SóProvas


ID
2763982
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante ao Tribunal Penal Internacional, considerando o disposto, expressamente, no Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Estatuto de Roma

    Artigo 5º

     

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Terrorismo não está para o TPI como pouco estudo não está para o concurso

    Abraços

  • A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    Uma das discussões fundamentais ocorridas durante os trabalhos que levaram à criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), por certo, foi relativa à definição de sua competência material.

     

    Sobre o tema, Carlos Eduardo Adriano Japiassú, em sua obra “O Tribunal Penal Internacional: a Internacionalização do Direito Penal”, assim leciona:

    “Dentro dessa grande diversidade de ilícitos penais, a Comissão de Direito Internacional, ao elaborar o seu Anteprojeto de Estatuto para um futuro Tribunal, reconheceu duas categorias de crimes. A primeira se referia ao genocídio, à agressão, às sérias violações das leis e dos costumes aplicáveis em conflitos armados, e aos crimes contra a humanidade. A segunda categoria dizia respeito a crimes definidos por tratados internacionais, tais como as infrações graves previstas pela Convenção de Genebra de 1949 e pelo seu 1º Protocolo Adicional de 1977, apartheid, tortura, certos atos de terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes. Os primeiros ficaram conhecidos como core crimes e os demais como treaty crimes.

    (…)

    Em assim sendo, nos termos do que estabelece o art. 5º do Estatuto, foram ao final aprovados como sendo de competência material da Tribunal os core crimes, optando-se por definir o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, deixando a conceituação do crime de agressão para futura deliberação.” (op. cit. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. pp. 218-219)

     

    O crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra estão tipificados no Estatuto de Roma desde a sua criação, em 1998, nos artigos 6º, 7º e 8º, respectivamente.

     

    A partir de uma iniciativa liderada, dentre outros, pela República Federativa do Brasil, uma Conferência de Revisão do TPI realizada em Campala, na Uganda, logrou, por meio da Resolução RC/Res.6, definir o crime de agressão e prever os procedimentos e regras à atuação do Tribunal Penal Internacional diante de atos de agressão. As decisões de Campala constituem, portanto, emendas ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovado pelo Congresso nacional em promulgado pelo Decreto n.º 4.388, de 25 de setembro de 2002

     

  • 3T (tráfico; tortura; terrorismo) + HEDIONDOS não estão no TPI!!!

    obs: a tortuta pode se enquadrar dentro dos crimes contra a humanidade 

  • TPI : Crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão. 

  • TPI:

     e) o genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão. 

  • (E)
     

    Existe um método bom para decorar tais crimes: basta, o candidato, lembrar-se do tenista brasileiro Gustavo Kuerten o (GUGA).


    a) O crime de Genocídio;
    b) Crimes contra a Umanidade; "retirei o H para facilitar o entendimento"
    c) Crimes de Guerra; 
    d) O crime de Agressão.

  • Conforme o professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos) ensina, o TPI tem competência para julgar o GUECHUGA.

    Crimes de GUErra, Contra a HUmanidade, Genocídio e Agressão.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

     

    *Crimes de Guerra , Genocídio, Agressão e contra a humanidade

     

    *DICA: o código penal só prevê o crime de genocídio, por isso o TPI é tão importante para o Brasil

     

    *Julga pessoas físicas

     

    *Criado pelo Estatuto de Roma

     

    *Só vale para os estados que o assinaram (ratificaram)

     

    *Brasil assinou

     Estados Unidos não assinou

     

    GAB: E

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • TPI TEM COMPETENCIA PARA JULGAR CRIMES:

    "GEGUE AGRIDE HUMANO"

    GE - GENOCIDIO

    GUE - CRIMES DE GUERRA

    AGRIDE - AGRESSÃO

    HUMANO - HUMANIDADE

  • O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, prevê que este é competente para julgar apenas quatro crimes: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio, indicando as condutas que são tipificadas em cada um deles.
    Assim, considerando as alternativas, apenas a letra E indica corretamente os crimes de competência deste tribunal, já que, nas outras opções, sempre há um crime que não se enquadra na competência do TPI.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • O examinador quis saber se candidato conhece o artigo 5º, do Decreto nº 4.388/2002 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional), reproduzido a seguir: “a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: o crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e o crime de agressão”.

     

    Resposta: LETRA E

  • Guga

    Genocídio

    Humanidade

    Guerra

    Agressão

  • Lembrar que===estes crimes não estão sujeitos a prescrição!!!

  • TPI Só Julga:crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e genocídio,Qsl.

  • Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

     Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

    MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • Tais crimes NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO.

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • O que são crimes de Agressão?

    Segundo os termos da resolução da conferência do TPI em Kampala, no Uganda, o bloqueio de portos ou costa marítima de um Estado por forças armadas de outro Estado, assim como a invasão ou ataque por forças de um Estado contra o território de outro Estado são considerados atos de agressão ao abrigo deste estatuto.

    Os países concordaram ainda que o TPI pode exercer jurisdição sobre crimes de agressão,, mas apenas sobre aqueles cometidos um ano após 30 estados terem ratificado a alteração agora concluída.

    https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-de-agressao

  • Vontade de marcar alguma com tortura né?

  • DICA: CRIMES GHUGA (leia-se guga): GENOCIDIO - HUMANIDADE - GERRA - AGRESSÃO

  • Minemonico GHUGA

  • GAB. E

    Estatuto de Roma, o Tribunal terá competência para julgar =  Genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão.

  • GABARITO LETRA E.

    Genocídio

    Crimes de Guerra

    Crimes contra a Humidade

    Crimes de Agressão.

  • Artigo 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade

    internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para

    julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Delegados Civis estão sempre lidando com situações que exija conhecimento aprofundado no TPI. É verdade eçe bilhete.
  • Crimes de Competência do Tribunal

    Restringe-se aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional: (G.U.G.A)

    1. O crime de genocídio;
    2. Crimes contra a humanidade;
    3. Crimes de guerra;
    4. O crime de agressão.

    Tortura, tráfico, terrorismo, HEDIONDOS não fazem parte

  • Atentem-se para a alternativa B.

    É possível a incidência do Estatuto de Roma no caso de "extermínio em massa" (já que a expressão "em massa" está de acordo com o conceito expresso no próprio estatuto de "parte da população") e "tortura coletiva" (não se enquadraria no na alínea específica do crime contra a humanidade na modalidade tortura, que traz uma aplicação individual, mas seria possível da última alínea, que, deixando o rol exemplificativo, coloca outros atos que causem intensionalmente grande sofrimento).

    O erro está justamente em "trafico de pessoas", ausente no estatuto. Atenção, todavia, para não confundir com "Deportação ou transferência forçada de uma população", presente no art. 2º, 1, d.

    _____________

    "Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    (...)

    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental."