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Gabarito: B
Questão direta que cobra do candidato o conhecimento dos legitimados para provocar o exercício da jurisdição pelo TPI. São eles (Artigo 13 do Decreto Nº 4.388/2002):
Artigo 13
Exercício da Jurisdição
O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
Vejamos os erros das demais alternativas:
(A) de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.
(C) de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.
(D) de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.
(E) de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não- -governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.
Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos
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Gabarito: letra B.
De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:
Estado Parte;
Conselho de Segurança da ONU;
Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.
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Complementando.....
Artigo 1o
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
A Jurisdição do T.P.I. é complementar !!!!
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Gabarito: letra B.
De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:
Estado Parte;
Conselho de Segurança da ONU;
Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.
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Artigo 13
Exercício da Jurisdição
O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
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O Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, prevê as situações que podem levar o TPI a exercer a sua jurisdição. No art. 13 deste tratado, está previsto que:
"O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5º, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15".
Assim, analisando as opções, podemos ver que apenas a alternativa B está correta, já que as outras trazem possibilidades que não estão previstas no tratado.
Gabarito: a resposta é a letra B.
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O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
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De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, o TPI (Tribunal Penal Internacional) poderá exercer sua jurisdição por iniciativa tanto do ESTADO-PARTE ou CONSELHO DE SEGURANÇA que denunciará ao PROCURADOR ou o próprio PROCURADOR poderá dar início ao inquérito para averiguar sobre os crimes.
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Complementando a resposta de alguns colegas:
Estatuto de Roma
(...)
Artigo 5
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Art. 13:
Exercício da Jurisdição
O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
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gabarito:
de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.
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ALTERNATIVA: B
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Jurisdição do TPI: é regulamentada a partir do art. 13 do Estatuto
- O TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência se um Estado-Parte denunciar ao Procurador uma situação em que estes crimes tenham ocorrido, se o Conselho de Segurança denunciar ao Procurador uma destas situações ou se o Procurador tiver dado início a um inquérito sobre determinado crime.
Artigo 13
Exercício da Jurisdição
O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
FONTES: Estatuto de Roma e Slides da professora Liz Rodrigues do QConcursos
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Seria possível discutir a alternativa "E" com base no que dispõe o artigo 15. Com base nesse artigo, que prevê a prerrogativa do Procurador instaurar de ofício inquérito , a Comissão Arns ofereceu denúncia pelos fatos praticados por Bolsonaro com relação à população indígena, embora "associação de direitos humanos" não esteja no rol dos legitimados do art. 13.
Artigo 15
Procurador
1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.
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Artigo 13 do Decreto 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional):
Exercício da Jurisdição
O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.
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GABARITO LETRA B.
Recebe a denúncia:
- Procurador
- Estado Membro
- Conselho da ONU
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GAB. B
de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.
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Só pra revisar, porque não custa nada..
Legitimados para denúncia ao TPI- Artigo 13 Estatuto de Roma
- Estado Parte denuncia ao Procurador;
- Conselho de Segurança da ONU;
- Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito.
COMISSÃO Interamericada de DH - Artigo 44 Pacto de san jose da Costa Rica
- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou;
- entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
CORTE Interamericana de DH - Artigo 61-1 Pacto de san jose da Costa Rica
- Somente os Estados Partes e;
- A Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Abraços e bons estudos
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Em 22/02/22 às 14:19, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 29/10/21 às 21:32, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 22/03/21 às 14:26, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Alow, Fantástico, gostaria de pedir uma música...