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ID
2763919
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Joseph, brasileiro naturalizado e atualmente com 20 anos de idade, decida se candidatar ao cargo de Deputado Federal. Nesse caso, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CF. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: Senador, Presidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Pulo do gato

    "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)

    Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;

    - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;

    - Presidente do STF = Presidente CNJ;

    - Ministro do STF = Presidente do TSE;

     

    Fonte: Direito Constitucional nas 5 Fontes – Vitor Cruz e Rodrigo Duarte, Ponto dos Concursos.

  • 35, 2; 30, 1; 21, 4; 18, 1. O que mais tem é político com 21 anos... Depois tem dois com 35!

    Abraços

  • Gabarito: letra C.

    Decore esse sambinha da idade, do professor Flávio Martins, e nunca mais erre esse tipo de questão:


    "SAMBA DA IDADE

    Professor Flávio Martins

    Eu preciso ter 35 pra ser Presidente

    Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser

    Senador

    Eu preciso ter 21 para ser Deputado

    Ter 30 para Governar o Estado

    E apenas 18 pra ser vereador."


    Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MK12XmI9Bcw

  • Vale lembrar que, nesse caso, a verificação da idade ocorre na data da posse (art. 11, §2º, da Lei 9.504/97).

  • Não se esqueçam que, 6 cadeiras do Conselho da República são privativas de brasileiros natos!
  • Por eliminação, a alternativa correta é a "C", uma vez que:

    A) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos.

    B) INCORRETA. A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja de 20 anos.

    C) Gabarito, mas há uma observação a ser feita logo mais.

    D) INCORRETA. O cargo de deputado federal não é privatico de brasileiro nato.

    E) INCORRETA. O cargo não é privativo de brasileiro nato.

     

    Observação importante: o art. 11, §2º, da Lei 9.504/97 dispõe que:

    "§2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro."

  • Quem estudou pra oab com a Flavia Bahia lembra o telefone da constituição.. 35 30 21 18

  •  c)

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • 20 anos é uma idade perigosa para este tipo de pergunta, pq deve o condidato a deputado federal comprovar a idade de 21 anos não quando da candidatura, mas apenas no momento da posse (art. 11, §2º, Res. TSE 23.548, de 18.12.2017). Só se exige a idade antecipada no caso de vereador, justamente para que, menor de idade, não possa entrar em campanha valendo-se da inimputabilidade penal.

  • a) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 18 anos. (INCORRETA)

    A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).

    Idade mínima de 18 anos é só para vereador (art. 14, §3º, VI, "d", CF).

     

    b) poderá se candidatar, pois o cargo é elegível tanto para brasileiros natos como naturalizados e a idade mínima exigida é 20 anos. (INCORRETA)

    A idade mínima exigida é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c", CF).

    Não existe idade mínima de 20 anos para nenhum cargo.

     

    c) não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição. (CORRETA)

    Expressa previsão legal (art. 14, §3º, I e VI, "c", CF)

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) não poderá se candidatar, pois ainda que possua a idade necessária para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)

    Além de não possuir a idade necessária (vez que no mínimo 21 anos - art. 14, §3º, VI, "c", CF), o cargo não é privativo de brasileiros natos (o art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados).

     

    e) não poderá se candidatar, pois além de não possuir a idade mínima exigida para a candidatura, o cargo é privativo de brasileiros natos. (INCORRETA)

    O cargo não é privativo de brasileiros natos - O art. 14, §3º, I, CF fala em "nacionalidade brasileira" que abrange os brasileiros natos e os naturalizados.

     

  • Complicada essa questão. O jeito é ir na alternativa menos errada. Mas fato é que se Joseph completar 21 anos antes da posse, poderia se candidatar, sim, conforme previsão da Lei n. 9.504/97:

     

    Art. 11 (...) § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Assertiva C

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • Aprendi as idades criando um número de telefone ficou bem mais fácil e nunca mais esqueci:

    3530-2118

    35 [ Pres e vice e Senador]

    30 [Gov e vice]

    21 Dep, Pref e vice Prefeito e Juiz de paz]

    18 [Vereador]

  • Ele poderá se candidatar sim. pois a idade só precisa ser comprovada no ato da posse. eu errei pq vi um caso de um deputado que se candidatou com 20 anos e tomou posse com 21. É isso aí, segue o jogo.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • A questão trata da capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado, a elegibilidade.

    Além das condições de elegibilidade, a Constituição Federal elenca os cargos eletivos privativos de brasileiro nato e estipula idades mínimas para determinados cargos:

    “Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O cargo de deputado federal, em análise, pode ser disputado por brasileiro naturalizado, mas exige idade mínima de 21 anos. Assim, Joseph não poderá se candidatar. 


    Gabarito do professor: c.


  • As condições de elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal e são: nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição (território) onde irá concorrer; a filiação partidária e a idade mínima 21 anos para prefeito e vice-prefeito (verificada na data da posse) e 18 anos para vereador (verificada na data do registro de candidatura).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: Demandam experiência, sabedoria: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • Idades mínimas para os cargos:

    18 anos: Só vereador;

    21 anos: Deputado (federal, estadual e distrital) prefeitovice-prefeito juiz de paz.

    30 anos: Governadores e Vice-governadores;

    35 anos: SenadorPresidente e Vice-presidente da república;

  • GAB. C)

    não poderá se candidatar, uma vez que embora o cargo não seja privativo de brasileiros natos, Joseph não possui a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição.

  • GABARITO C

    TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

    e) 35 anos para Presidente, vice e Senador

  • Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

     

    Cargos privativos (Art. 12, § 3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

  • NA VERDADE, O PRESIDENTE E VICE DO TSE SÃO MINISTROS DO STF.

  • Verificação da idade é na data da posse, salvo para vereador!

  • imaginei a jojo toddynho falando: não vai não amor

  • Gab C - tele-pizza da CF 35302118
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Qual o número daquela ** PREferida do GORdinho?? disque 3530-2118

    35 anos= Presidente, vice-presidente e senador;

    30 anos = Governador, vice governador;

    21 anos= Deputados, Prefeito e juiz de paz;

    18 anos= Vereador 

  • Essa questão não tratou, mas a verificação da idade é na data da posse, salvo para o cargo de vereador.

  • RESPOSTA: C

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    [...]

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    A) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos.

    B) ERRADA: A idade mínima é de 21 anos. Não há cargo cuja idade mínima seja literalmente de 20 anos.

    D) ERRADA: O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato.

    E) ERRADA: O cargo não é privativo de brasileiro nato.