SóProvas


ID
2763985
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Questão direta que cobra do candidato o conhecimento dos legitimados para provocar o exercício da jurisdição pelo TPI. São eles (Artigo 13 do Decreto Nº 4.388/2002):

     

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

    (A) de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou da Comissão Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.

     

    (C) de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (D) de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-Parte, de denúncia de qualquer cidadão do Estado-Parte e de decisão ex ofício de qualquer juiz do Tribunal.

     

    (E) de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não- -governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e por meio de inquérito do Procurador.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Complementando.....

     

    Artigo 1o

    O Tribunal

            É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

     

    A Jurisdição do T.P.I. é complementar !!!!

  • Gabarito: letra B.

    De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, a jurisdição deste Tribunal será exercida nos crimes de sua competência por iniciativa (denúncia) do:

    Estado Parte;

    Conselho de Segurança da ONU;

    Inquérito instaurado pelo próprio Procurador do Tribunal.

  • Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • O Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, prevê as situações que podem levar o TPI a exercer a sua jurisdição. No art. 13 deste tratado, está previsto que:

    "O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5º, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:
    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;
    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou
    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15".

    Assim, analisando as opções, podemos ver que apenas a alternativa B está correta, já que as outras trazem possibilidades que não estão previstas no tratado.

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • De acordo com o artigo 13 do Estatuto de Roma, o TPI (Tribunal Penal Internacional) poderá exercer sua jurisdição por iniciativa tanto do ESTADO-PARTE ou CONSELHO DE SEGURANÇA que denunciará ao PROCURADOR ou o próprio PROCURADOR poderá dar início ao inquérito para averiguar sobre os crimes.

  • Complementando a resposta de alguns colegas:

    Estatuto de Roma

    (...)

    Artigo 5

    Crimes da Competência do Tribunal

           1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

           a) O crime de genocídio;

           b) Crimes contra a humanidade;

           c) Crimes de guerra;

           d) O crime de agressão.

    Art. 13:

    Exercício da Jurisdição

    O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

    a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

    b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

    c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • gabarito:

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • ALTERNATIVA: B

  • Jurisdição do TPI: é regulamentada a partir do art. 13 do Estatuto

    - O TPI pode exercer sua jurisdição em relação aos crimes de sua competência se um Estado-Parte denunciar ao Procurador uma situação em que estes crimes tenham ocorrido, se o Conselho de Segurança denunciar ao Procurador uma destas situações ou se o Procurador tiver dado início a um inquérito sobre determinado crime.

    Artigo 13

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5o, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

    FONTES: Estatuto de Roma e Slides da professora Liz Rodrigues do QConcursos

  • Seria possível discutir a alternativa "E" com base no que dispõe o artigo 15. Com base nesse artigo, que prevê a prerrogativa do Procurador instaurar de ofício inquérito , a Comissão Arns ofereceu denúncia pelos fatos praticados por Bolsonaro com relação à população indígena, embora "associação de direitos humanos" não esteja no rol dos legitimados do art. 13.

    Artigo 15

    Procurador

        1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

  • Artigo 13 do Decreto 4.388/02 (que promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional):

    Exercício da Jurisdição

           O Tribunal poderá exercer a sua jurisdição em relação a qualquer um dos crimes a que se refere o artigo 5, de acordo com o disposto no presente Estatuto, se:

           a) Um Estado Parte denunciar ao Procurador, nos termos do artigo 14, qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes;

           b) O Conselho de Segurança, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, denunciar ao Procurador qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários desses crimes; ou

           c) O Procurador tiver dado início a um inquérito sobre tal crime, nos termos do disposto no artigo 15.

  • GABARITO LETRA B.

    Recebe a denúncia:

    1. Procurador
    2. Estado Membro
    3. Conselho da ONU
  • GAB. B

    de denúncia do próprio Estado-Parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito do Procurador do Tribunal.

  • Só pra revisar, porque não custa nada..

    Legitimados para denúncia ao TPI- Artigo 13 Estatuto de Roma

    • Estado Parte denuncia ao Procurador;
    • Conselho de Segurança da ONU;
    • Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito.

    COMISSÃO Interamericada de DH - Artigo 44 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou; 
    • entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana de DH - Artigo 61-1 Pacto de san jose da Costa Rica

    • Somente os Estados Partes e;
    • A Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Abraços e bons estudos

  • Em 22/02/22 às 14:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/10/21 às 21:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/03/21 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Alow, Fantástico, gostaria de pedir uma música...