SóProvas


ID
2763883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos crimes de trânsito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula. Nada mais faz do que exigir que o candidato decore pena, pois precisamos dessa informação pra responder se se aplicam os institutos despenalizadores da 9.099 ou não. Me recuso!!!!!!!!!!!!

  • a) em qualquer hipótese de lesão corporal culposa, a ação penal será pública condicionada. ERRADO

     hipóteses a qual será incondicionada:

    CTB Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

       

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

     

     

    b) no crime de homicídio culposo a ação penal poderá ser pública condicionada. ERRADO

    Art. 302 do CTB tanto na forma simples ou qualificada será pública incondicionada.

     

     

    c) o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo GABARITO

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    lei 9.099/1995 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

     

    d) o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo é incompatível com a suspensão condicional de processo. ERRADO

    CTB Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

     

     

    e) o crime de fuga do local do acidente não é considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo. ERRADO

     CTB Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    lei 9.099/1995  Art 61. -> infração de menor potencial ofensivo pena máxima não superior a 2 anos.

  • Há inúmeras hipóteses de vedação à SCP na embriaguez ao volante

    Começando pelo concurso de crimes

    Poderia ser anulada

    Abraços

  • GAB: C

     

    CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

    Pena: detenção de 6 meses a 3 anos , multa e suspensão da CNH

     

    *Para suspensão condicional da pena ser possível, o crime deve ter pena máxima até 2 anos, no caso, não é cabível para o crime de embriaguez ao volante

    *Já a suspensão condicional do processo será possível nos crimes cuja pena mínima seja até 1 ano, no caso do crime de embriaguez ao volante a pena mínima é de 6 meses, logo é cabível

  • Não entendi. O 306 não é IMPO, mesmo assim aplicam-se os benefícios da lei?

  • @Doreto Concurseira  

    Lei 9099 = Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Alguns apontamentos sobre o Crime do art. 306 do CTB:

    - Prevê pena de 1 a 3 anos;

    - Não é competência do JECRIM;

    - Não é possível transação penal;

    - Para a Suspensão Condicional do Processo é necessário que a pena mínima seja de 1 ano;

    - Aplica-se o benefício mesmo que não seja de competência do JECRIM (no qual aceita pena máxima de 2 anos).

     

    Alô você!

  • ALFARTANO PRF,

     

    Acredito que você se enganou quanto à pena.

     

    Para o crime do art. 306 do ctb, a pena é: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • a) enquadrado o agente nas seguintes situações: ação pública incondicionada:

    sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente;

     transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h.

    ~Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor.~

     

    b)  não se permitirá a fixação de fiança pelo Delegado de Polícia (art. 322, CPP).

    É pública incondicionada a ação penal nos crimes dos arts. 302 e 308 do CTB

    ~https://vladimiraras.blog/2018/04/18/homicidio-culposo-e-outros-crimes-de-transito-apos-a-lei-13-546-2017~

     

    c)  Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

    e)  Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    ~só comete o fato típico descrito na primeira parte do artigo supracitado, o agente que violar a suspensão estabelecida por uma sentença judicial.

    Fontes: Marcos girão -Estratégia concursos

    https://vladimiraras.blog/2018/04/18/homicidio-culposo-e-outros-crimes-de-transito-apos-a-lei-13-546-2017

    https://jus.com.br/artigos/14313/o-crime-de-transito-de-violacao-da-suspensao-do-direito-de-dirigir-e-as-decisoes-do-judiciario-gaucho

    #Detonando!

     

  • Suspensão condicional-sursis: dispensa do cumprimento de uma pena, no todo ou em parte.



  • BIZU DO QC


    PENA DOS CRIMES DO CTB

    REGRA==> DET DE 6M A 1 ANO

    EXCEÇÕES==> HC DET 2 A 4 ANOS, LC DET 6M A 2 ANOS, EMB AO VOLANTE DET 6M A 3 ANOS E MULTA.


    LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL, MAS CABE SCP!

  • BIZU DO QC


    PENA DOS CRIMES DO CTB

    REGRA==> DET DE 6M A 1 ANO

    EXCEÇÕES==> HC DET 2 A 4 ANOS, LC DET 6M A 2 ANOS, EMB AO VOLANTE DET 6M A 3 ANOS E MULTA.


    LOGO, NÃO CABE TRANSAÇÃO PENAL, MAS CABE SCP!

  • Gabarito C

    O crime pode ter a suspensão condicional do processo pois a pena minima é de 6 meses. Porém não tem todos os benefícios da lei 9.099/95 pois a pena máxima ultrapassa 2 anos.


  • Transação Penal. Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim)

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,

  • Questões que cobram pena são simplesmente RIDÍCULAS!

  • Caros candidatos.....

    ao comentar as questões, se atentem ao fato de que nem todos sabem o que significam as siglas: ( IMPO...det...scp..lc...hc se relacionado à homicidio culposo e não a habeas corpus)

    Lembrem-se de que os comentários ajudam mais do que a questão em si, portanto, se possivel, evitem siglas que não estão enraizadas no senso comum, pois aí vossos comentários alcançarão à finalidade prevista

  • A suspensão condicional do processo é aplicada a infrações cuja pena de restrição de liberdade não ultrapasse 1 ano. abarcados ou não pelo JECRIM. O fato em si de cometer o crime sobre a influência do álcool veda os benefícios do JECRIM. Mas a suspensão condicional do processo é aplicada a outras esferas penais.

  • Exige um bom conhecimento.

  • Ótima questão. Exige um conhecimento razoável sobre os crimes de trânsito.

  • Gente... adotei um método para gravar este crime e ele me ajuda muito

    NOTEM... 306 (trezentos e SEEEIS....EMBRIAGUEEEEEIS) tem que escrever errado mesmo pra poder rimar legal...A PENA cominada para este crime está no próprio número do artigo, apenas invertido... 6 MESES a 3 ANOS

    Tudo vale na hora de ajudar a memorizar... kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 291 § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , e, exceto se o agente estiver:                 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

  • A infração de menor potencial ofensivo é quando a pena máxima do crime/contravenção não é superior a 2 anos, como define do artigo 61 da lei 9099

     

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Isso quer dizer que, quando a infração for de menor potencial ofensivo, ela admite a Transação Penal.

    O crime de Embriaguez ao volante possui pena máxima de 3 anos, ou seja, não se enquadra na definição do art 61.

    Porém, o artigo 89 da mesma lei dá condições para que seja aplicada a Suspensão Condicional do Processo.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Resumo:

    Transação Penal: pena máxima até 2 anos.

    Suspensão Condicional do Processo: pena mínima até 1 ano.

    Não é obrigatório que, para aplicação da Suspensão do Processo, o crime seja de menor potencial ofensivo.

  • Estranho caber suspensão condicional do processo, a assertiva "C" diz que o cidadão estava sob influência de álcool e o artigo 291 veda a transação e "Sursis" pra quem estava sob influência deste psicoativo.

  • A questão correta é a "C". No ART. 291, Ss 1°, do CTB diz não se aplica os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 dos artigos 74 composição dos danos civis, 76 transação penal, 88 representação. Não fazendo menção ao artigo 89 suspensão condicional do processo. Contudo, com o advento da lei 13546/2017 que mudou os percentuais mínimos e máximos do preceito secundário da Pena, de 5 a 8 anos, não mais se concede a suspensão condicional do processo cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

  • Letra A- Incorreta. Somente se requer a representação nos casos de lesão corporal. Ainda assim quando ausentes as hipóteses do §1º do Art. 291: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). Caso em que será pública incondicionada.

    Letra B- Incorreta. Pela mesma razão acima, não estando na hipótese do caput do art. 291, os crimes serão de ação penal pública incondicionada.

    Letra CCorreta. O crime de embriaguez ao volante tem pena de 3 meses a 3 anos. Não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima superior a 2 anos, mas sua pena mínima é inferior a 1 ano, o que possibilita a suspensão condicional do processo, nos termos do Art. 89, da Lei dos Juizados.

    Letra DErrada. Pelas penas cominadas ao delito cabem todas as medidas favoráveis da Lei dos Juizados (9.099/95).

    Letra EErrada. O delito tem pena máxima de 1 ano ou multa. Portanto, se encaixa perfeitamente no conceito de infração de menor potencial ofensivo do Art. 61 da Lei nº 9.099/95

  • Estou com problema, quero cancelar a renovacao automatica que vem sendo cobrada na fatura do meu cartao de credito, ja enviei varias msg a central de suporte e ate agora nao obtive resposta.

    segundo site qconcurso falam para acessar "minha assinatura" clica em "desmarcar renovacao automatica"

    Porem nao fiz adesao a renovacao automatica e dessa forma --nao existe essa opcao pra eu desabilitar :(

    ja aconteceu algum de voces, algum conhecido

    Alguem pode me ajudar!!

  • Concurseiro metaleiro !

    Uma dica meu amigo...estude mais sobre colocação pronomial, ok?

    Grande abraço

  • Eu também não entendi, o artigo 291 veda a transação e "Sursis" pra quem estava sob influência deste psicoativo, conforme já foi dito pelo nosso colega TONY STARK.

    Alguém saberia dizer o motivo disso?

  • Fiquei na dúvida se a letra C continua continua correta com a inclusão do § 4º no Art. Art. 291.

    Alguém sabe explicar se continua cabendo suspensão condicional do processo, mesmo o agente estando embriagado?

    Já pedi comentário do Professor do QC...

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • Transação penal e composição civil dos danos somente cabem nos casos de competência do JECRIM. Já a SUSPRO tem cabimento mais alargado, regido pelas regras próprias do art. 89, LJE.

  • a) Incorreta

    O art. 291, §1° elenca que à lesão corporal culposa aplica-se a composição civil de danos, transação penal e representação (institutos previstos na Lei 9099/95). Contudo, a parte final do mesmo parágrafo excepciona tal possibilidade.

       Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do  e do , se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:                 

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;              

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;                

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).   

    b) Incorreta

    Ação penal pública incondicionada.

    c) CORRETA

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                   

     Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Transação penal: pena máxima até 2 anos.

    Suspensão condicional do processo: pena mínima até 1 ano.

    d) Incorreta

     Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    e) Incorreta

     Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    IMPO: pena máxima até 2 anos.

  • Assertiva C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

  • PENA dos crimes do CTB:

    REGRA: Detenção de 6M a 1 ano;

    EXCEÇÕES:

    Homicídio Culposo: Detenção 2 a 4 anos;

    Lesão Corporal: Detenção de 6M a 2 anos;

    Embriaguez ao volante: Detenção de 6M a 3 Anos e multa.

  • GAB C.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Em razão da pena mínima inferior a 1 ano cabe Suspro, 89, 9099/95

    Em razão da pena Máxima superior a 2 anos Não Cabe Transação Penal 76 da 9099/95.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto Crimes de Trânsito. Vamos à análise das alternativas

     
    A. INCORRETA. Estabelece o art. 291 do CTB que, em regra, a ação será pública condicionada à representação, todavia há algumas exceções. Presente alguma das exceções, a ação será pública incondicionada.
     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     
    B. INCORRETA.   Os crimes de homicídio culposa na direção de veículo automotor é de ação penal pública incondicionada. 

     
    C. CORRETA.   Como o crime do art. 306 tem pena máxima de 3 anos, ou seja, não é crime de menor potencial ofensivo,  não se aplica tal instituto.
    Por outra via, é possível que a suspensão condicional do processo seja aplicada, vez que a pena mínima é menor do que um ano.
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     
    D. INCORRETA.  A suspensão condicional do processo é aplicada a crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Como a pena mínima do crime do art. 307 é de seis meses, é possível a aplicação do instituto ao crime. 

     
    E. INCORRETA. De acordo com o art. 61 da lei 9099/95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Como a  pena máxima do art. 305 do CTB é de um ano, trata-se de crime de menor potencial ofensivo.


     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

  • Marquei alternativa C, pois erroneamente, relacionei fuga do local do acidente = acidente com vítima fatal. Logo, não caberia suspensão .... PQP ! -_-"

  • Para ocorrer a Suspensão Condicional do Processo o acusado não pode ter outro processo criminal  ou não tenha sido condenado por outros crimes

    Para o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo, ele não tem que ter cometido um crime?

    Ajude...

    • Transação penal: pena máxima igual ou inferior a 2 anos;
    • Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano.
  • A

    em REGRA, no crime de lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada. EXCECÕES: embriaguez, raxa e velocidade acima do permitido.

    B

    no crime de homicídio culposo a ação penal NÃO poderá ser pública condicionada.

    C

    o crime de embriaguez ao volante não admite transação penal, mas nada impede a incidência de suspensão condicional do processo.

    D

    o crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo é compatível com a suspensão condicional de processo.

    E

    o crime de fuga do local do acidente É considerado uma infração penal de menor potencial ofensivo.

  • Regra Penas Crimes de Trânsito: Detenção de 6M a 1 ano. 

    Exceção Penas Crimes de Trânsito: Homicídio Culposo - Detenção 2 a 4 anos; Lesão Corporal Culposa - Detenção de 6M a 2 anos; Embriaguez ao Volante - Detenção de 6M a 3 Anos e multa; Raxa - Detenção de 6M a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. 

    Suspensão Condicional do Processo (surcis processual): pena MÍNIMA INFERIOR a 1 ANO (artigo 89 da L.9099/95).

    É possível na Lesão Corporal Culposa - Detenção de 6M a 2 anos; 

    É possível na Embriaguez ao Volante - Detenção de 6M a 3 Anos e multa;

    É possível no Raxa - Detenção de 6M a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. 

    É possível nos demais crimes cuja pena seja de Detenção de 6M a 1 ano. 

    Transação Penal: pena MÁXIMA SUPERIOR a 2 ANOS (artigo 76 da L.9099/95).

    É possível nos crimes cuja pena seja de Detenção de 6M a 1 ano. 

    Corrijam-me se estiver errada.

    Bons estudos!

  • Todos os delitos de trânsito, salvo homicídio culposo, admitem a SCP.

    Quanto a transação penal, só não admitem os delitos de homicídio, embriaguez e corrida.