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ID
2763877
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    O Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite-se a forma culposa nos seguintes delitos:

    Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º

    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

    Quanto ao item C, é válido ressaltar existir divergência doutrinária sobre o ilícito do art. 67, CDC (“Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”) contemplar ou não a modalidade culposa em razão da expressão “deveria saber”. Não obstante as vozes contrárias, vem se compreendendo tratar de crime cujo único elemento subjetivo é o dolo, seja na modalidade direta aferido a partir da locução “sabe“, ou eventual da dicção “deveria saber” ser a publicidade enganosa ou abusiva. Nesse sentido é a lição de Damásio E. de Jesus.

    (Fonte: estratégia concursos).

  • Em regra, os crimes previstos no CDC são dolosos. Excepcionalmente, os crimes previstos nos arts. 63, § 2º, e 66, § 2º, são culposos, que são:

     

    Art. 63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

     

    Art. 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

  • Vamos lá memorizar: Só há dois crimes que admitem forma CULPOSA no CDC.

    Ambos se relacionam ao DEVER DE INFORMAR o consumidor, seja com relação aos PERIGOS seja com relação a informações ESSENCIAIS do produto.

     

    Interessante que a conduta descrita no artigo 64 não comporta modalidade culposa em que pese se tratar também de omissão quanto a PERIGO do produto, mas descoberto posteriormente à colocação do produto no mercado. 

     

    Além disso, me chamou a atenção o CDC criminalizar a OMISSÃO quanto a INFORMAÇÕES relevantes do produto e do SERVIÇO, mas criminalizar tão somente a omissão quanto a PERICULOSIDADE dos PRODUTOS. 

     

      Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

     Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Fazer afirmação "enganosa" (lembra dolo)

  • Gabarito: E

     

    Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

     

    a) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. ERRADA;

     

    b) Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade - CRIME DOLOSO / Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    c) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo - CRIME DOLOSO / Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    d) Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO / Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    e) Omitir (OMISSÃO) dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade - CRIME CULPOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (OMISSÃO) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. CERTA.

  • SÓ EXISTEM 2 CONDUTAS QUE ADMITEM CULPA NO CDC: ARTS. 63 E 66. 

    OS DEMAIS SÃO TODOS DOLOSOS.

  • ARTs. 63, §2º e 66 §2º do CDC
    Gabarito: Letra E

  • jaqueser

  • Será que o "concurseiro metaleiro" está certo?! Tem muita gente aqui que faz as questões com o código aberto? Pq se for assim, está explicado pq o nível de acerto é alto, em praticamente todas as questões, neste site.

  • Dica para quem gosta de decorar (precisa bastante para vunesp)

    Os crimes culposos no CDC são os únicos que apresentam "OMITIR" como verbo do tipo.

  • O Código de Defesa do Consumidor (lei n˚ 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite−se a forma culposa nos seguintes delitos:

    a)     Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º.

    b)    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

  • Se liga na Dica: NOS 2 CRIMES CULPOSOS A PENA É DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES OU MULTA.

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  • Pela própria leitura  dos artigos previstos no titulo II - das infrações penais -, no Código de defesa do consumir, os únicos dispositivos que admitem a modalidade culposa são os Arts. 63, § 2° e 66, § 2°.

    Portanto, gabarito letra “E”

  • PARAFACILITAR – Perceba que os culposos são os dois que começam com o verbo omitir dizeres e fazer afirmação falsa. Decore!!

  • Crimes contra as relações de CONSUMO (Lei 8.078/90)

    1. Omitir dizeres ou sinais sobre nocividade ou periculosidade.

    2. Fazer afirmação falsa (enganosa) OU Omitir informação relevante

  • Compartilho uma dica que vi aqui no QC, divulgada pelo colega Caio Henrique , acredito ser pertinente neste caso também: questões como essa, em que se cobram crimes puníveis com detenção, na dúvida, procure o crime omissivo, é quase certo que será o gabarito.

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei  nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Com base nos elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    E analisando os verbos e condutas descritas no tipo é possível descobrir quais destas possuem modalidade culposa.

    Por exemplo, Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Se a pessoa sabe não ha como agir culposamente.

  • Dentre os doze crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor, temos apenas dois que possuem modalidade culposa:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Resposta: E

  • Bizu: Apenas dois crimes admitem a modalidade CULPOSO no CDC (arts. 63 e 66). Ambos tem a palavra OMITIR!

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item.

    (E) da questão.

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Lembrem-se desses verbos : OMITIR DIZERES e FAZER AFIRMAÇÃO FALSA = admitem modalidade culposa.

    Gab E

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • Cuidado, o 64 não tem culposo.

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Código de defesa do consumidor

    • Todos os crimes do CDC são de ação pública incondicionada.
    • Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos ( Todos admitem jecrim).
    • Só existem 2 crimes culposos no CDC :

    1) periculosidade produto/ serviço.

    2) Fazer afirmação falsa.

  • Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a naturezacaracterísticaqualidadequantidadesegurançadesempenhodurabilidadepreço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Gabarito: letra E.

  • Os únicos dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa, contém em seu tipo penal a expressão "OMITIR" e tem a ver com a responsabilidade do fornecedor em prestar informações RELEVANTES, que deveria ter prestado, mas que por desatenção, imprudência deixou de fazê-lo, portanto, esses dois artigos admitem culpa na ação.

    (Art 63) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (Art 66) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • ACRESECNTANDOO, POIS A ASTÚCIA DO EXAMINADOR É INFINITA:

    AMBOS OS CRIMES, QUE POSSUEM MODALIDADE CULPOSA ADMITEM, TAMBÉM, MODALIDADES EQUIPARADAS!

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.