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ID
2763892
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A. Errado. Não é “sempre” e sim “quando for o caso”, além disso não há exigência de que o profissional especializado seja do sexo feminino.

     

    Lei 11340/06 – Art. 10-A.§ 2o: Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    B. Errado. Lei 11340/06 – Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

     

    C. Certo. Lei 11340/06 – Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    D. Errado. Preferencialmente”. Idem letra B.

     

    E. Errado. Idem Letra A. Somente “quando for o caso”.

  • VUNESP sendo IBFC

  • MEu Deus do ceu

    Nem aqui eu me livro da Simone

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.    

  • GAb C

    Art 10-A - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. 

  • A - É quando for o caso (art. 10-A,§2) e não sempre, pois haverá situações tão graves que somente um profissional especializado poderá atuar de modo a garantir a comunicação ou o entendimento entre o (a) Delegado (a) e a vítima;

    B - É preferencialmente (art. 10-A), se a lei exigisse que fosse somente por servidores do sexo feminino, seria díficil para todos os Estados ter o contigente necessário para cumprir a medida.

    C - Literalidade do art. 10-A.

    D - Vide item B.

    E - Vide item A.

  • a) a mulher vítima será inquirida sempre [Quando for o caso] com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

     

    b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente [Preferencialmente] do sexo feminino.

     

    c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

     

    d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente [Preferencialmente] do sexo feminino.

     

    e) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

     

  • C, LEI 13.505/17 art. 10º-A

     É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • CAPÍTULO III

    DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 10

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

  •  c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • tragam as taças pra esse mito Caio Henrique, rsss. Valeuuu

  • Atenção às alterações promovidas pela lei 13.505/17 na Lei Maria da Penha:



    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   (Incluíd pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.                   (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece a Lei n. 11.340/06 que a vítima deverá receber atendimento preferencialmente por servidoras do sexo feminino, o qual deverá ser prestado de modo ininterrupto e por profissionais previamente capacitados.

    É interessante lembrar que raciocínio semelhante se dá com relação à revista, quando da abordagem policial. Esta também deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por policiais do sexo feminino, caso não represente o retardamento injustificado da diligência policial. 

  • LETRA C está correta. Fundamento legal:

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.    

    ...

    § 2o: Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    ...

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017).

     

    Erros :

      a) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. E
      b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.  E
      c) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados. C
      d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.   E
      e) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. E

  • que desfile de questões pulhas esse concurso de delta/sp

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 10 A - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    §2º inciso II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial

     

    Como podemos ver, a letra da lei traz que não é sempre, mas somente quando for o caso e também não restringe à profissional do sexo feminino. Além disso, em relação ao atendimento policial e pericial especializado, este será preferencialmente, não exclusivamente, realizado por profissional do sexo feminino;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • quem vai para delta de roraima da uma curtida

  • Art. 10−A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino − previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    Letra A: somente quando as peculiaridade do caso concreto indicarem (não é sempre!) é que a mulher vítima será inquirida com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra B: a mulher vítima será inquirida quando for o caso (não é sempre!) com intermediação de profissional especializado (não se exige que seja do sexo feminino!) especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra D: Atente−se é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente (não exclusivamente!) do sexo feminino. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

    Letra E: é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente (não exclusivamente!) do sexo feminino. (Art. 10−A, §2º, II, da lei n. 11.340/2006)

     GABARITO: C

  • O Lúcio Weber, normalmente, faz comentários pertinentes, mas esse, em quase todas as questões de Lei Maria da Penha está chato, poluindo o ambiente de estudo.

  • Aprovar alguém por causa de um verbo.

  • Art. 10-A da Lei 11340. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.                   

    § 1  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:                   

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;                   

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;                   

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.                   

    § 2  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:                   

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;                   

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;                   

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.                   

  • Em leis penais não existem as palavras exclusivamente e apenas.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 10-A, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.”

    Resposta: Letra C

  • @The H: Cuidado...

    Lei 11.340/06 (Maria da Penha)

    Art. 24-A. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.


    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público; c) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    3) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público


    A) INCORRETA: a lei 11.340/06 traz diversas diretrizes para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, sendo que uma delas é a inquirição intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial, mas quando for o caso de a inquirição ser realizada desta forma e não sempre, como descrito na alternativa, e também não há exigência de ser profissional do sexo feminino, como também descrito na presente alternativa.

    B) INCORRETA: Realmente é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, PREFERENCIALMENTE, e não exclusivamente, do sexo feminino.


    C) CORRETA: Nos termos do artigo 10-A da lei 11.340/2006, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.


    D) INCORRETA: Realmente é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, PREFERENCIALMENTE, e não exclusivamente, do sexo feminino.


    E) INCORRETA: a lei 11.340/06 traz diversas diretrizes para a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, sendo que uma delas é a inquirição intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial, mas quando for o caso de a inquirição ser realizada desta forma e não sempre, como descrito na alternativa.


    Resposta: C


    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.


  • A) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. ERRADO

    Não há previsão legal sobre a inquirição da vítima ser realizada com intermediação de profissional do sexo feminino.

    B) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino. ERRADO

    Ver letra C.

    C) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados. CERTO

    Art. 10-A, Lei 11.340/06. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

    D) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino. ERRADO

    Ver letra C.

    E) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial. ERRADO

    Art. 10-A, § 2º, Lei 11.340/06. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

    [...]

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

  • CORRETA LETRA C

    Lei 11.340/06.

    Art. 10-A = É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

  • GAB. C

    é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

  • exclusivamente não combina com concurso.

  • PREFERENCIALMENTE do sexo Feminino.

  • Palavras que você deve tomar muito cuidado:

    • Exclusivamente
    • Sempre
    • Absolutamente

  • GAB - C

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - PREFERENCIALMENTE do sexo feminino - previamente capacitados.

    Visãooo

  • A) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional do sexo feminino especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

    Errado. Não há previsão legal de que a mulher vítima de violência doméstica será sempre inquirida com intermediação de profissionais do sexo feminino.

    B) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    Errado. Nos termos do art. 10-A da Lei Maria da Penha, a mulher tem direito ao atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.

    C) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados.

    Certo. Art. 10-A - é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    D) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.

    Errado. De acordo com o art. 10-A da Lei 11.343/06, a mulher tem direito ao atendimento policial especializado prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.

    E) a mulher vítima será inquirida sempre com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial.

    Errado. O atendimento com intermediação de profissional especializado em violência doméstica e familiar ocorrerá apenas quando for o caso, não sendo uma regra.

    Art. 10-A, § 2º, Lei 11.340/06. Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: [...]; II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

    Fonte: CP IURIS

  • preferencialmente ! bizu
  • Preferencialmente do sexo feminino.

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  • Letra c.

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. Dessa forma, a única letra que se encaixa ao tipo penal é a letra “c”.