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ID
2763922
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Partido X lhe consulte sobre quais são os requisitos constitucionais para que um partido político tenha acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Nesse sentido, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, após a reforma dada pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que o acesso a tais benefícios ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    CF. Art. 17.§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

    Essa prova cobrou bastante novidade legislativa (2017/2018).

    A questão versa sobre a Emenda constitucional 97/2017.

     

    Questão similar foi cobrada na PGE-SP, também pela VUNESP - Q904612.

  • Esse texto é chatinho, mas decorei assim:

    - CÂMARA DOS DEPUTADOS -> 3% -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO -> MÍNIMO 2% OU;

    - 15 DEPUTADOS FEDERAIS -> 1/3 DAS UN. FEDERAÇÃO.

     

    Acredito que as questões irão vir assim mesmo, invertendo os valores, mas é sempre bom reler os artigos. 

  • Questão passível de anulação, pois o art 17, par.3°, Inc II, quinze deputados FEDERAIS, e não somente Deputados, de forma genérica.
  • GABARITO: B

     Art. 17. § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

  • Gabarito: B



    É a redação do art. 17, parágrafo 3o., da CF, dada pela EC 97/2017.

    Lembrando que esses requisitos aplicar-se-ão a partir das eleições de 2030.



    Agora, se a banca, na prova de Eleitoral, quiser pegar pesado, vai pedir especificamente os requisitos dos pleitos que acontecerão até lá (vide Q938453 - Vunesp - Analista MPSP - 2018):


    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.


    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:


    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;


    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;


    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026: 

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


  • Conforme inclusão dada pela EC 97/2017 feita no artigo 17 da CF, o partido político terá acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão se ALTERNATIVAMENTE:

    - obtiver nas eleições para a CAMARA DE DEPUTADOS no mínimo:

    * 3% votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das UF

    * minimo de 2% dos votos em casa UF

    ou

    - eleger pelo menos 15 DEPUTADOS FEDERAIS em pelo menos 1/3 das UF.

  • PARA 2030:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3132;

    DEPUTADOS FEDERAIS - 1513.

  • somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.


    Questão passível de anulação, pois o art 17, par.3°, Inc II, quinze deputados FEDERAIS, e não somente Deputados, de forma genérica.

  • o erro da E ta na palavra obrigatoriamente

  • Roberto Matos, além disso, o erro da E está em falar 5%.

  • As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art.17......................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Se for levar a sério a questão estaria incorreta, visto que ela diz "Deputados" e não "Deputados Federais"...

    "Deputados" da a entender que é em sentido amplo = Estadual ou Federal, porém, por exclusão, certamente chegaríamos à resposta de letra B.

  • Discordo que a questão seja passível de anulação, logo no começo da alternativa diz que "NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS", ou seja, logicamente são 15 deputados federias, se fossem estaduais, a alternativa deveria fazer referência as Assembleias Legislativas

  • Ficam esperto que estao cobrando a Emenda 97

  • Gabarito: Letra B

    Art. 17, § 3º, CF: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputadosno mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

     

  • 3% cam.dep ----> distribuidos

    1/3 federaçao--->2% votos validos

    15dep federais----> distrib em 1/3 da federação

    Art 17 §3°I

    Gab B

  • CLAUSULA DE BARREIRA (EC 2017): para ter direito de antena e acesso ao fundo partidário o partido tem que ter um desempenho eleitoral mínimo de 15 deputados em pelo menos 1/3 dos Estados (9 estados). Nas eleições de Deputado no mínimo 3% de votos válidos, em 1/3 da federação, com um mínimo de 2%.

  • Art 17 parágrafo 3° :

    Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos que alternativamente:

    I- Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação.

  • 3 - 1/3 - 2 - 15 - 1/3

  • Letra B.

    b) Errado. Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017)

    I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional n. 97, de 2017)

    II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Atualmente só se permite coligação partidária para eleições MAJORITÁRIAS, é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais. A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos, são eles:

    Na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    Na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    Na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Na legislatura seguinte às eleições de 2030:

    Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    A EC 97/2017 trouxe, ainda, uma regra peculiar dizendo que se um candidato for eleito por um partido que não preencher os requisitos para obter o fundo partidário e o tempo de rádio e TV, este candidato tem o direito de mudar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária.

    FONTE:

  • PARA 2030:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - 3 + 1/3 ou (9) + 2;

    DEPUTADOS FEDERAIS - 15 + 1/3 ou (9).

  • Cláusula da Barreira:

    Partidos políticos que obtiverem nas eleições da CD pelo menos 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com pelo menos 2% dos votos válidos em cada uma OU tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • Assertiva b

    somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • CLÁUSULA DE BARREIRA / CLÁUSULA DE DESEMPENHO (EC 97/17)

    (A) PARTIDOS POLÍTICOS OBTIVEREM, NAS ELEIÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO MÍN X% DOS VOTOS VÁLIDOS

    (B) DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS X UNIDADES DA FEDERAÇÃO

    (C) COM UM MÍNIMO X% DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS (UN. DA FEDERAÇÃO); OU

    (D) TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS X DEP FEDERAIS, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação

    2018 --> (A) 1,5%, (B) 1/3, (C) 1%, (D) 9 [1,5 1 9]

    2022 --> (A) 2%, (B) 1/3, (C) 1%, (D) 11 [2 1 11]

    2026 -->(A) 2,5%, (B) 1/3, (C) 1,5%, (D) 13 [2,5 1,5 13]

    2030 --> (A) 3%, (B) 1/3, (C) 2%, (D) 15 [3 2 15]

    (assim é possível enxergar a diferenciação gradual entre os anos)

  • ART.17, PARÁGRAFO 3º, INCISOS I e II

  • Resolução por exclusão ...

    1) São eleitos 3 Senadores por estado, logo, não há esse Quórum já que a quantidade será fixa. Todas alternativas que possuírem Senador estão erradas.

    2) As margens para Deputados giram entre 3% (Eleitorado) e 2% (de cada região). Assim, você eliminaria os 5% da outra alternativa.

  • Letra B

    Constituição Federal

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

  • OOHH CONTA DESGRAÇADA!!!

  • Desde quando um Delegado de Polícia presta consultoria, ainda mais para Partido Político. Oh, questão f...

  • Gente, decora NESSES CASOS 3%, 2% e 1/3, maioria das questões sobre esse artigo só muda a porcentagem. É uma estratégia e sempre dá certo para mim.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • EC97/17

    Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar- se-á a partir das eleições de 2030.

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 9 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 11 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos 13 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação

  • ART 17, § 3º: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Apenas terá direito aos recursos do fundo partidário, rádio e tv grátis quem: ▪ tiver 3% dos votos válidos em ao menos 1/3 dos estados, tendo pelo menos 2% desses votos em cada um desses 1/3. OU Tiver elegido 15 deputados em pelo menos 1/3 dos estados.
  • Ler e reler os artigos. Ler lei seca como se fosse reza. ( perdão senhor, mas me refiro a ler e reler e repetir os artigos da lei ).

    Sendo assim...

    Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    • 3% dos votos válidos ,
    • distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,
    • com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas... OU

    Tiverem elegido pelo menos

    • 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    • 1/3 das unidades da federação

    3, 1/3, 2, 15, 1/3

  • GABARITO B

    DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO

    3% dos votos válidos para CD

    1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% OU

    pelo menos 15 Deputados Federais 1/3 das unidades da Federação.

    APOIAMENTO MÍNIMO PARA REGISTRAR O ESTATUTO

    Período de 2 anos

    Eleitores NÃO filiados

    0,5% votos dados na para a CD 1/3 dos Estados (9E), com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um 

  • Suponha que o Partido X lhe consulte sobre quais são os requisitos constitucionais para que um partido político tenha acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Nesse sentido, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, após a reforma dada pela Emenda Constitucional no 97/2017, é correto afirmar que o acesso a tais benefícios ocorrerá somente se obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou se elegerem pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

  • Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    • 3% dos votos válidos ,
    • distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,
    • com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas... OU

    Tiverem elegido pelo menos

    • 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    • 1/3 das unidades da federação

    3, 1/3, 2, 15, 1/3

    FONTE: FREIRA

  • é o N* do telefone partidário. 3132-1513

    3%

    1/3

    2%

    15 deputados

    1/3

  • GABARITO: B

    Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    obtiverem nas eleições para CÂMERA DOS DEPUTADOS, no mínimo:

    3% dos votos válidos ,

    distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação,

    com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas...

    OU

    Tiverem elegido pelo menos:

    15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos:

    1/3 das unidades da federação

    ORDEM -> 3, 1/3, 2, 15, 1/3

  • Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que alternativamente:  

    Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 03% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos:

    1/3 um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 02% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU

     Tiverem elegido pelo menos 15 quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 um terço das unidades da Federação. 

  • TELEFONE PARTIDARIO:

    3132-1513

  • Apenas grava 3 e depois 2.

  • Complementando...

    Art. 17, CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    +

    Acrescentado pela EC 111/2021:

    § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • Espero ter alguém na delegacia um dia me questionando algo do tipo da pergunta... Vou lembrar exatamente de responder nos mínimos detalhes rsrs

  • As bancas sempre esquecem de mencionar que tem que ser deputado federal.

    Isso é um erro grosseiro ou teve alguma mudança depois da CF que permite deputados estaduais na composição do cálculo??

  • RESPOSTA: B

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.