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Gabarito C
CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Idades mínimas para os cargos:
18 anos: só vereador;
21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos: Governadores e Vice-governadores;
35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;
Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
Pulo do gato
"Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)
Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.
OBSERVAÇÕES:
- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;
- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;
- Presidente do STF = Presidente CNJ;
- Ministro do STF = Presidente do TSE;
Fonte: Direito Constitucional nas 5 Fontes – Vitor Cruz e Rodrigo Duarte, Ponto dos Concursos.
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35, 2; 30, 1; 21, 4; 18, 1. O que mais tem é político com 21 anos... Depois tem dois com 35!
Abraços
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Gabarito: letra C.
Decore esse sambinha da idade, do professor Flávio Martins, e nunca mais erre esse tipo de questão:
"SAMBA DA IDADE
Professor Flávio Martins
Eu preciso ter 35 pra ser Presidente
Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser
Senador
Eu preciso ter 21 para ser Deputado
Ter 30 para Governar o Estado
E apenas 18 pra ser vereador."
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MK12XmI9Bcw
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Vale lembrar que, nesse caso, a verificação da idade ocorre na data da posse (art. 11, §2º, da Lei 9.504/97).
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Não se esqueçam que, 6 cadeiras do Conselho da República são privativas de brasileiros natos!
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Por eliminação, a alternativa correta é a "C", uma vez que:
A) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos.
B) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja de 20 anos.
C) Gabarito, mas há uma observação a ser feita logo mais.
D) INCORRETA. O cargo de deputado federal não é privatico de brasileiro nato.
E) INCORRETA. O cargo não é privativo de brasileiro nato.
Observação importante: o art. 11, §2º, da Lei 9.504/97 dispõe que:
"§2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro."
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Quem estudou pra oab com a Flavia Bahia lembra o telefone da constituição.. 35 30 21 18
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c)
não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.
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20 anos é uma idade perigosa para este tipo de pergunta, pq deve o condidato a deputado federal comprovar a idade de 21 anos não quando da candidatura, mas apenas no momento da posse (art. 11, §2º, Res. TSE 23.548, de 18.12.2017). Só se exige a idade antecipada no caso de vereador, justamente para que, menor de idade, não possa entrar em campanha valendo-se da inimputabilidade penal.
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a) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 18 anos. (INCORRETA)
A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).
Idade mínima de 18 anos é só para vereador (art. 14, §3º, VI, "d", CF).
b) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 20 anos. (INCORRETA)
A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).
Não existe idade mínima de 20 anos para nenhum cargo.
c) não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição. (CORRETA)
Expressa previsão legal (art. 14, §3º, I e VI, "c", CF)
Art. 14 [...]
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
[...]
VI - a idade mínima de:
[...]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) não poderá se candidatar, pois ainda que possua a idade necessária para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)
Além de não possuir a idade necessária (vez que no mínimo 21 anos - art. 14, §3º, VI, "c", CF), o cargo não é privativo de brasileiros natos (o art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados).
e) não poderá se candidatar, pois além de não possuir a idade mínima exigida para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)
O cargo não é privativo de brasileiros natos - O art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados.
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Complicada essa questão. O jeito é ir na alternativa menos errada. Mas fato é que se Joseph completar 21 anos antes da posse, poderia se candidatar, sim, conforme previsão da Lei n. 9.504/97:
Art. 11 (...) § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Assertiva C
não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.
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Aprendi as idades criando um número de telefone ficou bem mais fácil e nunca mais esqueci:
3530-2118
35 [ Pres e vice e Senador]
30 [Gov e vice]
21 Dep, Pref e vice Prefeito e Juiz de paz]
18 [Vereador]
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Ele poderá se candidatar sim. pois a idade só precisa ser comprovada no ato da posse. eu errei pq vi um caso de um deputado que se candidatou com 20 anos e tomou posse com 21. É isso aí, segue o jogo.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988
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Idades mínimas para os cargos:
18 anos: Só vereador;
21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos: Governadores e Vice-governadores;
35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;
Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
-
Idades mínimas para os cargos:
18 anos: Só vereador;
21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos: Governadores e Vice-governadores;
35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;
Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
-
A questão trata da capacidade eleitoral passiva, ou
seja, o direito de ser votado, a elegibilidade.
Além das condições de elegibilidade, a Constituição
Federal elenca os cargos eletivos privativos de brasileiro nato e estipula
idades mínimas para determinados cargos:
“Art. 12, § 3º São
privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente
do Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa”.
Art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco
anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal,
Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para
Vereador.
O cargo de deputado federal, em análise, pode ser
disputado por brasileiro naturalizado, mas exige idade mínima de 21 anos.
Assim, Joseph não poderá se candidatar.
Gabarito do professor: c.
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As condições de elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e são: nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição (território) onde irá concorrer; a filiação partidária e a idade mínima 21 anos para prefeito e vice-prefeito (verificada na data da posse) e 18 anos para vereador (verificada na data do registro de candidatura).
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Idades mínimas para os cargos:
18 anos: Só vereador;
21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos: Governadores e Vice-governadores;
35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;
Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
-
Idades mínimas para os cargos:
18 anos: Só vereador;
21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos: Governadores e Vice-governadores;
35 anos: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;
-
GAB. C)
não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.
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GABARITO C
TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)
a) 35 anos para Presidente, vice e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador
e) 35 anos para Presidente, vice e Senador
-
Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
-
TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)
a) 35 anos para Presidente, vice e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador
Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
-
NA VERDADE, O PRESIDENTE E VICE DO TSE SÃO MINISTROS DO STF.
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Verificação da idade é na data da posse, salvo para vereador!
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imaginei a jojo toddynho falando: não vai não amor
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Gab C - tele-pizza da CF 35302118
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Qual o número daquela ** PREferida do GORdinho?? disque 3530-2118
35 anos= Presidente, vice-presidente e senador;
30 anos = Governador, vice governador;
21 anos= Deputados, Prefeito e juiz de paz;
18 anos= Vereador
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Essa questão não tratou, mas a verificação da idade é na data da posse, salvo para o cargo de vereador.
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RESPOSTA: C
Art. 14 [...]
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
[...]
VI - a idade mínima de:
[...]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
A) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos.
B) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja literalmente de 20 anos.
D) ERRADA: O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato.
E) ERRADA: O cargo não é privativo de brasileiro nato.