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ID
2764018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É hipótese de licitação dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca (..) LETRA B

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; LETRA C

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. LETRA A

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) LETRA D

     

    A. para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    B. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    C. para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Errado. É hipótese de inexigibilidade.

     

    D. a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. Errado. É hipótese de licitação dispensada.

     

    E. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Certo.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: LICITAÇÕES

    Licitação fracassada X licitação deserta:

    Licitação fracassada (Art 48, §3º): ¹todos os licitantes são inabilitados ou ²todas propostas são desclassificadas: 8 dias para nova documentação ou novas propostas sanados os vícios (convite: 3 dias). Não é hipótese de dispensa.

    Licitação deserta (Art 24, V): quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. É hipótese de dispensa.

     

    Exceções ao dever de licitar:

    1 – Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:

    Fornecedor exclusivo;

    Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

     

    2 – Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

    - Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.

    - Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).

  • Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    Dica: decore os casos de licitação dispensADA e inexigível (4 situações) para resolver esse tipo de questão.

    Licitação dispensada: utilizada para a venda (alienação) de bens da administração pública.

    Licitação Inexigível: apenas 3 casos (embora o rol do art. 25 seja exemplificativo) - fornecedor exclusivo; artista consagrado pela crítica; serviço de notória especialização.

    Qualquer outra coisa que apareça nas provas, será o caso de licitação dispensável.


  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Carla G, 

     

     

    Não precisa tentar decorar. O mais importante é ter o raciocínio de que SE A COMPETIÇÃO NÃO FOR POSSÍVEL a licitação será INEXIGÍVEL, as outras hipóteses normalmente ou são dispensa ou são pegadinhas da banca. (Na dispensa a competição é possível, mas o legislador acho por bem não torná-la indispensável).

     

     

    Por exemplo: Órgão "X" pretende comprar algum produto que é fornecido apenas por determinada empresa. Nesse caso é possível a competição? Obviamente não, pois só uma empresa vende tal protudo. Nesse caso a licitação é inexigível.

     

     

    Acho que é importante ler e tentar memorizar as coisas, mas você não vai conseguir memorizar tudo. Pode até memorizar todos os casos de dispensa de licitação, mas você não estuda só isso, não é mesmo? Tem as matérias de penal, constitucional, processo etc etc etc. Voce nunca vai conseguir decorar tudo. Na minha opnião esses mnemonicos q o povo posta e tal é tudo furada... Acho mais importante entender a essencia dos conteudos, seus princípios... vai matar mto mais questões desse jeito, garanto.

  • Os resumos da galera têm melhorado muito! mais um para a minha coleção.

    ao povo não assinante:letra E.

  • O significado das palavras lecionado pela Doutrina e muitas vezes cobrados como fator visor de águas entre o certo e errado complica o candidado, muitas vezes.

    Assertiva dada como correta pelo TRF3/2016 (questão 76) Configura hipótese de dispensa de licitação a alienação de bens imóveis residenciais construídos da Administração Pública, gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso, destinados ou
    efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Por vezes "dispensa" pode ser confundida com "dispensada" e "dispensável". Snme José dos Santos Carvalho Filho argumenta que haveria diferença, enfim. "Dispenso" maiores digressões sobre o assunto.

  • Gabarito letra E

     

    a)  INEXIGIBILIDADE Art. 25.   III -  para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) INEXIGIBILIDADE Art. 25. I -     para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) INEXIGIBILIDADE Art. 25.   II -  para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) DISPENSADA Art. 17.   I -  a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) DISPENSÁVEL Art. 24.   V -  quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. GABARITO

  • letra E - licitação deserta, caso que aceita dispensável.

  • GABARITO LETRA E

    a) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. - INEXIGÍVEL

     b) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. INEXIGÍVEL

     c) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. INEXIGÍVEL

     d) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. - OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

     e) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • A alternativa E trata da LICITAÇÃO DESERTA, hipótese em que a licitação é dispensável. Não confundir essa hipótese com a LICITAÇÃO FRACASSADA, em que não há dispensa de licitação. Na LICITAÇÃO FRACASSADA, TODOS os licitantes foram inabilitados ou TODAS as propostas foram desclassificadas, situação em que a Adm. PODE (é uma faculdade) conceder o prazo de 8 dias úteis para que os licitantes sanem os vícios.

  • Gabarito: E

     

    I - Licitação Dispensável:  A licitação é dispensável quando há viabilidade competitiva (de fato e de direito) entre os licitantes e o Administrador Público pode realizar o procedimento licitatório, mas também ele tem o poder de contratar sem licitação.

    Em outras palavras, a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Trata-se portanto de uma discricionariedade do gestor público. O rol é taxativo e está previsto no art. 24 da Lei 8.666/93.

     

    II - Licitação Dispensada: A licitação é dispensada quando há viabilidade competitiva entre licitantes, mas o Administrador Público não pode realizar o procedimento licitatório. Em outras palavras, a Administração Pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    As hipóteses de licitação dispensada formam um rol taxativo previsto no art. 17, incisos I e II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    III - Licitação Inexigível: A licitação é inexigível quando há inviabilidade competitiva entre licitantes, ou seja, não há como aferir objetivamente qual licitante ganharia uma licitação. Ou então, não há licitantes suficientes para entrar na disputa.

    A inexigibilidade decorre da singularidade do produto ou serviço que a Administração Pública deseja contratar. Por exemplo, se determinado órgão desejasse comprar o quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, não poderia haver licitação, pois somente existe um quadro original da Mona Lisa.

    As hipóteses de licitação inexigível formam um rol exemplificativo previsto no art. 25, incisos I, II e III, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/03/licitacao-dispensavel-dispensada-e.html

  • e) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • art 24, VII  c/c  art 48

    Nova documentação :

    8 dias úteis
    3 dias úteis (convite)

  • GABARITO - E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INCA Prova: Assistente em Ciência e Tecnologia 

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. CERTO

  • GABARITO LETRA E

    V – Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, TODAS as condições preestabelecidas

     

    → É a chamada LICITAÇÃO DESERTA

    → Acontece quando o Poder Público divulga o edital para o procedimento licitatório, mas não aparece ninguém interessado

    → O Poder Público tem que mostrar que se fizer outra licitação poderá ter prejuízos

     

    Obs.: licitação deserta é diferente da licitação fracassada, essa (fracassada) é quando os licitantes comparecem no procedimento licitatório, mas todos os participantes são inabilitados, ou são desclassificados.

     

  • PM-Alagoas 2018 - Cespe

    A mesma questão, só mudou que uma prova foi em Alagoas e a outra foi em São Paulo

    Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação.

    Errado

     

  • Atenção para a letra D e comentários errados de muitos colegas (já que ninguém mencionou isso): a regra galera É REALIZAR LICITAÇÃO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. TEM QUE REALIZAR SIM! Só em "algumas hipóteses" ela é dispensada. Ou seja: quais são os requisitos para alienação de bem imóvel? Autorização legislativa + avaliação do imóvel + licitação na modalidade concorrência (são TRÊS REQUISITOS). Só que essa licitação é dispensada quando existir hipótese prevista na 8.666 art. 17 (for dação em pagamento, doação para outro ente administrativo etc). Mas a autorização legislativa + avaliação do imóvel permanece (ora, como vc vai dar um imóvel em pagamento se vc nem fez a avaliação dele? Vai dar para pagar uma dívida de 5 mil reais um imóvel que vc sequer avaliou?! Ou como você vai dar um imóvel em pagamento sem autorização legislativa?!). 

     

    AGORA PODEMOS IMAGINAR que a autorização legislativa "tem que prever" a dação em pagamento, a doação para outro ente da adm? E se não prever, aliás, proibir? OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: a autorização legislativa não pode ofender a norma geral das licitações. A autorização legislativa é ato inferior QUE TEM QUE RESPEITAR A LEI 8.666.

     

    Aí a letra D aparece assim: 

    "É hipótese de licitação dispensável: d) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado."

     

    NÃOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!! ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EXIGE LICITAÇÃO. ESTA É A REGRA. A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ ERRADA POR SER DISPENSADA MAS SIM PORQUE É CASO DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. EXCEPCIONALMENTE NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 17, I, DA LEI 8.666 FICA DISPENSADA. Assim, cuidado com muitos comentários que já estão tacando "licitação dispensada". NÃO!!! Tem que fazer a licitação sim, porque a alternativa não disse hipótese que excepciona a dispensa da licitação.

     

    Primeiro tem que ler o que vc está estudando e entender. Decorar não adianta nada.

     

    Por fim, melhor maneira de lembrar da licitação deserta (art. 24, V, Lei 8.666): o governo está oferecendo um contrato porcaria e ninguém quer fazer. 

  • LICITAÇÃO:


    DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • LICITAÇÃO:


    DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."


    É um caso de licitação dispensável. Denominamos de licitação deserta, uma vez que nenhuma empresa aparece no processo licitatório.

  • Gabarito: LETRA E

    Lei 8.666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Fundamento na letra da Lei 8.666/93

     Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    OBS: Dispensa: envolve a licitação dispensada e dispensável.

    Licitação dispensada: é aquela que a própria lei declarou como tal (art. 17, I e II)

    Licitação dispensável: é toda aquela que a Administração Pública pode dispensar se assim lhe convier (art. 24, I a XXIX).

    Segundo Maria Sylvia, as hipóteses de dispensa de licitação do art. 24 podem ser divididas em quatro categorias:

    a) em razão do pequeno valor: Incisos I e II;

    b) em razão de situações excepcionais: Incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII, XXVII e XXVIII.

    c) em razão do objeto: Incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI, XXV e XXIX;

    d) em razão da pessoa: Incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIII, XXIV e XXVI.

    Inexigibilidade: ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição, pela falta de algum dos pressupostos lógicos da licitação, quais sejam: pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes ( art. 25)

    Fonte: Lei 8.666/93 Esquematizada. Alexandre Medeiros e Janaína Carvalho. 2ª Edição. Editora Método.

  • É o caso da licitação deserta que não deve ser confundida com a licitação fracassada.

    Na deserta, como não aparece interessado, a lei autoriza que a competição seja dispensada.

    Na fracassada, há interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados. Deve o ato ser repetido mas faculta-se à Administração conceder o prazo de 8 dias para apresentação de novos documentos.

  • Rachel Zane, Concurseira Dedicada :) Você além de atrapalhar, ainda põe o gabarito errado. Quer aparecer, é???

    Gabarito correto. LETRA E.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Na verdade, esta hipótese é de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    b) Errado:

    De novo, o caso de licitação inexigível, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    c) Errado:

    Outra vez, a presente opção apresenta caso de inexigibilidade, a qual tem apoio no inciso II do art. 25, que ora transcrevo:

    "Art. 25 (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    d) Errado:

    A alienação de bens imóveis, como regra geral, exige licitação na modalidade concorrência, conforme se vê da leitura do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Ademais, mesmo os casos de dispensa ali listados, não são propriamente de licitação dispensável, conforme desejado pelo enunciado da questão, mas sim de licitação dispensada, que, de acordo com doutrina majoritária, diferencia-se pelo seu caráter vinculado, diferentemente das licitações dispensáveis, previstas no art. 24, cuja natureza é discricionária.

    e) Certo:

    Aqui, de fato, encontra-se caso de licitação dispensável, prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    Gabarito do professor: E
  • Rachel Zane, Concurseira Dedicada, bizonha querendo atrapalhar a vida de quem não tem premium

  • BIZU (Peguei de alguém do QC, mas não lembro quem, para dar os créditos)

    Dispensável: Via de regra, é a administração comprando algo.

    Dispensada: Ao contrário, é a administração vendendo algo.

  • Gabarito E

    Art. 24°, V

  • Fiquei confusa com a Letra D e decidi compartilhar:

    A alienação de bens imóveis, como regra geral, exige licitação na modalidade concorrência, conforme se vê da leitura do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Ademais, mesmo os casos de dispensa ali listados, não são propriamente de licitação dispensável, conforme desejado pelo enunciado da questão, mas sim de licitação dispensada, que, de acordo com doutrina majoritária, diferencia-se pelo seu caráter vinculado, diferentemente das licitações dispensáveis, previstas no art. 24, cuja natureza é discricionária.

  • Assertiva E

    quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • É hipótese de dispensa a licitação deserta (não aparece nenhum interessado)

  • É a licitação deserta. Prevista no art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Qual o erro da alternativa A? devo estar cego kk

  • Inexigibilidade Art. 25:

    Fornecedor exclusivo;

    Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).

  • E

  • A FORMA MAIS SIMPLES DE DIFERENCIAR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DA INEXIGÍVEL:

    A inexigibilidade para licitação está contido no artigo 25 da lei 8.666/93 e pode ser resumido em apenas DUAS PALAVRAS CHAVES que são EXCLUSIVO e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vejamos:

    Art. 25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

    ATENÇÃO!!!!! Não confunda Exclusivo com Exclusivamente, pois existe a palavra chave EXCLUSIVAMENTE para hipótese de licitação dispensável no artigo 24, XXVII da L.8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas EXCLUSIVAMENTE por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    (...)

  • Gab. E

    a- inexigibilidade

    b- inexigibilidade

    c- inexigibilidade

    d- dispensada

    e- dispensável

  • A FORMA MAIS SIMPLES DE DIFERENCIAR LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DA INEXIGÍVEL:

    A inexigibilidade para licitação está contido no artigo 25 da lei 8.666/93 e pode ser resumido em apenas DUAS PALAVRAS CHAVES que são EXCLUSIVO e NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃOvejamos:

    Art. 25:  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (...)

    ATENÇÃO!!!!! Não confunda Exclusivo com Exclusivamente, pois existe a palavra chave EXCLUSIVAMENTE para hipótese de licitação dispensável no artigo 24, XXVII da L.8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas EXCLUSIVAMENTE por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singularvedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.

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    Alternativas A, B e C são casos de inexigibilidade de licitação.

    Alternativa D é caso de licitação dispensada.

    Alternativa E é caso de licitação dispensável (gabarito)

  • DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIA - a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, a administração tem discricionariedade para decidir se contrata diretamente ou através de licitação. Via de regra, é a administração comprando algo.

    DISPENSADA = OBRIGADA - a administração pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação. Ao contrário, é a administração vendendo algo.

    INEXIGÍVEL = INVIABILIDADE - contrata diretamente em razão da inviabilidade competitiva.

  • CORRETA – DISPENSÁVEL Art. 24.   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.  

  • Dica básica para resolver questões como esta:

    Dispensada - envolve alienação de bens da AP

    Inexigível - impossibilidade de concorrência (3 hipóteses no art 25 + Credenciamento)

    Dispensável - todo o resto

  • DISPENSADA Art. 17.   I - a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado. 

    DISPENSÁVEL Art. 24.   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.  

  • Letra E

    A) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    = INEXIGÍVEL

    B) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    = INEXIGÍVEL

    C) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    = INEXIGÍVEL

    D) a alienação de bens imóveis, conforme lei autorizativa do ente estatal proprietário do bem a ser alienado.

    = DISPENSADA

    E) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    = DISPENSÁVEL