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ID
2763907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A, conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

     

    Art. 11.  Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

     

    Letra B:  Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa.

     

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

     

    Letra D:  Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     

    Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-penal-delegado-sp/

  • Lembrando que nada impede a investigação por parte da Polícia Civil (Estadual), com posterior remessa à competência federal

    As competências investigativas não são excludentes

    Abraços

  • Atentar que só haverá crime de terrorismo se houver a intenção por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião

  • A resposta é a Letra A conforme prevê o art. 11 da lei n. 13.260/2016.

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera−se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

    Letra B: Errado, a constituição de organização terrorista configura o crime do art. 3º da lei n. 13.260/2016 ao qual será aplicada pena de reclusão de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, e multa. Também se considera ilícito realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, incorrendo na pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    Letra C: o terrorismo pode ser praticado por um ou mais indivíduos e não sempre por mais de um indivíduo como indica a questão. (Art. 2º da lei n. 13.260/2016)

    Letra D: Nenhuma das condutas elencadas configura ato de terrorismo. Em verdade, o item D reproduziu o inciso II do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

    Letra E: Não configura ato de terrorismo interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O item E reproduziu o inciso III do art. 1º da lei n. 13.260/2016 que foi vetado quando da sanção presidencial.

     GABARITO: A

  • Vale mencionar que parcela da doutrina sustenta a inconstitucionalidade do art. 11.

  • A - correta. A Lei antiterrorismo fixou expressamente a competência da Polícia Federal/Justiça Federal para a investigação e processo dos crimes previstos na lei (art.11).

    B- incorreta. No art. 3 da Lei esta previsto, entre outros verbos, que constituir, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista é considerado crime com pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa, ou seja, é crime autônomo em relação ao crime de preparação de terrorismo (art.5). Como não esta previsto na Lei 13.260/16 o que é organização terrorista, aplica-se a lei 12.850/13, por expressa previsão legal contida no (art. 1, §1) desta última.

    C - incorreta. Quanto ao sujeito ativo, é considerado um crime unissubjetivo, pois no art. 2 esta previsto que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos...ou seja, a legislação brasileira tipifica o terrorismo individual, que também pode ser tão destrutivo quanto o praticado por grupos terroristas, a exemplo dos atentados de 22 de Julho de 2011 ocorridos na Noruega ou o caso do Unabomber nos EUA.

    D - incorreta. Essa previsão foi vetada, entre os motivos do veto foi que as definições eram excessivamente amplas e imprecisas etc...

    E - incorreta. vide item D.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • resumindo a letra D.... black blocs não são considerados terroristas.

  • Quanto a resposta desta questão, é importante estar atento ao entendimento doutrinário a respeito do assunto, pois Renato Brasileiro diz que, " De acordo com a doutrina, este trecho da lei n 13.260/16 seria inconstitucional, uma vez que o bem jurídico tutelado é a Paz Pública, a qual não é de interesse exclusivo da União (art 4º, VIII, CF)".

  • Novamente vou falar, quem vem comentar aqui, por favor parem de falar bonito e parem de copiar e colar a lei seca, se querem ajudar expliquem de forma rápida, reta e simples

    Para ser crime de Terrorismo tem que ter 3 coisas

    1- Objetivo de causar terror generalizado e medo social

    2-Motivado por discriminação racial, religiosa ou xenofobia

    3-Conduta prevista na lei exemplo (transportar explosivo, sabotar sistema de informática ou comunicação, atentar contra vida ou integridade de pessoa)

  • Seguem os motivos que o doutrinador RENATO BRASILEIRO considera o art. 11 (apenas a parte de atribui a Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes de terrorismo):

    1-) O bem jurídico (para doutrina majoritária) é a paz pública, bem este que não é de interesse exclusivo da União.

    2-) O interesse da União neste caso não seria direto, e sim indireto (mediato). No entendimento dos Tribunais Superiores esse interesse indireto não teria condão para atrair, por si só, a competência da Justiça Federal.

    3-) O argumento de que a República Federativa nas suas relações internacionais repudia o terrorismo não justifica a atração, já que República Federativa do Brasil não é sinônimo apenas de União, mas também os Estados, Municípios e DF.

    4-) O simples fato de o crime de terrorismo estar previsto em tratados internacionais não seria bastante para atrair a competência caso não haja internacionalidade na conduta.

    5-) Somente uma EC poderia ampliar a competência da JF ou seus interesses.

  • LEI 13260/16 - Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do  inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

  • Assertiva A

    Os crimes previstos na referida Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial.

  • Dicas Lei 13.260/2016 dada na aula do professor Delta Thiago Garcia em Julho 2018 (revisão de véspera Delta SP)

    1 - Quem investiga os crimes de terrorismo é a POLÍCIA FEDERAL. – Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    2 -Terrorismo e equiparado a hediondo, incide sobre ele a lei de crimes hediondos.

    3 - Sobre essa lei incide a lei das organizações criminosas (art. 16)

    4 - É Inspirada no DIREITO PENAL DO INIMIGO DE JAKOBS –

    5 - Trabalha com a criminalização de atos preparatórios - pune-se de forma autônomas atos preparatórios (CRIME OBSTÁCULO – Pune ato preparatório de forma autônoma, a lei cria tipo penal especifico para ele). Pode-se afirmar então que na lei antiterrorismo prevê crime obstáculo. Ex. Art. 5º . Caiu PC/SP DELEGADO – Vunesp.

    6 - Todas as técnicas especiais de investigação podem ser aplicadas aos crimes de terrorismo.

    7 - Aplica-se, ainda, a Lei 12.694/12 ao estabelecer o julgamento colegiado de primeira instância, tendo em vista que se admite analogia para disposições processuais.

    8 - Admite-se prisão temporária para todos os crimes previstos na Lei de terrorismo.

  • Acrescentando:

    Esta lei pune atos preparatórios com a Pena do delito consumado  diminuída de ¼ até metade.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • D e E - Erradas em razão da própria definição legal:

    § 1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

    II – (VETADO);

    III - (VETADO);

    IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

    V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

    C - Errada - pode ser por UM ou mais de UM indivíduo.

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    B - errada - já configura crime

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

    § 1º Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

    I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

    II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

  • Questões de fixação:

    BM/2021

    1.Os atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito Não serão puníveis.

    () certo () errado

    BM/2021

    2.O agente surpreendido em atos preparatórios de Terrorismo serão punidos com a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um terço até dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    3.Em qualquer crime previsto nesta Lei em que resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

    () certo () errado

    BM/2021

    4.É inaplicável o instituto do arrependimento eficaz em quaisquer delitos de terrorismo.

    () certo () errado

    BM/2021

    5.Geleia atua recrutando e municiando indivíduos no Brasil para a prática de terrorismo em solo Brasileiro.

    Em uma exitosa operação da policia Federal vem a ser detido. Nesse caso, deverá responder pela pena

    do delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

    () certo () errado

    BM/2021

    6.Um indivíduo que seja detido , Unicamente, por usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos deverá ser punido por ato de terrorismo.

    () certo () errado

    .

    1.E, 2. E, 3. E. 4. E, 5. C. 6. E

  • Gabarito: A

    Previsto no: Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .

  • GAB A!

    Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do .