena reduzida de 1 a 2/3.

    Admite tentativa.

    STJ. 96. O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Crime formal).

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade.

    STF. A competência é do juízo da comarca em que a vítima foi sequestrada.

  • Extorsão mediante sequestro(crime hediondo)

    crime contra o patrimônio

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

           Forma Qualificada  

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

          Forma qualificada

     § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

         Forma qualificada

      § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                 

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

  • O crime do 159, CP é tido pela doutrina majoritária como formal, inclusive e a posição dos tribunais superiores e, assim, é a nossa posição para provas objetivas.

    Agora, em relação ao crime do extorsão do 158, CP, há quem enxergue a sua característica de crime material. Basicamente, estes doutrinadores enxergam a extorsão seria um crime afim do roubo, ao qual se exige, para sua caracterização, o apossamento da coisa.

  • GAB A

  • Não confundir extorsão qualificada (saidinha bancária do art. 158) com a extorsão mediante sequestro que é a do art. 159. Na primeira restringe-se a vítima para a obtenção de senhas e para efetuar saques. Na extorsão mediante sequestro há a privação da liberdade por tempo relevante para exigir um resgate.

  • Artigo 158, parágrafo primeiro do CP==="se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é MENOR DE 18 ANOS OU MAIS DE 60 ANOS, ou se é cometido por bando ou quadrilha"

  • Resolução: perceba como a questão tem várias pegadinhas, meu amigo(a).

    a) conforme o art. 159, §§2º e 3º, o crime de extorsão será qualificado quando do fato resultar lesão corporal grave ou morte.

    b) a vítima deve ser maior de 60 anos.

    c) é crime plurissubssistente e, por isso, admite a tentativa.

    d) o crime se consuma com o sequestro.

    e) o crime se consuma com o sequestro.

    Gabarito: Letra A.

  • Letra D e E estão erradas, porquê o crime se consuma no momento em que se priva a liberdade de alguém com o fim de obter a vantagem, é crime formal. Basta ter tido a intenção de extorquir.

    Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

  • Letra A.

    a) Certo. Hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 159.

    b) Errado. Vítima maior de 60 anos.

    c) Errado. O crime de extorsão mediante sequestro admite a modalidade tentada. O agente pode tentar privar a liberdade da vítima, porque tinha a intenção de obter vantagem do preço de resgate; entretanto, pode não conseguir capturar a vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, o que caracteriza o crime de tentativa de extorsão mediante sequestro. A tentativa só vai até esse ponto, porque se o agente conseguir privar a liberdade da vítima, já terá a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.

    d) Errado. Não se consuma quando o agente solicita vantagem, mas quando houver a privação da liberdade da vítima.

    e) Errado. O crime está consumado antes de o agente obter vantagem.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    -> A vantagem deve ser indevida, se o sequestro visar a obtenção de vantagem devida, haverá o delito de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro (art. 148).

    Penas:

     §  Simples: reclusão, de 8 a 15 anos.

     § Qualificado: reclusão, de 12 a 20 anos.

     § Lesão corporal grave: reclusão, de 16 a 24 anos.

     § Morte: reclusão, de 24 a 30 anos.

    Qualificadoras:

    § Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (lê-se associação criminosa, diante do princípio da continuidade normativo-típica, não houve abolitio criminis). O mero concurso de pessoas não qualifica o tipo penal.                 

    § Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.

    § Se resulta a morte.

    Nas últimas duas hipóteses de qualificadoras, frisa-se que a violência que enseja nos resultados descritos pode se dar por culpa ou dolo, bem como atingir o próprio sequestrado, a vítima da extorsão ou terceira pessoa (desde que obviamente envolvida no contexto do delito). Contudo, há doutrinadores que entendem ser aplicável as qualificadoras de violência apenas quando esta recair sobre a pessoa do sequestrado (Capez é um deles).

     § Não existem majorantes específicas.

     § Delação premiada: é prevista uma redução de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for cometido em concurso, e o concorrente denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.    É uma causa obrigatória de redução de pena.

    A doutrina aduz que se já houver sido realizado o pagamento total do resgaste, a delação é inútil. O pagamento parcial, contudo, opera a minorante.

     § Em todas as suas modalidades é considerada crime hediondo.

    § É crime comum. Os sujeitos passivos serão o que teve sua liberdade restringida e o que teve seu patrimônio lesado (aceita-se como vítima, inclusive, pessoa jurídica).

    § A privação de liberdade de locomoção de um animal com o consequente pedido de resgate ao seu dono tipifica apenas o delito de extorsão (art. 158).

    § Haverá o crime ainda que o sequestrado não seja transportado para outro local, basta que seja impedido do seu direito de ir e vir.

    § É delito formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima. O pagamento do resgaste é mero exaurimento do tipo penal. Todavia, admite a tentativa, caso em que o agente não consegue sequer privar a liberdade da vítima por circunstancias alheias a sua vontade.

    § É crime permanente, admite-se o flagrante durante todo o período de privação da liberdade da vítima.

    Morgana Pereira - QC

  • Acrescento que:

    Inf. 598 STJ - Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.

    Extorsão: crime formal (de resultado cortado ou consumação antecipada), a extorsão dispensa a obtenção da vantagem indevida pelo agente para que reste consumada

    Agente que impõe à vítima, como garantia de dívida, a exigência ou o recebimento de documento que pode dar causa a procedimento criminal contra esta ou terceiro, responde pelo delito de extorsão indireta.

  • A extorção mediante sequestro é um crime permanente ? Se sim não cabe tentativa certo ?

  • o crime de extorsão mediante sequestro seguido de morte possui a maior pena cominada no Código Penal (24-30 anos)

  • A)é qualificado se do fato resulta lesão corporal grave ou morte. CERTO

    B)é qualificado se cometido contra vítima menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 50 (cinquenta) anos. maior de 60 anos

    C)não admite a modalidade tentada.

    D)consuma-se quando o agente solicita vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    E)consuma-se quando o agente obtém vantagem como preço do resgate, por se tratar de crime contra o patrimônio.

    D e E -> Extorsão mediante sequestro se consuma com a privação de liberdade ( INFO 27,STF)

  • QUALIFICA o delito de extorsão mediante sequestro se:

    • durar + de 24h
    • sequestrado for menor de 18 anos
    • sequestrado for maior de 60 anos
    • bando ou quadrilha
    • resulta em lesão corporal grave
    • do fato resulta em morte
  • Artigo 159 é Delito de Tendência Interna Transcendente de Resultado Separado

  • Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Gab: A

  • Consuma-se: COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, DESDE QUE PROVADA A INTENÇÃO PATRIMONIAL;

    Tentativa: SUJEITO NÃO CONSEGUE PRIVAÇÃO, MAS DEMONSTRA-SE A INTENÇÃO PATRIMONIAL;

  • Convém anotar que a Extorsão mediante sequestro só possui qualificadoras, ao passo que na extorsão há causas de aumento e qualificadoras.

  • Majorante da extorsão:

    1. lesão
    2. morte

    Qualificadora da extorsão mediante sequestro:

    1. 24
    2. 18
    3. 60
    4. quadrilha
    5. lesão
    6. morte
  • a) Hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 159.

    b) Vítima maior de 60 anos.

    c) O crime de extorsão mediante sequestro admite a modalidade tentada. O agente pode tentar privar a liberdade da vítima, porque tinha a intenção de obter vantagem do preço de resgate; entretanto, pode não conseguir capturar a vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, o que caracteriza o crime de tentativa de extorsão mediante sequestro. A tentativa só vai até esse ponto, porque se o agente conseguir privar a liberdade da vítima, já terá a consumação do crime de extorsão mediante sequestro.

    d) Não se consuma quando o agente solicita vantagem, mas quando houver a privação da liberdade da vítima.

    e) O crime está consumado antes de o agente obter vantagem.

  • Classificação doutrinária de crimes: crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado - Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independentemente da obtenção da vantagem pelo agente.