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GABARITO: C
Lei 12.830/2013
A) Art. 2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
B) Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Não há exigência de inscrição na OAB.
C)Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
D e E) Art. 2º, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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Tomar cuidado: há hipóteses de investigação privada, na forma da Lei
Abraços
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Resposta: letra de lei.
LEI 12.830/13
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
GAB. C
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Gabarito: C (literalidade da lei)
Contudo, conforme ressaltado pelo colega Lúcio Weber:
"A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?
NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes.
A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais.
Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88).
Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.
Lei nº 13.432/2017
A Lei nº 13.432/2017 dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Considera-se detetive particular "o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante." (art. 2º).
O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial?
SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017"
Fonte: Dizer o Direito
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Gabarito C
Art. 2 o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Art 2º As funções de policia judiciaria e a apuracão de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas do estado.
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alguem saberia me dizer pq a B esta errada?
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Não precisa de OAB.!!!
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Veja o poder de uma preposição e analise a sua diferença no contexto: as funções de polícia judiciária essenciais e exclusiva DE Estado e não DO Estado. perdi a questão fácil por besteira. Putz. ...
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A) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
B) Art. 3º O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
C) GABARITO
D) e E) § 5º A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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artigo 2° da lei 12830 de 2013
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L12830
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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A). ERRADA – Durante a investigação criminal, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos
B). ERRADA – O cargo de Delegado de Polícia é privativo de Bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados
C). CORRETA – Redação exata do artigo 2º da Lei
D). ERRADA – Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral
E). ERRADA – Ato fundamento do Superior Hierárquico que é o Delegado Geral
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Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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a) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
b) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
c) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
d) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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a) INCORRETA. É o delegado de polícia que tem o poder de, no âmbito da investigação criminal, requisitar perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos:
Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
b) INCORRETA. De fato, o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, mas sem a exigência de inscrição na OAB!
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
c) CORRETA. Perfeito! Afirmativa totalmente de acordo com o caput do art. 2º:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
d) e e) INCORRETAS. O ato de remoção do delegado precisa ser fundamentado, mas a Lei nº 12.830/13 não indica a autoridade competente para realizá-lo!
Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Resposta: C
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O cargo de Delta é privativo de bacharel em direito.
Mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, membros do MP, advogados e defensores públicos.
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lei 12.830/2013
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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Gabarito C
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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Dispositivo recorrente:
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
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A) Durante a investigação criminal, cabe ao Escrivão de polícia a requisição de documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO! ✘✘
B)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito com inscrição da OAB. ITEM ERRADO! ✘✘
C)As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são consideradas de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM CORRETO! ✔✔
D)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Governador do Estado.
ITEM ERRADO! ✘✘
E)A remoção do Delegado de Polícia dar-se-á somente por ato fundamentado do Secretário de Segurança Pública.
ITEM ERRADO! ✘✘
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FUNDAMENTOS:
A) Cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA!
Art. 2º, § 2.º
B) Não exige inscrição na OAB.
Para acrescentar: há estados que exigem prática jurídica (mínimo 3 anos), nem todo estado exige, depende da lei orgânica de cada estado.
Art. 3º.
C)Art.2º
D e E) REMOÇÃO do delegado de polícia:
Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);
COM ou SEM mudança de SEDE;
Deve ser FUNDAMENTADO pelo delegado geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!
Art. 2º, § 5º.
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Gab c! Lei 12.830 - investigação conduzida pelo delegado.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Natureza jurídica: as apurações são realizadas de acordo com o ordenamento jurídico (leis)
Essenciais e exclusivas de ESTADO (são indelegáveis aos particulares.)
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Letra C
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Reforçando o assunto quando a "EXCLUSIVIDADE" de investigações criminais:
Quando o art. 2º utiliza a palavra “EXCLUSIVAS”, ele não está afirmando que a apuração de infrações penais, por qualquer meio, é uma atribuição apenas do Estado. O que se preconiza é que a função de apuração de infrações penais exercida por meio do aparato estatal e conduzida por Delegado de Polícia não pode ser transferida à iniciativa privada. Em suma, VEDA-SE A “TERCEIRIZAÇÃO” OU “PRIVATIZAÇÃO” DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA ESTATAL.
Não se pode concluir, ao extremo, que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa [física ou jurídica] pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” [art. 144, caput, da CF/88]
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Gabarito: C
Com base na Lei 12.8230/13
A) Art. 2,§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
B) Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. " Não existe necessidade de inscrição no OAB"
C) Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. CORRETA
D) Art 2, § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral
E) Ato fundamentado do Superior hierárquico que é o Delegado Geral
Abraços e bons estudos
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A- Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
B- Não há necessidade de inscrição na OAB.
C- As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
D- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
E- A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.